TJSP 08/06/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2016
417.01.2005.003060-6/000000-000 - nº ordem 1110/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ISAU OLIVEIRA GUEDES
X OSMAR PELEGRINI - Fls. 129 - Vistos. O(A) autor(a) requereu, novamente, sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias
para diligências. DEFIRO o prazo de 60 dias para o(a) autor(a) providenciar e informar o endereço para a citação do(a) ré(u).
Caso não haja manifestação no período, aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo
prescricional. Int. - ADV PAULO CESAR DE BRITO OAB/SP 122042 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2005.006022-5/000001-000 - nº ordem 1388/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- DATACITY SERVIÇOS LTDA X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fls. 274 - Vistos. A
credora alegou que a devedora efetuou o pagamento da verba honorária sem atualização e requereu a intimação da executada
para pagar o valor remanescente (R$ 919,88 em 21/02/2011) e o levantamento do valor depositado (fls.264/269). INTIME-SE
a fazenda pública municipal para manifestação e justificação acerca do fato do depósito judicial abranger somente o principal,
sem a atualização monetária, em dez dias. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV JULIANA
DE OLIVEIRA MAZZARIOL OAB/SP 169604 - ADV ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI OAB/SP 213108 - ADV ANDERSON
CLAYTON NOGUEIRA MAIA OAB/SP 202324 - ADV RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR OAB/SP 258577 - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/
SP 217804
417.01.2005.007161-5/000000-000 - nº ordem 1670/2005 - Arrolamento - MARIA DO SOCORRO SILVA DEGANELO X MARIA
PEDRINA DA SILVA - Fls. 281 - Vistos. Fls. 276- A inventariante peticionou informando o parcelamento do débito tributário junto
ao ente municipal. CIÊNCIA aos demais herdeiros que deverão se manifestar apenas para eventual discordância ou informação
relevante quanto ao tema. Já que todos os herdeiros concordaram com a avaliação do imóvel, PROVIDENCIE a inventariante
o aditamento das primeiras declarações atribuindo o valor correto aos bens do espólio, aguardando a notícia de adimplemento
integral do débito tributário. INTIME-SE pela Imprensa Oficial - ADV MARIA ANGELICA MORAIS DE ALMEIDA OAB/SP 246761 ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV ANA PAULA DO PRADO
BAZZO OAB/SP 185852 - ADV ALEXANDRE SALES BRANDI MOURÃO OAB/SP 174486 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA
PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740 - ADV JOSILEY APARECIDA
CHIARA OAB/SP 204310 - ADV THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES OAB/SP 219909 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO
GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2006.004266-5/000000-000 - nº ordem 938/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ANDRE VALENTIM - Fls. 120 - Vistos. 1.Defiro o pedido de requisição de informações pelo BACEN. 1.1.Providencie(m) o(a)
(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS relativas ao serviço de obtenção de informações da
Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos (busca de endereço de pessoa
física ou jurídica: R$ 10,00; e busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,
penhora e transferência): R$ 10,00-Comunicado CSM 170/2011), nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011,
que institui a cobrança de tal serviço, no prazo de 10 dias. 1.2.Anoto que as despesas devem ser recolhidas na GUIA DO FUNDO
ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o CÓDIGO 434-1 - “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Comunicado CSM nº 170/2011-de 26/04/2011 e art. 1º do Provimento CSM
1864/2011). 2.Cumprido o item 1.1., providencie-se a solicitação do ENDEREÇO DO RÉU, através do SISTEMA BACEN-JUD.
3.Decorridos 5 dias, verifique-se o andamento da ordem de requisição. 4.Com a juntada do extrato relativo à solicitação, INTIMESE o AUTOR(A) a se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV LIA
DIAS GREGORIO OAB/SP 169557
417.01.2006.006365-8/000000-000 - nº ordem 1431/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MARIA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Vistos. Redesigno a audiência para o dia 06.07.2011, às
13h30min, uma vez que neste dias realizarei várias audiências onde o INSS figura como requerido. Int. - ADV PAULO ROBERTO
MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2007.006730-0/000000-000 - nº ordem 707/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
A. D. S. X M. D. S. C. - Fls. 111 - Vistos. 1. DEFIRO a citação por edital, respondendo a parte requerente pelas informações
prestadas dolosamente, conforme a regra prevista no artigo 233 do Código de Processo Civil. 2.CITE-SE o réu para, querendo,
oferecer defesa em quinze dias, constando no EDITAL a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3.Expeça-se
EDITAL de citação, COM PRAZO DE 30 DIAS (art. 232, IV, do CPC), o qual deverá ser veiculado gratuitamente apenas no Diário
de Justiça Eletrônico (art. 232, §2º, do CPC), pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 4.A serventia deve AFIXAR
CÓPIA DO EDITAL, no átrio do Fórum, CERTIFICANDO NESTES AUTOS QUE O FEZ (art. 232, inciso II, do CPC). Int. - ADV
LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266
417.01.2007.007423-6/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X EDNA ROSA PEREIRA - Fls. 86 - Vistos. DESENTRANHE-SE o mandado de constatação (fls.80/81) para
integral cumprimento nos outros endereços nele indicados. Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho.
Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV PAULO
MATTIOLI JUNIOR OAB/SP 131036
417.01.2007.007430-1/000000-000 - nº ordem 887/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA X RICARDO APARECIDO ANDRADE - Fls. 71 - Vistos. 1.Defiro o pedido de requisição de informações
pelo BACEN. 1.1.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS relativas ao serviço
de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos
(busca de endereço de pessoa física ou jurídica: R$ 10,00; e busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00-Comunicado CSM 170/2011), nos termos do Provimento
CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, que institui a cobrança de tal serviço, no prazo de 10 dias. 1.2.Anoto que as despesas
devem ser recolhidas na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o
CÓDIGO 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Comunicado CSM nº 170/2011de 26/04/2011 e art. 1º do Provimento CSM 1864/2011). 2.Cumprido o item 1.1., providencie-se a solicitação do ENDEREÇO
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