TJSP 08/06/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2018
PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2010.004246-0/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERA MARIA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007
fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV ADEMIR
VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.004419-7/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO RODRIGUES
MARQUES NETO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de
justiça: “(...) intimei Aparecida Lourdes de Paiva Ricardo e João Carlos Ricardo(...) Deixei de intimar Jorge José de Lima, pois fui
informada pela atual moradora, Sra. Jaqueline, que o mesmo ali não reside e que não o conhece.” - ADV MARCIO RODRIGUES
OAB/SP 236876 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.004439-4/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIO APARECIDO DE MORAES
X SUPERMERCADOS AVENIDA CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - Fls. 62 - Vistos. MARCIO APARECIDO
DE MORAES moveu demanda visando à condenação da CASA AVENIDA COMÉRCIO e IMPORTAÇÃO LTDA mediante a
compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido no dia 08.07.2010 pela abordagem dos funcionários da pessoa jurídica. A
petição inicial foi recebida, concedendo-se a gratuidade judiciária, determinando-se a citação (fls. 20). A demandada regularmente
citada (fls. 23/24) compareceu à audiência, entretanto, a tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 34). A demandada ofertou
contestação (fls. 35/49), suscitando, preliminarmente, a carência da ação pela impossibilidade jurídica do pedido, bem como
a falta de interesse de agir. No mérito, alegou, em epítome, que o demandante não foi constrangido ou abordado por seus
funcionários, rogando, ao final a improcedência da demanda. Não houve réplica (fls. 61). Partes legítimas e bem representadas.
As preliminares arguidas pelo réu não merecem acolhimento. A petição inicial é apta, porquanto da narrativa dos fatos decorre
logicamente o pedido, permitindo também à parte adversa o pleno exercício do direito de ampla defesa. O pedido de indenização
ora formulado é juridicamente possível, bem como há interesse de agir já que o suposto dano será apreciado no mérito. Portanto,
dou o feito por SANEADO. FIXO os seguintes pontos controvertidos: a) presença do autor no local dos fatos no dia 08.07.2010;
b) abordagem dos funcionários da demandada e a maneira de atuação; c) nome dos funcionários que realizaram a abordagem
ao demandante, cargos e respectivos vínculos empregatícios. DEFIRO a produção de prova documental que deverá ser juntada
em audiência. Prosseguindo com o processo, DESIGNO audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia
28 de 09 de 2011, às 14h30min, devendo os patronos providenciar a presença das partes, “pois são deveres das partes e de
todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa-fé (art. 14, II, do CPC). CONCEDO
o prazo de dois dias, contado a partir da intimação desta decisão, para que o demandante qualifique as pessoas denominadas
“Feitosa” e “Guilherme”, ratificando, ainda, o rol depositado anteriormente, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC). INTIMEMSE as partes pela Imprensa Oficial. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV ALEXANDRE MANOEL
REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP 264447 - ADV PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS
OAB/SP 274246
417.01.2010.004841-4/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO BATISTA
NUNES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 61 - Vistos. Intimem-se as partes para especificarem
os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob
pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável. Após, remetam-se
os autos a conclusão. Int. - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2010.006385-8/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATO
PROM. VENDA/COMPRA CC REINTEGR. POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO CDHU X FABIO JOSE GOMES E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Providencie a autora o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça. Recolhidas as diligências do Meirinho, citem-se os réus para, querendo, apresentarem
defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando os réus
com ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes
do CPC. O oficial de justiça deverá observar o endereço dos réus indicados na petição inicial, que servirá de contra-fé, para
as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie o advogado do autor o recolhimento da
taxa de juntada de mandato (01 substabelecimento), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez
que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº10.394/1970. Decorrido o prazo supra sem recolhimento,
comunique-se ao IPESP. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243
417.01.2011.001117-0/000000-000 - nº ordem 173/2011 - (apensado ao processo 417.01.2005.007161-5/000000-000 - nº
ordem 1670/2005) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE
PARAGUACU PAULISTA - Fls. 24 - Vistos. MANIFESTE-SE a fazenda pública municipal sobre o interesse no prosseguimento
da habilitação já que noticiado nos autos principais o parcelamento do débito tributário, em dez dias. Consigne-se que a
inércia acarretará extinção do incidente sem resolução de mérito. INTIME-SE pela Imprensa Oficial - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV MARIA ANGELICA MORAIS DE ALMEIDA OAB/SP 246761
417.01.2011.001642-0/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
CC MULTA DIÁRIA - CRISTIANA ALVES PEREIRA X BANCO SANTANDER SA - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e
do Comunicado CG 1307/2007 fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO
apresentada. - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411 - ADV CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI OAB/SP 266583
417.01.2011.001643-2/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
CC MULTA DIÁRIA - CREVANY DE SOUZA CUNHA X BANCO SANTANDER SA - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e
do Comunicado CG 1307/2007 fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º