TJSP 06/06/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2021
PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.001806-0/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X JOSE OLIVEIRA CARREGAMENTO DE CANA E AÇUCAR - ME - (Dr. procurador do
Requerente manifestar-se nos autos sobre Ficha Cadastral Completa (JUCESP) de fls. 42/43.) - ADV VALCINEI SERGIO LEMO
OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.001731-2/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IDILIO RAFAEL DE CARLI X
JOSE ROBERTO MENDES - Fls. 61 - Ante a informação de fls. 60, para a realização da audiência de conciliação, designo o
dia 30 de Agosto de 2011, às 10:05 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer embargos, sendo que, nos
termos do Prov.806/04 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à
data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002032-9/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUPERMERCADO CARMODANI - LTDA X VALDECIR MARCOLINO - Fls. 59 - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 58. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV CLEBER
RODRIGO SARTORI OAB/SP 262347
370.01.2009.002038-5/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SCARBINI & SCARBINI LTDA - ME X BRAZ BELARMINO DA SILVA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos
tendo em vista que em data de 25.05.2011 venceu o sobrestamento do feito, sem a manifestação do Exequente.) - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.002071-0/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LARISSA MAIRA BULGARELLI
X FRANCIELI FERNANDA DA SILVA - Fls. 44 - Ante a informação de fls.42/43, desentranhe-se o mandado de fls.20/21, a fim de
que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.002078-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X AÇOUGUE DO BIFAO - (Dr. procurador do Requerente manifestarse nos autos sobre Ficha Cadastral Completa (JUCESP) de fls. 51/52.) - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP
182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.002284-1/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X FLAVIO LUIZ PEREIRA - Fls. 60 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de
penhora e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exeqüente (fls.59), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por ANA MARIA BELO & CIA LTDA ME contra FLAVIO LUIZ PEREIRA, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002488-1/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LUCAS DE SOUZA X OMNI
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 121 - Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir
do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 114/116, para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
370.01.2009.002499-8/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ADÃO XARABA X CREZIO
PEREIRA SANTANA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela
imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da condenação no valor de R$.1.584,73, sob pena de
incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do C.P.C, que deverá ser devidamente corrigida
até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV MARI SIMONE CAMPOS MARTINS OAB/SP 179525 - ADV JEFFERSON LUIS
TREVISAN OAB/SP 245839
370.01.2009.002620-7/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Reparação de Danos (em geral) - FABIO CORREIA DA SILVA X
BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 109 - Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias,
contados a partir do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 101/104, para a destruição dos autos, conforme determina o item
112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195 - ADV FERNANDO LUZ
PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP
269588 - ADV MURILO MARTINS JACOB FILHO OAB/SP 280347
370.01.2009.002950-1/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL JUNIOR GOMES X
MARCOS DIAS DE OLIVEIRA - Fls. 42 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme informação
de fls.22 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.41), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por JOEL JUNIOR GOMES contra MARCOS DIAS DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP
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