TJSP 08/06/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2015
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Publicação nos termos da Port. 01/94- Manifeste-se o requerente sobre a
proposta de emprego de fls. 250/251.- - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV JOSE RENATO DE LARA
SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2007.007660-1/000000-000 - nº ordem 926/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA MARTINS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação nos termos da Port. 01/94- Designou-se o dia
14/07/2011 ás 15:30 horas, perícia médica para a requerente na Neuroclínica em Assis-sp com o Dr.Luis Carlos Carvalho.- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355
417.01.2009.006052-7/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDAMIR APARECIDA
VIEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 101 - Providencie a serventia a publicação no Diário
Oficial da decisão de fls. 90/93. Recebo o recurso de apelação da requerente de fls. 95/99 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Diante da manifestação de fls. 100, subam os autos. Int. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2010.007136-0/000001-000 - nº ordem 981/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência INSS X DERLE TOMAS DA SILVA - V. Recebo a exceção e determino o processamento.De acordo com os artigos 306 e 265,III,
do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada.Certifiquem se no processo
principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito.Tendo em vista que o excepto já se manifestou, determino: 1) que o
excepto comprove seu atual endereço documentalmente em 10 dias.2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de contestação para
que o oficial de justiça verifique se o autor reside no endereço por ele indicado.Oportunamente, voltem os autos conclusos para
decisão.Int. - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
417.01.2001.002723-5/000001-000 - nº ordem 1218/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCOS VALÉRIO FERRACINI MORCILIO E OUTROS X MUNICIPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fls. 196 - Vistos. Considerando que o executado não está representado
processualmente na fase de execução, INTIME-O, pessoalmente, para atender ao pronunciamento proferido a fls. 186, na parte
que lhe toca, no prazo de 10 dias. Expeça-se mandado como diligência do juízo, instruindo-o com cópia das decisões proferidas
a fls. 184, 186 e 192. Int. P.P., 24.05.2011 ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - ADV JUAREZ ROGERIO
FELIX OAB/SP 94439 - ADV MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO OAB/SP 125456 - ADV NELSON JOSE DAHER
CORNETTA OAB/SP 45105 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ADIZZA PRADO ALVES OAB/SP 176136 - ADV
FERNANDO HENRIQUE COSTA ROXO DA FONSECA OAB/SP 149781 - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV
RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264
417.01.2002.007820-5/000000-000 - nº ordem 1957/2002 - Inventário - ROSILENE BULHOES JORGE E OUTROS X
CLAUDIO DE OLIVEIRA JORGE - Fls. 319 - Vistos. Considerando o depósito efetuado em nome do menor, abra-se vista ao
MP. Após, venham os autos conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
- ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV EDINEY TAVEIRA QUEIROZ OAB/SP 69536 - ADV LUCIMARA
ROMERO OAB/SP 229826
417.01.2004.000744-7/000000-000 - nº ordem 35/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CANABRAVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Fls. 30 - Vistos. A Fazenda do Estado foi intimada a se manifestar nos
autos dos embargos, em apenso, porém requereu a suspensão desta execução, a qual já está suspensa aguardando a decisão
dos embargos. Certifique a serventia, nos autos dos embargos, a intimação da executada e o decurso do prazo para cumprir o
despacho proferido a fls. 285 dos embargos. Aguarde-se a decisão dos embargos. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE
MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2004.001839-7/000000-000 - nº ordem 826/2004 - Mandado de Segurança - MONTE AZUL FERRAZ ENGENHARIA
LTDA X PRESIDENTE COMISSAO PERMANENTE JULGAMENTO E LICITACOES DA ESTANCIA E OUTROS - Fls. 394 - Vistos.
As despesas processuais foram recolhidas (fls.392/393). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. Int. - ADV MITURU NISHIZAWA OAB/SP 45611 - ADV ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO OAB/SP 132023 ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO OAB/SP 26726 - ADV EMERSON
RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2004.002097-2/000000-000 - nº ordem 911/2004 - Procedimento Sumário - JOSE DONIZETE ZANA X I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 261 - Vistos. 1.Ciência às partes do laudo (fls.258/260). Verifico que o laudo
demonstra em seu corpo as conclusões do perito. Sabe-se que os peritos são nomeados entre profissionais, de nível universitário,
devidamente, inscritos no órgão de classe. Ademais, por ora, a matéria encontra-se suficientemente esclarecida, dispensandose a produção de prova oral, uma vez que a oitiva da parte e depoimento de testemunha, por ausência de conhecimentos
técnicos, não podem infirmar o resultado da perícia. 2.Assim, DECLARO encerrada a instrução. 3.Apresente o(a) autor(a) suas
alegações finais, por memorial, no prazo de 10 dias. 4.Decorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação do(a) autor(a),
ABRA-SE VISTA dos autos ao Procurador do INSS para tome ciência do laudo e para que também apresente suas ALEGAÇÕES
FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 4.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação
e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 5.A seguir, tornem os autos conclusos,
com carga, para deliberações acerca dos honorários do(a) Perito(a) e decisão. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
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