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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 - Página 2008

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TJSP 10/06/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 972

2008

a apreensão do veículo objeto da ação em virtude de não tê-lo encontrado e que foi informado pelo Sr. Juarez, depositário
indicado pelo autor, que o requerido reside no local, porém estaciona o carro em outro endereço e está tentando localizá-lo.
Ciência ao autor. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.016530-0/000000">405.01.2011.016530-0/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X GEREMIAS LEITE DA SILVA - Fls. 30 - Processo nº 405.01.2011.016530-0, ordem nº 721/2011, 1ª Vara
Cível de Osasco. Vistos. Banco Panamericano S.A., moveu a presente ação de busca e apreensão contra Geremias Leite da
Silva, ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 23, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do
inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes
autos, após procedidas as anotações costumeiras. P.R.I.C. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.017250-9/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO FAZER CC IND
P DANOS MORAIS MAT P LUCROS CESSANTES - MARIA VALENTINA SENA E SILVA E OUTROS X COMPANHIA DE GAS DE
SAO PAULO COMGAS - Fls. 45 - Proc. 743/11 - 1ª Vara Cível de Osasco A petição inicial é inepta. Anote-se, desde logo, ser
indispensável a especificação dos fatos (CPC, art. 282, inc. III) e do pedido (CPC, art. 282, inc. IV), mas basta simples leitura
da inicial para se verificar o descumprimento desses comandos legais. Por fim, calha lembrar haver sido deferida oportunidade
para a correção do defeito (fls. 27), sem que as autoras tomassem providência útil (fls.28/33 e 35/41). Assim, o indeferimento
da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL da ação condenatória que MARIA VALENTINA SENA E SILVA e LUCIMEIRE CRISTIANO DOS SANTOS moveu contra
COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS, uma vez inepta, arcando as autoras com as despesas processuais. P.R.I.C.
CUSTAS DE PREPARO: 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV MARIA VALENTINA SENA E SILVA OAB/SP 73481
405.01.2011.017319-3/000000">405.01.2011.017319-3/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X FABIO
PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 23 - Processo nº 405.01.2011.017319-3, ordem nº 810/2011, 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos.
Banco Itauleasing S.A., moveu a presente ação de reintegraçãod e posse contra Fábio Pereira dos Santos, ambos qualificados
nos autos. Conforme petição de fls. 21, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do inciso VIII do artigo 267
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após
procedidas as anotações costumeiras. Indefiro a expedição de ofício ao Detran e aos órgãos de proteção ao crédito, uma
vez que não fora determinado qualquer gravame por este juízo, seja em relação ao veículo ou ao réu. P.R.I.C. - ADV CARLA
PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
405.01.2011.021803-0/000000-000 - nº ordem 926/2011 - Indenização (Ordinária) - ELITE ELETRICIDADE TÉCNICA LTDA
X UNIMED PAULISTANA - FLS. 18 - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional ou a medida cautelar, por entender
inexistente prova capaz de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença de fumaça do bom direito.
Cite-se. Int. - ADV JANAINA MORINA VAZ OAB/SP 189259 - ADV JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA OAB/SP 193153
405.01.2011.022988-2/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PEDRO PEREIRA DE ANDRADE - Vistos. Os documentos carreados aos autos demonstram
ter a celebração de contrato pelo qual o réu ficou com a posse do bem enquanto adimplente. Pois bem, os documentos carreados
demonstram que o réu, devidamente colocado em mora, não saldou seu débito, podendo ocorrer a resolução do contrato e isso
importa em esbulho, tornando-se injusta a posse do réu, razão pela qual defiro a liminar pleiteada para determinar a reintegração
da autora na posse do bem. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério
do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Cite-se. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2011.023824-0/000000-000 - nº ordem 1030/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA FRANCISCA
BERTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita para a autora. Processe-se pelo rito ordinário, por beneficiar a ambas as partes, procedendo, o Cartório, às alterações
necessárias. Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional, por faltar amparo legal (CPC, art. 273, § 2º), em razão de se tratar de
medida irreversível (caráter alimentar). Cite-se. Int. - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990
405.01.2011.024063-1/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO
INDEBITO - ANDRE GOMES PACHECO X TEKNO SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA - Fls. 39 - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita para o autor. Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal
injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes, de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o
perigo na demora; por essas razões, defiro, cautelar e liminarmente, a imposição de obrigação de a ré promover, em dois
dias, a exclusão dos registros desabonadores do crédito do autor que tenha efetivado, com fundamento no inadimplemento da
obrigação discutida no presente feito, sob pena de a omissão importar no vencimento de multa diária de R$ 40,00 (quarenta
reais), limitada ao débito apontado. Cite-se e se intime. Int. - ADV JULIANA AMARAL FERREIRA OAB/SP 288299
405.01.1992.001926-0/000000-000 - nº ordem 1261/1992 - Possessórias em geral - JOSÉ BATISTA FILHO. E OUTROS X
IGREJA PENTECOSTAL CRUZADA DO DEUS VIVO. - Fls. 702: Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. ADV APARECIDO SANTILLI OAB/SP 76600 - ADV JOSE LEME OAB/SP 34007 - ADV SEVERINO FERNANDES LEITE OAB/SP
134282 - ADV ANTONIO CORDEIRO DE MIRANDA NETO OAB/SP 79191
405.01.1999.034580-0/000000-000 - nº ordem 2424/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ASEA BROWN BOVERI
LTDA X COMERCIAL MERCANTIL CASA BRANCA DE SAO PAULO LTDA - Fls. 264: Aguarde-se, em arquivo, manifestação da
parte interessada. - ADV PAULO ROBERTO SATIN OAB/SP 94832 - ADV DELIAS DE AZEVEDO OAB/SP 40537 - ADV OCTAVIO
AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO OAB/SP 152916 - ADV JOAO CELIO CHAVES DE AGUILAR OAB/SP 143457
405.01.2000.031399-2/000000-000 - nº ordem 1586/2000 - Acidente do Trabalho - - RUBENS GARBO X INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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