TJSP 08/06/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2006
autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da
moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras informações que o(a)
Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). ONÉSIO FRANCISCO GUIRO, independente de
compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art. 3º,
parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a) Sr(a).
Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento
de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação de laudo no prazo de
30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.003109-0/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANANIAS DA CONCEICAO
X INSS - Fls. 112 - Fls.108/111: Dê-se ciência ao INSS dos novos documentos juntados pelo autor, para, querendo, manifestarse em cinco dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV VANDELIR
MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.003443-1/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDE CASELI X INSS
- Fls. 117 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a
suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental
nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes quesitos ao
Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a)
de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao
trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir
a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras
informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). NAIRA MONTEIRO BASSO
GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da
Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os
honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação
de laudo no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV
BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.003445-7/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESARIO AUGUSTO
MORAIS DA SILVA X INSS - Fls. 148 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda,
as condições da ação e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos autos
alegando preliminar (fls. 117/121). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação, pois é matéria que depende de
dilação probatória a ser levada a efeito durante a instrução. Defiro a produção de prova documental nova, depoimento pessoal e
oral, designando o dia 11 de abril de 2012, às 15:40 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Quanto à prova
testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do
Artigo 343 do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.004188-1/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO OLERIANO
DA SILVA X INSS - Fls. 53 - Fls.48/52: Dê-se ciência ao INSS dos novos documentos juntados pelo autor, para, querendo,
manifestar-se em cinco dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2009.004629-5/000000-000 - nº ordem 1790/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
VIANA X INSS - Fls. 49 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da
ação e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos autos alegando preliminar
(fls. 19/29). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação, pois é matéria que depende de dilação probatória a ser
levada a efeito durante a instrução. Defiro a produção de prova documental nova, depoimento pessoal e oral, designando o dia
15 de maio de 2012, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá
ser observado o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código
de Processo Civil. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP
264663
416.01.2009.004635-8/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTANCIO ANGELONI
X INSS - Fls. 138 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação
e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos autos (fls. 119/126). Defiro a
produção de prova documental nova, depoimento pessoal e oral, designando o dia 15 de maio de 2012, às 13:30 horas, para
audiência de instrução, debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407
do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO
APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.004842-2/000000-000 - nº ordem 1856/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO GUILHERME
DE MIRA CAMARGO X INSS - Fls. 53 - Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da condição imposta pelo INSS para
extinção do processo, requerendo o que de direito, em cinco dias.. Int. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA
OAB/SP 184709 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/
SP 264663
416.01.2009.005007-0/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA BESSA DE OLIVEIRA
X INSS - Fls. 46 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação
e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos autos alegando preliminar (fls.
27/31). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação, pois é matéria que depende de dilação probatória a ser levada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º