TJSP 09/06/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2020
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, vez que não consta dos autos informação se o imóvel foi desocupado.
Foi certificado pelo oficial às fls. 63-v° que dirigiu-se à Av. Paraguaçu, 461, onde notificou o requerido Juvenal de Castro,
sendo informado pelo mesmo que os ocupantes do imóvel sito na Rua Domingos Paullino Vieira, 393, encontram-se viajando,
DEIXANDO DE NOTIFICÁ-LOS. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2008.000658-0/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X APARECIDO JOSE DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 57: Defiro. Providencie a serventia, através da servidora
autorizada, a pesquisa on line, através do sistema informatizado, sobre o atual endereço do executado. Int. OBS.: MANIFESTESE O REQUERENTE/EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
DE ENDEREÇO ON LINE QUE OBTEVE O(S) SEGUINTE(S) RESULTADO(S): Rua Marcelo Adriano Varrone, 447 - Jd. Panambi;
Rua Armando Sales de Oliveira, 75 - Centro e Rua Erico Veríssimo, 430 - Jd. Panambi, todos em Paraguaçu Paulista (SP).
Em caso de diligência, faz-se necessário depósito para o oficial de justiça. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP
151430
417.01.2008.003774-7/000000-000 - nº ordem 374/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
M. A. RICARDO & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Vistos, Na execução de titulo extrajudicial, o valor arbitrado a titulo de
honorários advocatícios no despacho inicial equivale a todo o trabalho desenvolvido pelo profissional até o final da ação, com o
recebimento pelo exeqüente dos valores devidos. No presente caso ainda não foi realizada a citação de todos os executados,
a execução não encontra-se encerrada definitivamente, portanto, os honorários que caberiam aos advogados que não mais
representam o exeqüente, devem ser proporcionais a suas respectivas atuações. É certo que o artigo 24, §1º, da Lei nº 8906/94
(Estatuto da Advocacia) estabelece o direito do advogado executar seus honorários nos mesmos autos do processo em que
atuou: “§1º. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se
assim lhe convier” Contudo, para que a execução dos honorários advocatícios ocorra nos mesmos autos, é necessário que o
direito do advogado seja líquido e certo. Se há necessidade de arbitramento para se discutir o percentual devido ao advogado,
na proporção do trabalho até então desenvolvido, não é o processo principal em que atuou, o meio adequado para se discutir
tal arbitramento, devendo o advogado valer-se das vias ordinárias para tanto. Aliás, nesse sentido citamos a nota “2” ao artigo
24, §1º, da Lei nº 8906/94: “A execução prevista nesse parágrafo fica prejudicada se o advogado requerer arbitramento judicial
de seus honorários (RSTJ 58/442), porque nesta hipótese seu crédito deixa de ser líquido e certo” (Theotonio Negrão, José
Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 41ª edição,
Editora Saraiva, São Paulo, 2009, pagina 1264) Desta forma, INDEFIRO o pedido de fls. 62/65. Quanto ao mais, manifeste-se
o exeqüente em cinco dias sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746
417.01.2008.007864-0/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Depósito - REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X
CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 63 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o réu,
em sua CONTESTAÇÃO, alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, ou apresentou
documento novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do autor para RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. Havendo
solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP
164163 - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668
417.01.2009.000706-9/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FABIO JUNINI PARADELLO - Fls. 68 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Complementar
diligência para cumprimento do mandado, por tratar-se de endereço localizado em bairro rural. Valor: R$ 18,06 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
417.01.2009.005018-3/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JULIANA CELIA
MONTEIRO - Fls. 37 - Vistos, Fls. 35: Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (05) dias, após o recolhimento da
taxa de mandato. Int. OBS.: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 DIAS. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA
OAB/SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
114027
417.01.2009.007732-7/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER SERGIO FERRACIN X MARIA DE LOURDES FONSECA DO CARMO - Fls. 47 - Vistos, Especifiquem as partes, em cinco (05)
dias, as provas que desejam produzir, justificando-as. Int. OBS.: Manifeste-se a requerida, em dez dias, quanto à petição de fls.
49/50. - ADV MELISSA RAMOS ABDALA OAB/SP 164242 - ADV INGLIDS GRETER OAB/SP 156714
417.01.2009.008257-0/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDERSON ALBINO
MOREIRA X BRADESCO CIA DE SEGUROS SA - Fls. 117 - Vistos, Fls. 116: Intimem-se as partes da designação do exame
pericial. Int. FOI DESIGNADA PERÍCIA PARA O DIA 29/06/2011, ÀS 10H30, NA NEUROCLÍNICA SITUADA NA RUA ANGELA
ROBAZZI DE ANDRADE, 320, ASSIS - SP, PRÓXIMO AO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ASSIS - SP, A SER REALIZADA
PELO PERITO NOMEADO LUIZ CARLOS CARVALHO. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
417.01.2010.000518-7/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - REINALDO FRANCISCO DA
SILVA X MANOEL CESAR ROSA - Fls. 32 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Devolvido o mandado ou a
carta de citação com resultado negativo, o autor/exeqüente será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. OBS.: CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL (FLS. 29 - v°) o executado não foi
encontrado para ser intimado. Fornecer endereço atualizado e se necessário diligência. - ADV MARCELO ALESSANDRO
GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2010.001642-1/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇAS
INFLACIONÁRIAS. - JOSE ANGELO DE ROSSI E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 51 - Publicação autorizada nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º