TJSP 10/06/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 972
2009
NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS - INSS - Fls. 227: Os peticionários (fls. 205/206), 216, 220 e 223/224) devem regularizar
suas representações processuais. - ADV REINALDO ANTONIO VOLPIANI OAB/SP 104632 - ADV VANUSA ALVES DE ARAUJO
OAB/SP 149664
405.01.2001.007982-9/000000-000 - nº ordem 511/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - OSVALDO BATISTA
MONTEIRO REPRESENTADO POR IRANILDA MIRANDA MONTEIRO. E OUTROS X OTACÍLIO SILVÉRIO DOS SANTOS.
E OUTROS - Fls. 363: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência, às partes. - ADV MARIA HELENA COSER OAB/SP 87688 - ADV
ANTONIO PARAGUASSU LOPES OAB/SP 77498 - ADV JOAO BORGES DA SILVEIRA NETO OAB/SP 67705 - ADV RICARDO
MOREIRA DA SILVEIRA OAB/SP 185568 - ADV MARCIA PARAGUASSU CHRISTY OAB/SP 152067
405.01.2003.009381-6/000000-000 - nº ordem 966/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - - F.I.E.O - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X ADRIANO LUIS ROSATI - Fls. 117: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência, às partes.
No silêncio, ao arquivo. - ADV LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA OAB/SP 123009 - ADV PATRICIA CARDOSO DE
ALMEIDA MOURA MACHADO OAB/SP 188140 - ADV ALEXANDRE KORZH OAB/SP 214236 - ADV ALEXANDRE APARECIDO
SIQUEIRA OAB/SP 230440
405.01.2004.006188-8/000000-000 - nº ordem 604/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - YVETE TOCUNDUVA
RODILHA E OUTROS X FERNANDO JOSE DA ROCHA E OUTROS - Fls. 560: fls. 559: defiro, pelo prazo requerido. No silêncio,
ao arquivo. - ADV SILVANA DE JESUS L MENDES PEREIRA OAB/SP 124002 - ADV MARCELO DE CAMPOS MENDES
PEREIRA OAB/SP 160548 - ADV ADAN JONES SOUZA OAB/SP 252592 - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159
- ADV LIVIO DE SOUZA MELLO OAB/SP 23890 - ADV SOLENY OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 149386 - ADV PAULO ROGÉRIO
BITTENCOURT OAB/SP 214609
405.01.2004.039211-3/000000-000 - nº ordem 2082/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISETE FREDINI X
BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 426: Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes, a apresentação de alegações fiais
em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em cartório, caso as partes deixem de, em
petição conjunta, estabelecer disciplina para a retirada dos autos. - ADV SHEILA MENDES DANTAS OAB/SP 179193 - ADV
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
405.01.2005.027615-3/000000-000 - nº ordem 1906/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO FITO X ELIANA SILVA DE PAIVA - Fls. 129: Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte
interessada. - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393 - ADV
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2007.015754-9/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Arresto - CONCAST METALURGICA LTDA X WANDERLEY
TRUJILLO - Fls. 678: fls. 675/676: recolhidas as custas (R$10,00), proceda-se ao bloqueio pelo sistema Bacen Jud, limitado
ao valor do débito. - ADV BRUNO YEPES PEREIRA OAB/SP 123839 - ADV CRISTIANA GOMIERO OAB/SP 201903 - ADV
CRISTIANE AMARAL DE OLIVEIRA GERTEL OAB/SP 231888 - ADV JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO OAB/SP 95527 - ADV
VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2007.023342-7/000000-000 - nº ordem 1036/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SAFRA LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X VIX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 153: Aguarde-se, em arquivo,
provocação da parte interessada. - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441 - ADV SONIA IZABEL FORCELLI OAB/SP
136181
405.01.2007.027278-1/000000-000 - nº ordem 1205/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIEDSON NUNES LIMA
X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA - Fls. 134: Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de
alegações finais em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em cartório, caso as partes
deixem de, em petição conjunta, estabelecer disciplina para a retirada dos autos. - ADV JOAO BATISTA BARA OAB/SP 76158 ADV PAULO AUGUSTO GRANCHI OAB/SP 242663 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2010.004934-3/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE BATISTA DA SILVA X AUTO
VIACAO URUBUPUNGA LTDA - Fls. 134: As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito.A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do
dano, ao montante dele e ao nexo causal.Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código
de Processo Civil, expedindo-se o ofício requerido pela ré (fls. 132); indefiro, todavia, o outro oficio (fls. 131), por independer de
intervenção do Juízo a obtenção dos documentos indicados. Defiro a prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 10 de agosto de 2011, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar, em dez (10)
dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao
comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova.O Cartório deve providenciar a
expedição de carta precatória para a tomada de depoimento de testemunha residente em qualquer outra comarca, mesmo que
pertencente ao agrupamento desta, nos termos da Resolução nº 93/1995 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
posto que, por decisão do Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral da Justiça deste Estado, proferida no processo 1993/000053, as
testemunhas têm o direito de serem ouvidas no local onde residem (CPC, art. 410, inc. II). Int. - ADV ARMANDO FEITOSA DO
NASCIMENTO OAB/SP 240092 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB/SP 88098
405.01.2010.004934-5/000001-000 - nº ordem 217/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - AUTO
VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA X JOSE BATISTA DA SILVA - Vistos. Fls. 09: Merece ser alterado o valor da causa. O Código
de Processo Civil no inciso II do art. 259, impõe a fixação de valor igual à somatória dos pleitos formulados. O autor pretende
o recebimento de verba alimentar e indenização de danos morais. Dessa forma, a verba alimentar pretendida deve ser contada
no inciso VI da referida disposição legal. Todavia, por haver pleito condenatório, cujo valor decorre de deliberação com caráter
puramente subjetivo, desaconselhável o exagero, posto que obriga a parte contrária a dispêndio desnecessário, especialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º