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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2020

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2020

pela autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s) técnico(s). 11.Designada a data da perícia:
11.1.INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E., para que providencie o comparecimento
do(a) autor(a) à PERÍCIA, independentemente de intimação pessoal, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
11.2.INTIME-SE o Procurador do INSS da data da perícia para querendo, comunicar seus assistente técnicos. 11.2.1.Providencie
a serventia a entrega de outra cópia digitada desta decisão ao Procurado do INSS E DA PETIÇÃO/CERTIDÃO QUE DESIGNOU
A DATA DA PERÍCIA, mediante recibo, que servirá como comprovante de sua intimação da data da perícia. 12.Cumprido o item
11, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 60 dias. 13.Com a juntada do laudo, DEPREQUE-SE a citação da ré na Comarca
de Marília, para oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as
advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. Instrua-se a precatória com cópia do LAUDO. 14.Cumprido o
item 13, aguarde-se a citação do INSS e o decurso do prazo para contestação. 15.Após a manifestação da autarquia federal
(contestação), vista à demandante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 16.Decorrido o prazo do item 15, com ou
sem manifestação da demandante, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO
OAB/SP 204355
Centimetragem justiça

3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2008.000208-3/000000-000 - nº ordem 50/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR ANTONIO ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 207/208 - VISTOS. VALDEMAR ANTONIO ALVES ajuizou AÇÃO
DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. O INSS foi citado e apresentou contestação (fls. 107/114), requerendo a improcedência da ação. A
réplica foi apresentada pelo autor (fls. 117/119). A decisão saneadora afastou a preliminar deferiu a produção de prova pericial
(fls.120/121). O laudo médico foi juntado a fls. 173/174. Após o encerramento da instrução, o INSS formulou proposta de
acordo (fls. 183/184). O autor aceitou a proposta de acordo (fls.205). É o relatório. DECIDO. O feito comporta extinção. O autor
expressamente concordou com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Ante o exposto, e
mais o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 183/184 e 205, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais,
ficando sua cobrança condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que dela é beneficiário. Indevida condenação
em honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal (9ª cláusula do acordo - fls.183v). Certifique-se o trânsito em julgado. ABRA-SE
VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta sentença e comprove que implantou o benefício
de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em favor do autor (item 1 do acordo-fls.183) e para que apresente o cálculo atualizado e
discriminado das prestações atrasadas, no prazo de 60 dias. P.R.I.C. Paraguaçu Pta., 01 de junho de 2011. ANA PAULA MACÉA
ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.000756-9/000000-000 - nº ordem 224/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE ROBERTO DA SILVA - Fls. 63 - Vistos. 1.Oficie-se à instituição bancária competente solicitando
a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (R$ 11,84) em favor do(a)(s) depositante(s) ou de seu(s)
procurador(es). Anoto que eventuais dúvidas e divergências serão decididas pelo Juiz do processo. 2.O(a)(s) depositante(s)
deve(m) retirar o ofício em 10 dias. 3.Recolha a AUTORA as despesas processuais (01 TAXA DA OAB) em 10 dias. Decorrido
o prazo supra sem providências, , comunique-se ao IPESP. Recolhidas as despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ALEXANDRA DE LION GIMENES OAB/
SP 180278 - ADV ERIC GARMER DE OLIVEIRA OAB/CE 13121
417.01.2008.001255-9/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X APARECIDO
DOS SANTOS - Fls. 72 - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado para que as publicações sejam feitas exclusivamente em
nome do(s) advogado(s) indicado (fls.66), haja vista que as intimações são efetuadas pelo SIDAP, de modo que todos os
advogados cadastrados são intimados. Saliento que se o advogado não estiver cadastrado no SIDAP não poderá, por exemplo,
retirar os autos com carga ou participar de audiências, pois tais atos dependem dos dados cadastrados no sistema. Desta
forma, inviável a exclusão do(s) nome(s) do(s) demais advogado(s) para deixar cadastrado(s) no SIDAP apenas aquele(s)
indicado(s). Incluam-se no SIDAP o nome de todos os advogados do AUTOR de modo que o(s) advogado(s) indicado(s) (JOSÉ
MARTINS) também seja(m) intimado(s) de todos os atos. Risquem-se da contracapa e excluam-se do SIDAP os advogados
renunciantes (FRANCISCO MORATO CRENITTE e ALEKSANDER PASOTI FOSSA). A petição de fls. 66 não veio instruída com
a GRD mencionada. Depositar o valor da condução do Oficial de Justiça (ZONA RURAL) em 10 dias. Após, DESENTRANHESE o mandado de intimação/citação (fls. 49/50) para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 59 (FAZENDA CRISTAL,
BORÁ). Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV GEISEBEL BATISTA DA SILVA OAB/SP 251283
417.01.2008.002095-0/000000-000 - nº ordem 518/2008 - Inventário - VALDEMIR DIAS PAIAO X DIONISIO DIAS PAIAO Fls. 96 - Vistos. Diante da inércia do inventariante, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES
OAB/SP 155865
417.01.2008.002144-3/000000-000 - nº ordem 532/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X M A RICARDO & CIA LTDA - Fls. 86 - Vistos. A diligência do oficial de justiça já foi depositada a fls.80. Desentranhe-se
o mandado, como fora determinado a fls. 84. Int. - ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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