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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 12

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

12

28/04/2011. - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2010.001178-8/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL JOSÉ BORIM X
BANCO BRADESCO S/A - Processo n. 265/10 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestemse as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. - ADV MELISSA VELLUDO
FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2010.001891-8/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Guarda de Menor - G. M. D. J. X A. C. D. S. - Diga, o autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do documento/petição juntada aos autos. - ADV DOUGLAS APARECIDO GALICE OAB/SP
128648
236.01.2010.002628-8/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Execução de Alimentos - J. P. A. X U. A. A. - Vistos, 1-Fls. 40:
defiro o prazo requerido. 2-Não havendo manifestação no prazo de 30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC
e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Ib. 27/05/2011. - ADV MELISSA VELLUDO
FERREIRA OAB/SP 202468
236.01.2010.003129-3/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DARCY
TITATO JÚNIOR - VISTOS. . Fl 70: DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR A fixação de honorários
de procurador nomeado pelo convênio OAB / Defensoria Pública, perante o Juízo monocrático, pode ocorrer por simples petição,
na medida em que antes de ser possível conhecer eventual interesse recursal das partes, não parece ser, com todo o respeito,
a melhor solução, a fixação direta em sentença, na medida em que via de regra, os processualistas não aceitam o dispositivo
condicional. Ora, os percentuais de fixação de honorários pelo Convênio são variáveis conforme exista recurso (normalmente
70%), e na hipótese de haver a certificação do trânsito em julgado, de sentença de mérito, por falta de tirada de algum recurso
tempestivo (hipótese de fixação pelo valor máximo). Nessa linha, por espelharem os autos que houve a interposição de recurso
à E. Superior Instância, fixo os honorários do patrono nomeado pelo sobrecitado Convênio em 70% (setenta por cento) do valor
estabelecido pela correspondente tabela. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art 12, da LAJ, não
impede a condenação em honorários, traduzindo, na verdade, uma suspensão momentânea da sua exigibilidade condicionada
à ausência de prova de capacidade econômica por 5(cinco) anos. TJSE - APELAÇAO CÍVEL: AC 2010212310 SE Compartilhe
Apelaçao Cível. Concessao do Benefício da Justiça Gratuíta. Honorários Advocatícios e Despesas Judicias. Condenaçao
Decorrente da Sucumbência. Imperativo Legal. Recurso Conhecido e Improvi... (11) 2872.3750. Tire suas dúvidas Prof Roberto
Brito - Metro Bresser (html) Dados Gerais Processo: AC 2010212310 SE Relator(a): DESA. SUZANA MARIA CARVALHO
OLIVEIRA Julgamento: 05/04/2011 Órgão Julgador: 1ª.CÂMARA CÍVEL Parte(s): Apelante: MARIA ANGELICA CARVALHO DOS
SANTOS Apelado: MUNICIPIO DE FREI PAULO - SE Ementa APELAÇAO CÍVEL. CONCESSAO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUÍTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS JUDICIAS. CONDENAÇAO DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA.
IMPERATIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade da justiça, apenas
suspende o pagamento da verba decorrente da sucumbência pelo período de cinco anos, caso por esse período permaneça
o estado de pobreza da parte beneficiada. Após o período de cinco anos, a obrigação é alcançada pela prescrição. Decisão
unânime. Assim, não há que conhecer o recurso de embargos de declaração, por falta de fundamentação legal, considerandose o conceito jurídico de omissão que o animaria, ressalvado o seu conhecimento para efeito de aplicação do disposto pelo
art 12, da LAJ, que, como visto, não é sinônimo de isenção de aplicação das verbas de sucumbência, significando suspensão
condicional da exigibilidade de seus valores. Anote-se. Idêntica solução, ou seja, de não conhecimento do recurso compreende
a questão de estabelecimento de existência de créditos e débitos das partes, por envolver, essencialmente, reavaliação da
fundamentação da sentença, que pertence ao E. Colegiado Superior examinar, via recurso próprio e adequado, na medida em
que os embargos de declaração não comportam, a rigor, os pretendidos EFEITOS INFRINGENTES.P.R.I. II. DO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO Recebo o recurso em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo, conferindo-se
o preparo. ÀS CONTRARRAZÕES Oportunamente, subam os autos à E. Superior Instância, com as homenagens de elevada
estima e consideração. Cumpra-se. Ibitinga, 02 de junho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL
KANAWATY JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 226132 - ADV AFONSO LUIZ BRANDAO II OAB/SP 260554
236.01.2010.004159-0/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - L. C. M. X M.
L. M. - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI OAB/SP 133872 - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856
236.01.2010.004233-0/000000-000 - nº ordem 1014/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI LOCAL S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS LEANDRO MOREIRA TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Ante ao acima
certificado,manifeste-se a requerente. Int. Ib. 16/05/2011. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
236.01.2010.004326-0/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ROSA MARIA
GONÇALVES JOTTO - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV VALDOMIRO BOUFELLI OAB/SP 103134
236.01.2010.003174-8/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - (apensado ao processo 236.01.2008.002378-6/000000-000 - nº
ordem 514/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA DA SILVA BALLESTERO X ALBERES ISMIRAEL ZAMBUZZI VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença de mérito imprópria, ou seja, de acordo estabelecido judicialmente, encontrando
por padrão de execução, essencialmente, o disposto pelo art. 461, do CPC. À vista do deliberado a fl 34 e da emenda à petição
inicial, com relação à obrigação de fazer, determino a intimação do Executado para que cumpra com a obrigação de transferir o
veículo descrito nos autos, sob pena de aplicação de multa, como já fixado a fl 33, exatamente no seu segundo parágrafo, que
deve ser transcrito no respectivo mandado. Com relação à obrigação de pagar quantia certa à autora, - que tem natureza jurídica
diversa da obrigação de fazer -, nos termos do art. 475, do CPC, determino que, após a apresentação da memória de cálculo
discriminada pela EXEQUENTE, o executado seja intimado pessoalmente a pagar a ela a importância de R$ 2.400,00(dois mil
e quatrocentos reais), com os encargos devidos até a data do pagamento, mais as verbas de sucumbência (custas e honorários
de advogado), como descrito no terceiro parágrafo de fl 38 e discriminado na referida memória de cálculo, no prazo de 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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