TJSP 08/06/2011 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2213
pretensão das autoras não representa afronta aos dispositivos citados, pois não representa o chamado ‘efeito cascata’”
(APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 865.464-5/3-00, rel. Luiz Burza Neto, j.04/02/09). Em casos análogos também já se
decidiu: “Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Inativo. DER. Sexta parte e qüinqüênios. Cálculo. Incidência sobre os
vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido” (Apelação
Cível n° 538.187.5/9-00 - São Paulo, rel. Osni de Souza). “Embargos Infringentes. Apelação Cível. Servidores públicos estaduais.
Qüinqüênio e sexta-parte. Incidência não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes
dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, exceto as
eventuais. Inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 11, inciso I, da Lei Complementar n° 712/93. Embargos
infringentes rejeitados” (El n° 579.597.5/1-01, Rel. Des. Rebouçasde Carvalho, j. em 30.01.2008, m.v.). “SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - adicional por tempo de serviço e sexta-parte - base de cálculo - vencimentos integrais - artigos 115 e 129 da CE incidência sobra vantagens pessoais incorporadas ou não, excluídas as eventuais - Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) que
compõe os vencimentos integrais - recurso provido.” (APELAÇÃO CÍVEL No. 564.806.5/0, relator Celso Bonilha, julgada em
04/10/06 - TJSP). DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a recalcular o adicional por
tempo de serviço (quinquênio) da autora, que deverá incidir sobre os vencimentos integrais-padrão mais vantagens efetivamente
recebidas, salvo as eventuais ou que caracterizem repique por terem como causa também o tempo de serviço, mais
especificamente a sexta parte já recebida pela autora, apostilando-se os respectivos títulos, e condenar a ré, reconhecida a
natureza alimentar da verba, ao pagamento de todas as diferenças decorrentes relativas às prestações vencidas, acrescidas de
correção monetária e juros moratórios a partir da citação, tudo em conformidade com o disposto no art.1º.- F da Lei n.9494/97,
com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, que entrou em vigor antes do ajuizamento desta demanda, de forma a incidir na
espécie consoante entendimento do mesmo E.TJSP nos Embargos de Declaração n° 994.07.050398-5/50000 - Relator José
Santana, j.10.02.10, reconhecida, ainda, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. CONDENO a
ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, corrigido
monetariamente a partir desta data. P.R.I. Piracicaba, 23 de maio de 2011. LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de Direito iMPRENSA 02 - - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP
204509 - ADV CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/
SP 205730
451.01.2010.027476-0/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS APARECIDO MARCAL JÚNIOR - Fls. 43 - (publicação 02) Fls. 42: Defiro
o prazo requerido. Aguarde-se. Int. (Prazo: 20 dias). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
451.01.2010.027953-8/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X TULIO FRAXE TICIANEL - - Imprensa 02 - Vista dos autos à autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação de fls. 41/56 (art. 326 ou 327 do CPC - - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505 - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177 - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/SP 248392
451.01.2010.027953-8/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X TULIO FRAXE TICIANEL - - Imprensa 02 - Cite-se a autora reconvinda para contestar a reconvenção no prazo
de 15 dias. Int. (Pela imprensa, na pessoa de seu advogado) - - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO
DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177 - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/
SP 248392
451.01.2010.029336-2/000000-000 - nº ordem 1938/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MONTEBELLO LUBRIFICANTES
LTDA X JOSE LUIZ DA CRUZ SILVA - Fls. 34 - Proc. n. 1938/10 - Execução Por Quantia Certa Exequente: MONTEBELLO
LUBRIFICANTES LTDA. Executado: JOSÉ LUIZ DA CRUZ SILVA Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a
execução, na forma do art. 794, I, do CPC. P. R. I. A. e arquivem-se. Pir. 13/05/2011 LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de
Direito - ADV FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW OAB/SP 137261
451.01.2010.030019-9/000001-000 - nº ordem 1873/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Exceção de
Incompetência - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ APARECIDO DONIZETI CARLOS - (publicação 02) Vistos. Trata-se de exceção
de incompetência formulada pelo Banco do Brasil contra José Aparecido Donizeti Carlos. No entanto, a alegação de que a
competência para a execução individual da ação coletiva deveria ocorrer no foro em que esta fora ajuizada não convence. Isso
porque o foro do domicílio do consumidor é o competente para a execução individual da ação coletiva. Nesse sentido decidiu
a Ministra Nancy Andrighi: “Recurso Especial. Conflito de competência negativo. Execução individual de sentença proferida no
julgamento de ação coletiva. Foro do domicílio do consumidor. Inexistência de prevenção do juízo que examinou o mérito da
ação coletiva. Teleologia dos arts. 98, § 2º, II e 101, I, do CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no
julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar
a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais
desse título judicial. 2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, § 2°, I, do
mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de
decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio. 3. Recurso especial provido” (STJ - REsp 1098242
/ GO - Terceira Turma - j. 21/10/2010). As demais alegações referentes à prescrição, decadência e legalidade das correções
no tempo oportuno são estranhas à exceção, de forma que suas análises restam prejudicadas. Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, determinando que a execução do julgado permaneça tramitando nesta
Vara Judicial. Int. Piracicaba, 17 de maio de 2011. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PATRICIA COELHO MOREIRA OAB/SP 244214 - ADV CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2010.030085-1/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EDINES TOSI TEWFIQ X
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PASSO A PASSO E OUTROS - Fls.
101 - (digitação - urgente ) Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de julho de 2.011, às 14h30.
Sem prejuízo, havendo alegação de incapacidade por parte da corre Maria, dê-se vista ao MP para intervenção no feito a partir
de então. Int. - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV
MARIA INES BALTIERI DA SILVA OAB/SP 72022 - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855 - ADV ISABEL PRESCILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º