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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2192

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2192

OAB/SP 110091
451.01.2010.017035-9/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED DE PIRACICABA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS X WILLIAN FERNANDO TABAI - N. ORDEM: 1128/10 - EXECUÇÃO A
= UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOP. DE SERV. MÉDICOS R = WILLIAN FERNANDO TABAI VISTOS. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls.125, e, em consequencia, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e
arquivem-se oportunamente. Pir., d.s. sr66 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2010.014523-6/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Adjudicação Compulsória - DAGMAR DA SILVA DOURADO X C
G S CONSTRUTORA LTDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Proc. Nº ordem: 1431/2010- Adjudicação compulsória A.DAGMAR
DA SILVA DOURADO R.C G S CONSTRUTORA LTDA Vistos,etc. Mantenho a decisão. Nada há para declarar. PRI. Piracicaba,
02/06/11 EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr66 - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2010.024562-4/000000-000 - nº ordem 1556/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE ATTINILO
JOSE MENEGHETTI X ADILSON ROBERTO RIBEIRO E OUTROS - Em face do integral cumprimento do acordo comunicado as
fls. 22, EXTINGO o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Arquivem-se. PRIC sr66 - ADV JOSE MARCIO DE
TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2010.028607-2/000000-000 - nº ordem 1694/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DURAES X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Proc. Nº ordem: 1694/2010- Procedimento
ordinário A.JOÃO BATISTA DURAES R.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA Vistos,etc. Recebo os embargos. Deixo
de acolhê-los. Nada há para declarar ou modificar. Mantenho a decisão. PRI. Piracicaba, 30/05/11 EDUARDO VELHO NETO
JUIZ DE DIREITO sr66 - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP
59561 - ADV MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO OAB/SP 243978
451.01.2010.030679-6/000000-000 - nº ordem 1817/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA STELA ASSINI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 877/2011 registrada em 25/05/2011 no livro nº 374 às Fls. 43:
Vistos, etc. J. Acolho o pedido de gratuidade. P.R.I. SR66 - Despacho de fls. 68: “Cumpra-se o despacho de fls. 64 e sentença de
fls. 65. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JOÃO
CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730
451.01.2010.032216-9/000000-000 - nº ordem 1910/2010 - Despejo (ordinário) - JOCELI APARECIDA OLIVEIRA MARQUES
X ALESSANDRA MAGNANI GONÇALVES - Sentença nº 923/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 374 às Fls. 118: Ante o
exposto, Julgo PROCEDENTE a ação. Decreto o despejo e concedo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação. Isento-a de
custas e honorários. P.R.I. sr 66 - PREP. r$ 87,25 - PORT/REM R$ 25,00- P/ VOL - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP
212259 - ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735 - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259
451.01.2010.032378-0/000000-000 - nº ordem 1918/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO MATHEUS DINIZ
FERREIRA X ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO E OUTROS - Sentença nº 906/2011 registrada em 31/05/2011 no livro
nº 374 às Fls. 95/98: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente AÇÃO ORDINÁRIA que LUCIANO MATHEUS DINIZ FERREIRA move contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO e ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - CRUZ AZUL para, em conseqüência, declarar a ilegalidade
e inconstitucionalidade da referida contribuição, determinando a restituição dos valores pagos a partir da citação, com juros de
6% ao ano. Oficie-se para a cessação do desconto imediatamente. Condeno-os no pagamento das custas e honorários, estes
fixados em R$ 1.000,00. P.R.I. sr66 - prep. r$ 87,25 - port/rem r$ 25,00 p/vol - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP
276313 - ADV MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494
451.01.2010.025554-1/000000-000 - nº ordem 1932/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA REGINA RIVABEM X
IRINEU DE MENEZES PEREIRA - Vistos. etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes extinguindo o processo com base no art. 269 III, do CPC. PRIC e arquivem-se sr66 - ADV LUIZ
ALBERTO DA CRUZ OAB/SP 152607
451.01.2010.033385-1/000000-000 - nº ordem 1972/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO DE MODOLO FAULIN
X ORIVALDO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência de fls. 28, formulado pelo requerente e em conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII do Código Processo Civil. Procedido o desentranhamento de documentos, se
requerido, arquivem-se os autos. PRIC e arquivem-se os autos. sr66 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2010.034804-8/000000-000 - nº ordem 2036/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB COOPCRED X RAPHAEL ANDERSON
MENDES GARCIA ME - Sentença nº 899/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 374 às Fls. 80/84: Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que a
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA move contra RAPHAEL
ANDERSON MENDES GARCIA ME para, em conseqüência, condená-lo na importância reivindicada devidamente corrigida a
partir do vencimento. Juros de mora a partir da citação. Condeno-o no pagamento das custas e demais encargos, bem com em
honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento)sobre o valor do débito, corrigido. P.R.I. sr66 - prep. R$418,78- port/remes
R$25,00 p/vol. - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460 - ADV DORA CASSIA VIEIRA LUIZ OAB/SP 161111 - ADV
MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2011.002268-1/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERVIÇO MUNICIPAL
DE AGUA E ESGOTO - SEMAE X FERNANDO ANTONIO VILLANOVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e condeno o réu a pagar a importância pleiteada na inicial, referente ao ressarcimento de danos suportados pela autora,
devidamente corrigidos a partir da data do orçamento/nota e acrescida de juros a partir da data do evento causador dos danos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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