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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2021

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2021

417.01.2008.002176-0/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA
APARECIDA DA SILVA X FERNANDO GARCIA DA COSTA E OUTRA( FLS.15) ( EM SUBSTITUIÇÃO AO ESP. DE JOAO GARCIA
DA COSTA NETO) E OUTROS - Fls. 74 - Vistos. 1.Diante da informação de que a citação já restou infrutífera no endereço
indicado pelo INFOJUD, providencie a serventia a solicitação do ENDEREÇO DO RÉU (fls.70-FERNANDO), através do SISTEMA
BACEN-JUD, como diligência do juízo. 2.Decorridos 05 dias, verifique-se o andamento da ordem de requisição. 3.Com a juntada
do extrato relativo à solicitação, intime(m)-se a(o)(s) autor(a)(es) a se manifestar(em) em termos do prosseguimento do feito.
Int. OBS. ENDEREÇOS OBTIDOS ATRAVÉS DO BACEN-JUD (FLS. 77/78) - ADV JULIANA CARDOSO DE MOURA OAB/SP
219843
417.01.2008.002463-1/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO - SICREDI ASSIS X LUCIANO TEODORO - Fls. 85 CONCLUSÃO Em 12 de ABRIL de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto em exercício na Terceira Vara
Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial
Maior Matricula nº 316.358-A Proc.609/08 Vistos. Diante do pedido de desistência da execução (fls.83/84), com fundamento
no artigo 569 cumulado com o art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Arcará o
exequente com custas e despesas processuais. Indevidos honorários ante a ausência de citação e defesa. P.R.I.C. P.P., d.s.
CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI Juiz Substituto Data Aos _______ de ____________ de 2011 recebo os presentes autos do(a)
MM. Juiz(a) de Direito. Eu,________________ Escrevente Técnico Judiciário). - ADV JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP
131967
417.01.2008.003728-0/000000-000 - nº ordem 943/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO - SICREDI ASSIS X NERIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 71 CONCLUSÃO Em 20 de ABRIL de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto em exercício na Terceira Vara
Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial Maior
Matricula nº 316.358-A Proc. 943/08 Vistos. Diante do acordo entabulado e homologado às fls. 54/55, JULGO EXTINTA a AÇÃO
MONITÓRIA movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE ASSIS E REGIÃOSICREDI ASSIS em face de NERIVALDO FRANCISCO DE SOUZA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Defiro ao réu os benefícios da lei 1.060/50. Arcará o réu com custas e despesas processuais,
ficando a cobrança de teias verbas condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que o réu dela é beneficiário. Indevidos
honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado em
100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. P.P., d.s. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI Juiz Substituto Data Aos _______ de ____________ de 2011 recebo os
presentes autos do(a) MM. Juiz(a) de Direito. Eu,________________ Escrevente Técnico Judiciário). - ADV JOSE MAURICIO
DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV MELISSA RAMOS ABDALA OAB/SP 164242
417.01.2008.003886-0/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD SA
X ANTONIO MARCELINO ROCHA SOUZA - Fls. 73 - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado para que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do(s) advogado(s) indicado (fls.66), haja vista que as intimações são efetuadas pelo SIDAP, de modo
que todos os advogados cadastrados são intimados. Saliento que se o advogado não estiver cadastrado no SIDAP não poderá,
por exemplo, retirar os autos com carga ou participar de audiências, pois tais atos dependem dos dados cadastrados no sistema.
Desta forma, inviável a exclusão do(s) nome(s) do(s) demais advogado(s) para deixar cadastrado(s) no SIDAP apenas aquele(s)
indicado(s). Incluam-se no SIDAP o nome de todos os advogados do AUTOR de modo que o(s) advogado(s) indicado(s) (JOSÉ
MARTINS) também seja(m) intimado(s) de todos os atos. Risquem-se da contracapa e excluam-se do SIDAP os advogados
renunciantes (FRANCISCO MORATO CRENITTE e ALEKSANDER PASOTI FOSSA). Aguarde-se a devolução da precatória por
mais 120 dias. Decorrido o prazo supra sem que a precatória tenha sido devolvida, cobre-se a devolução devidamente cumprida
ou informações sobre o andamento e aguarde-se a resposta por mais 120 dias. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV GEISEBEL BATISTA DA SILVA OAB/SP 251283
417.01.2008.004754-5/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Depósito - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA X RIONE SOARES FERREIRA - Fls. 104 - Vistos. Recebo a petição e documento de fls.102/103 como
ADITAMENTO À INICIAL DE AÇÃO DE DEPÓSITO. DEFIRO a conversão da busca e apreensão em ação de depósito, nos
termos do artigo 4º do Dec. Lei 911/69. Proceda-se às retificações de praxe na autuação e no SIDAP para constar AÇÃO DE
DEPÓSITO, e não mais ação de BUSCA E APREENSÃO. Providencie o autor o recolhimento de diligência do oficial de justiça e
apresente CONTRAFÉ DO ADITAMENTO (fls.102/103), no prazo de 10 dias. Após, CITE-SE o réu para em cinco dias entregar a
coisa, depositá-la em Juízo, consignar o valor da dívida ou do bem, o que for menor, ou contestar o pedido (CPC 902). Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
417.01.2008.005013-1/000000-000 - nº ordem 1218/2008 - Inventário - FRANCELINA GONCALVES MATHEUS X JOSE
CARLOS MATHEUS - Fls. 105 - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao
Procurador da Fazenda Estadual. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2008.006665-0/000001-000 - nº ordem 1593/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA E OUTROS X EMERSON DIAS DO PRADO - Fls. 67 - Vistos.
Diante da concordância com o valor depositado, houve a satisfação do débito (fls. 66), de modo que o exeqüente deve recolher
1% do valor do débito, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03 (ou o valor mínimo), e das despesas em aberto para
que o feito seja extinto. Proceda-se ao cálculo das custas finais e das despesas em aberto. A seguir, intime-se o EXEQUENTE
para comprovar o recolhimento das custas e/ou despesas em aberto. Recolhidas as custas e/ou despesas em aberto, tornem os
autos conclusos para EXTINÇÃO e apreciação do pedido de levantamento do depósito judicial. Int. C-U-S-T-A-S E D-E-S-P-ES-A-S Ao Estado (custas finais)-R$ 87,25; Taxa da OAB (substabelecimentos de fls. 08/09)-R$ 21,80 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
417.01.2008.006678-0/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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