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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2005

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2005

416.01.2009.000056-9/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR CAMARGO X INSS Fls. 152 - Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, requerendo o
que de direito, em cinco dias.. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564 - ADV GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.000402-8/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO CARLOS
RODRIGUES X INSS - Fls. 171 - Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da proposta de acordo apresentada pelo
INSS, requerendo o que de direito, em cinco dias.. Int. - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.000952-9/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES DOS SANTOS
X INSS - Fls. 117 - Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, requerendo
o que de direito, em cinco dias.. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.002693-3/000000-000 - nº ordem 1033/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE TORRES X
INSS - Fls. 82 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação e
os pressupostos processuais. Não há preliminares para apreciação. Defiro a produção de prova documental nova, depoimento
pessoal e oral, designando o dia 11 de abril de 2012 às 14:50 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Quanto
à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos
termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV
BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.002722-0/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
GALBIATTI X INSS - Fls. 64 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições
da ação e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos autos alegando preliminar
(fls. 43/47). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação, pois é matéria que depende de dilação probatória a ser
levada a efeito durante a instrução. Defiro a produção de prova documental nova, depoimento pessoal e oral, designando o dia
11 de abril de 2012, às 15:10 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá ser
observado o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código
de Processo Civil. . Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.002888-2/000000-000 - nº ordem 1111/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA ANTONIO DE GODOI
DE ALMEIDA X INSS - Fls. 97 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a
sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial
e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes
quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a)
autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e
retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas
para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g)
outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). NAIRA MONTEIRO
BASSO GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do
Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do
exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e
apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Deixo para designar audiência para produção de prova oral após a apresentação do
laudo pericial. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV ELAINE CRISTINA
FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.002891-7/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA GREGORIO DE
ALMEIDA X INSS - Fls. 57 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar
ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e
documental nova. Dou o processo por saneado. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de
quesitos, no prazo de 05 dias. Após, oficie-se ao NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL - 34 - DE PRESIDENTE PRUDENTE
- SP, requisitando a realização da perícia no(a) autor(a). Para a realização de estudo social nomeio a Sra. VIVIANE MARQUES
DE JESUS, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho
da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os
honorários da Sra. Assistente Social em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos
ao Sr(a). médico Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a)
autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e
retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas
para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g)
outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Após a apresentação do laudo pericial, à Técnica para realização
de Estudo Social e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
- ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.002893-2/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS TEDESCO X INSS Fls. 69 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir.
Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou
o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a):
a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total
ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; d) O(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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