TJSP 08/06/2011 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2190
ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382 - ADV JOSE ROBERTO CALDARI OAB/SP 14756
451.01.2005.007430-6/000000-000 - nº ordem 728/2005 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
RONIEL DE JESUS FERREIRA - Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pela exeqüente, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. sr66 - - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV MARIA MADALENA TRICANICO C SILVEIRA OAB/SP 116095
451.01.2005.013237-0/000000-000 - nº ordem 1299/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NOEL MORAES E
OUTROS X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Vistos,etc. Pelo pagamento, extingo a execução. Ao arquivo.
PRI. sr66 - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV EUNEIDE PEREIRA
DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
451.01.2005.006627-5/000000-000 - nº ordem 2287/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NEGRI X PARTIDO
POPULAR SOCIALISTA PPS - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência de fls. 166 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se. sr66 - ADV LUIZ ROSELLI NETO OAB/SP 122478 - ADV
JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093
451.01.2006.001935-8/000000-000 - nº ordem 122/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X ROSANGELA DE GASPARI BARBETTA - Sentença nº 926/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 374 às Fls. 121:
Vistos. etc. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo exeqüente JULGO EXTINTA a execução com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante copia nos autos. Oficie-se ao
SERASA e Ciretran como requerido. PRI C e arquivem-se SR 66 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2006.027172-3/000000-000 - nº ordem 1362/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
S N COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES CALCADOS E ACESSORIOS E EMBALAGENS EM GERAL LTDA ME - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA que INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO move contra
S.N. COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES CALÇADOS E ACESSÓRIOS E EMBALAGENS EM GERAL LTDA ME para,
em conseqüência, nos termos do artigo 1.102, alínea “c” do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito os documentos
de fls. 23/25, como título executivo judicial. Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários, estes fixados em
15% (quinze por cento) sobre o débito. Arbitro os honorários da curadora nomeada em R$373,01. Expeça-se certidão. P.R.I.
sr66- prep. R$87,25- port/remes R$25,00 p/vol - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV
DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796
451.01.2006.032040-1/000000-000 - nº ordem 1550/2006 - Declaratória (em geral) - WALDEMAR DANTE BURGOS X JW
COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS DIESEL LTDA E OUTROS - Sentença nº 924/2011 registrada em 01/06/2011 no
livro nº 374 às Fls. 119: Proc. Nº 1550/06 Autor: WALDEMAR DANTE BURGOS Réu: JW COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTO
PEÇAS DIESEL LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ação: DECLARATÓRIA Satisfeita a obrigação, extingo a execução com
base no art. 794, I, do CPC. PRIC e arquivem-se. Piracicaba, d.s. EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO SR 66 - ADV
SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE OAB/SP 88692 - ADV JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/SP 92284 - ADV GERALDO
GALLI OAB/SP 67876 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV GISELE RIBEIRO PASCHOAL OAB/SP 231440 - ADV JAMIL ROS SABBAG OAB/SP 240820
451.01.2007.011215-3/000000-000 - nº ordem 580/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X LUIZ ANTONIO MANDRO
JUNIOR - Sentença nº 919/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 374 às Fls. 111/112: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação MONITÓRIA que LUIZ ANTONIO MANDRO JUNIOR BANCO BMD S/A move contra LUIZ ANTONIO MANDRO
JUNIOR para, em conseqüência, nos termos do artigo 1.102, alínea “c” do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito
os documentos de fls. 17, como título executivo judicial. Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários, estes
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o débito. Arbitro os honorários do curador nomeado em R$373,01. Expeça-se certidão.
P.R.I. SR 66 - prep. r$ 359,34 - port/rem r$ 25,00 p /vol - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV
AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2007.015158-3/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO JOSE BRANCALHÃO X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 931/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 374 às Fls. 126: Tendo em vista a
satisfação do débito pleiteado pela exeqüente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. SR66 - ADV OTTO CARLOS CERRI OAB/SP 82648 - ADV FERNANDO VALDRIGHI OAB/
SP 158011 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV ARTHUR MELLO MAZZINI OAB/SP 50504 - ADV KÁTIA LAIENE
CARBINATTO OAB/SP 175033
451.01.2007.020391-7/000000-000 - nº ordem 1106/2007 - Indenização (Ordinária) - JULIANA MICHELAN X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I,
do CPC. Defiro o levantamento do depósito de fl. 147 em favor da credora Juliana Michelan. PRIC e arquivem-se. sr66 - ADV
MARIA CAROLINA RAMOS OAB/SP 251640 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2007.022913-1/000000-000 - nº ordem 1251/2007 - Acidente do Trabalho - DAVID DA SILVA ANDRADE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação de acidente de trabalho movida por DAVID DA SILVA ANDRADE contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Isento-a das custas. P.R.I. sr66 - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658
451.01.2007.025763-7/000000-000 - nº ordem 1408/2007 - Declaratória (em geral) - ROSILDA CARDOSO DE MELO X
RAIMUNDO FELICIO DA COSTA E OUTROS - Ante o exposto e considerando mais do que do autos consta julgo PROCEDENTE
a presente ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO que ROSILDA CARDOSO DE MELO movem
contra RAIMUNDO FELICIO DA COSTA, MANOEL BRITO FRANCO e MARIA DAS NEVES BARREIROS FRANCO, para, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º