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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - Página 2020

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TJSP 06/06/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 968

2020

ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2009.000415-7/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDNO DOS SANTOS
FERNANDES X BRASPISO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - Fls. 199 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a
obrigação, conforme depósito judicial de fls.194, JULGO EXTINTA a presente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais
c.c. Lucros Cessantes em fase de Execução, proposta por EDNO SANTOS FERNANDES contra BRASPISO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente.
3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o
item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV PASCOAL
BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI OAB/SP 199779
370.01.2009.000736-0/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIEGO GOULART
DE FARIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 198 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado pelo(a) Exeqüente às
fls.196, expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) Exeqüente em relação à parte incontroversa (depósito judicial
de fls.191, no valor de R$.7.246,20). 2)-Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa
oficial, para efetuar(em) o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo(a) Exeqüente às fls. 197 (R$.127,67
em 24.05.11), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.001198-6/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS CAVASSANI X
DIVINA LUCIA DOS SANTOS - Fls. 48 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado. Int. - ADV MICHELLA
GRACY DIELLO OAB/SP 219608
370.01.2009.001251-7/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSE TEIXEIRA X
JOÃO BATISTA LEMES COSTA - Fls. 51 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme certidão
de fls.48 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.50), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proposta por FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA contra JOÃO BATISTA LEMES COSTA, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001262-3/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA. - ME. X LEONILDA VALENTIM RODRIGUES - Fls. 67 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias,
conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 66. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001263-6/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI DINIZ
LTDA. - ME. X PAULO EDUARDO LEITE SANTOS - Fls. 52 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme certidão de fls.49 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.51), JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial, proposta por SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME contra PAULO EDUARDO
LEITE SANTOS, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que
instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001367-1/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OTAVIANO ANTONIO DOS
SANTOS X ROGERIO ANTONIO MORENO POLETINI E OUTROS - Fls. 56 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou
aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista
a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, defiro o requerimento do Exeqüente de fls.
54/55, expedindo-se nova carta precatória. Int. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV ALCIDES
JOSE MARIANO OAB/SP 81125
370.01.2009.001444-0/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C
COMPENSAÇÃO - RODOLFO JOSÉ AMARAL DOS SANTOS X COOP. DE EC. CRED. MÚTUO DOS MÉD. E DEMAIS PROF. DA
ÁREA DA SAÚDE DE BEB.E REGIÃO -UNICRED - Fls. 69 - Vistos. Folhas 67-68. Manifeste-se a Cooperativa Ré, apresentando
nos autos os documentos mencionados na folha 68. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO
OAB/SP 182945 - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519
370.01.2009.001480-4/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X CAROLINE RANGEL MAGALHÃES - Fls. 51 - Defiro o sobrestamento
do feito até o dia 25.12.2011, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.50 e, em conseqüência, suspendo o leilão designado à
fls.42. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.001584-0/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SASSO
& BOSSOLANI LTDA. ME. X VANDERLEI DE JESUS - Fls. 47 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.44/46). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ADRIANO DIELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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