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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 - Página 2005

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TJSP 10/06/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 972

2005

a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Sentença em separado. - ADV ANDRE SANTOS SILVA OAB/
SP 257301 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753
- ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES
OAB/SP 282958
405.01.2010.025754-0/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Indenização (Ordinária) - CLEMENTE GONÇALVES QUARESMA
X ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 84/85 - Proc. 1.185/10 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. CLEMENTE
GONÇALVES QUARESMA moveu ação condenatória contra ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE e contra LIRIO PEREIRA
DE ANDRADE. Na inicial (fls. 02/08), afirmou: transitar, em 31 de janeiro de 2010, por volta de 22,00 horas, pela BR 381, com
seu veículo “Ford Versailles”, placas CHI - 1867, enquanto o corréu Alexsandro conduzia o carro “GM Monza”, placas CDN 1388, pertencente ao corréu Lírio, pela mesma via, logo à frente; haver descontrole do veículo dos corréus, de modo a rodar na
pista e ir de encontro àquele dele, autor; estar o corréu Alexandro embriagado no momento da colisão, de maneira a resultar na
retenção de sua carteira de habilitação; sofrer danos materiais com os reparos do carro e com o transporte deste, cujo montante
apontou; suportar danos morais, na medida em que o ato do corréu Alexandro causou dor psicológica imensurável. Pediu a
condenação dos corréus na indenização dos danos. Juntou documentos (fls. 09/27). Houve resposta. Os corréus deram-se por
citados e ofereceram contestação (fls. 44/49), na qual alegaram: haver culpa exclusiva do autor, posto que permitiu a colisão do
automóvel dele contra a traseira daquele dirigido pelo corréu Alexsandro; inocorrer produção de dano moral, pois inexistiu briga
ou agressão ou lesão corporal em filho do autor. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 37/42 e 50/57). O feito
foi declarado saneado (fls. 71). As partes, em alegações finais (fls. 79/80), reiteraram as respectivas teses. Esse, o relatório.
Fundamento e decido. Inexiste prova capaz de suportar a responsabilização dos corréus. O autor assegurou a imprudência dos
corréus, porque o condutor do veículo deles estava embriagado e, de fato estava. Todavia, os corréus afirmaram haver culpa
exclusiva do autor, por provocar colisão contra a parte traseira do automóvel deles, a qual efetivamente ocorreu e permite a
presunção da culpa do respectivo condutor. Por fim, cumpre anotar que o boletim de ocorrência (fls. 17/22) trás descrição da
mecânica do acidente, mas nenhuma indicação contém a respeito de quem a produziu, impedindo que se conclua haver confissão
do corréu Alexsandro. Assim, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação condenatória que
CLEMENTE GONÇALVES QUARESMA moveu contra ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE e contra LIRIO PEREIRA DE
ANDRADE e condeno o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, equitativamente (CPC, art.
20, § 4º), em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (fls. 08), observado o disposto na Lei 1.060/50. Extingo a fase
de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 448,51 E
PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV ANDRE SANTOS SILVA OAB/SP 257301 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA
OAB/SP 186947 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2010.026745-4/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERTO MARQUES X
EVERTON KEN OSIRO E OUTROS - Fls. 243: J. Ciência (manifestação do autor e quesitos formulados). - ADV IVANILDA
FERNANDES DO NASCIMENTO OAB/SP 137216 - ADV PAULO EDUARDO BATISTA DE MORAES OAB/SP 204546 - ADV
GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN OAB/SP 274977
405.01.2010.029655-0/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA JOANA
FEITOSA. X TUPI TRANSPORTES URBANOS PIRATININGA LTDA. E OUTROS - Fls. 112/173: Contestação da denunciada Cia
Mutual de Seguros e documentos. Ciência à denunciante. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 ADV JÚLIO GOMES DE SOUSA OAB/SP 154444 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
- ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES
OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV KATIA CRISTINA FREGONA GRASSI OAB/
SP 291100 - ADV ROSICLER APARECIDA MAGIOLO OAB/SP 118608 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV
PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
405.01.2010.034944-6/000000-000 - nº ordem 1536/2010 - Ação Monitória - MARCIA BARBOSA EVANGELISTA X SIMONE
CASSIA MARTINS - Fls. 69/71: Detalhamento de ordem judicial de requisição de informações (vários endereços). Ciência para a
autora. - ADV FABIANA DE JESUS EVANGELISTA OAB/SP 258700 - ADV JULIANA REZENDE OAB/SP 265767
405.01.2010.038275-0/000000-000 - nº ordem 1672/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANE CRISTENSEN
CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 69/70: ofício devolvido pelos Correios (“desconhecido”).
Ciência, para as partes. - ADV FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 107642
405.01.2010.042286-0/000000-000 - nº ordem 1823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X FERNANDO LUIZ SARTORI - Fls. 39: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça Neusa Ventura:
dirigiu-se no endereço indicado (Rua Salem Bechara, 169), onde deixou de citar Fernando Luiz Sartori em virtude de ser
informada por Francielli (recepcionista) que o mesmo não pertence ao quadro de funcionários da empresa, sendo desconhecido
seu paradeiro. Ciência à Exequente. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.046949-7/000000-000 - nº ordem 2003/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X ED CARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA - Fls. 46 - Intimação ao autor , em cumprimento ao com. CG 1307/07, para providenciar
o necessário ao regular andamento do feito. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2011.000055-9/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X FERNANDO NERIS - Fls. 41 - PROCESSO Nº 06/11 VISTOS, ETC. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A, qualificada na inicial, promove a presente ação POSSESSÓRIA, em face de FERNANDO NERIS, também
qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 35/37, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas
às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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