TJSP 09/06/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2021
termos da Portaria 01/94: Constatada a falta ou a insuficiência das custas, o cartório providenciará a intimação do autor, na
pessoa de seu advogado, para recolhê-las no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
FOI CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 50-V° QUE BAIXOU EM CARTÓRIO O MANDADO PARA DEPÓSITO
REFERENTE À DESPESA DE CONDUÇÃO, CORRESPONDENTE A 40 KM (VALOR DE R$ (30,18 - DILIGÊNCIA EM OSCAR
BRESSANE). - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2010.002343-6/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X ROSELI SOLENO DE SA SOUSA - Fls. 45 - Vistos, Manifeste-se o requerente em (cinco) 05 dias sobre o andamento do
feito. No silêncio arquive-se. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
417.01.2010.002530-3/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X JUVENAL DE
CASTRO - Fls. 31 - Vistos, Fls. 27: Defiro o bloqueio do veículo. Providencie o necessário. No mais, cumpra o requerente, no
prazo de (cinco) 05 dias, o mandado de busca e apreensão no endereço de fls. 29, ficando deferida a indicação do depositário
Cláudio Antonio Vitoratto. Int. OBS.: Custos de impressão no valor de R$ 10,00 - Prov. CSM 1864/11 a ser recolhido pelo
requerente. Finalidade: Bloqueio do veículo. Compareça o representante do autor para cumprimento da liminar. O mandado será
desentranhado quando do comparecimento do representante do autor para a acompanhar a diligência juntamente com o oficial
de plantão. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
417.01.2010.002684-7/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL COHAB CRHIS X SIMONE APARECIDA DE MORAIS KILL E OUTROS - Fls. 44
- Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o
autor/exeqüente será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
FOI CERTIFICADO PELO OFICIAL ÀS FLS. 43 QUE DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO INDICADO E FOI ATENDIDO PELA SRA.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, A QUAL DECLAROU RESIDIR NO LOCAL DE ALUGUEL, ACRESTANDO QUE DESCONEHCE
OS REQUERIDOS, BEM COMO DEIXOU DE NOTIFICAR NELSON KILL, NA PESSOA DE SIMONE AP. KILL, POR NÃO TÊ-LA
ENCONTRADO E DESCONHECER ONDE RESIDA. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV NELSON
PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
417.01.2010.002822-9/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LACI MOTA ALVES E OUTROS
X ELIANDRO CESAR SEVERINO E OUTROS - Fls. 76 - TERMO DE AUDIÊNCIA: A seguir pelo MM. Juiz foi dito: Manifeste-se o
autor no prazo de dez dias, sobre o prosseguimento da ação. - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876 - ADV WANDERLEY
GARMS JUNIOR OAB/SP 199701
417.01.2010.003091-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DECIO SILVA MARQUES
E OUTROS - Vistos. Observo pela manifestação da Oficial Delegada do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta
Comarca (fls. 25) que existe divergência no nome do genitor de Maria Augusta, vez que consta na certidão de nascimento
portuguesa que o nome do mesmo seria Manoel Rodrigues Cação (fls. 16), sendo que nos demais documentos juntados à
inicial consta como sendo apenas Manoel Cação. Assim, de rigor que os requerentes se manifestem sobre a petição de fls. 25,
inclusive no sentido de requererem, se o caso, as alterações necessárias para que fique constando o nome correto de Manoel
Cação como sendo Manoel Rodrigues Cação nos documentos que ora se pretende retificar. Int. - ADV LEANDRO ALVES DE
ALMEIDA OAB/SP 228666
417.01.2010.003786-2/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDINEUZA SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 35 - Vistos, Manifeste-se a
requerente em (cinco) 05 dias sobre o andamento do feito. No silêncio arquive-se. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
417.01.2010.004414-3/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DISSOLUÇ. PARCIAL SOC.
LTDA, APURAÇÃO HAVERES, CONSIGN. PGTO - CFC CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS DE
PARAGUACU PAULISTA SC LTDA E OUTROS X NORMA ELAINE ZORZA SOUZA - Fls. 250 - Publicação autorizada nos
termos da Portaria 01/94: deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO
CAVALCANTE OAB/SP 273519
417.01.2010.005595-5/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Declaratória (em geral) - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTRO
CONDOMINIO AGRICOLA CANAA X ALEMANHA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME - Fls. 58 - Publicação autorizada
nos termos da Portaria 01/94: Decorreu o prazo para apresentação de contestação,sem que a mesma fosse apresentada.
Ciência quanto aos ofícios de fls. 48, fls. 54 e fls. 55. - ADV CRISTIANO CARLOS KUSEK OAB/SP 212366
417.01.2010.005886-8/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANTE HENRIQUE MANTOVANI E OUTROS X MARCO ANTONIO SIMOES E OUTROS - Vistos. Providencie o advogado do
requerido Marco Antonio Simões, a juntada aos autos da guia de recolhimento da taxa de procuração, sob pena de comunicação
de tal fato ao IPESP. A vista das argumentações trazidas pelo requerido Marco Antonio Simões em sua contestação, mormente
no que toca à exceptio non adimpleti contractus, fica revogada a tutela antecipada deferida às fls. 59, que poderá ser reapreciada
quando houver maiores elementos comprobatórios dos fatos descritos nos autos. Indefiro o pedido de fls. 86, item c, eis que
os demais herdeiros não fazem parte deste feito. No mais, expeça-se carta precatória conforme requerido pelos autores para a
citação do co-requerido André Luis Nocolosi Meschede. Int. OBS.: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. Aguarda-se a retirada em
10 dias para distribuição, com posterior comprovação nos autos. - ADV FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566 - ADV EUGENIO
LUCIANO PRAVATO OAB/SP 63084 - ADV RAFAEL AVANZI PRAVATO OAB/SP 258272
417.01.2010.006080-0/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO CC PRORROGAÇÃO CONTRATO ALUGUEL - VALDENISE MEIRELLES DE ARAUJO X IMOBILIARIA NOVO TETO
E OUTROS - Fls. 63 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Devolvido o mandado ou a carta de citação com
resultado negativo, o autor/exeqüente será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º