TJSP 13/06/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2008
Justiça). Isento o réu de custas, nos termos da Lei 8620/93, artigo 8º, § 1º, e Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 6º. Nos termos
do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil deixo de remeter os autos ao reexame necessário, eis que a pretensão deferida
não ultrapassa sessenta salários mínimos. P.R.I. Nhandeara, 27 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de
Direito - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
OAB/SP 137095
383.01.2010.001919-0/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Separação (Ordinário) - J. R. B. D. Q. X A. F. D. Q. - Fls. 50 - Feito
n. 932/10 Fixo os honorários advocatícios ao Dr. VALDELIN D SILVA em 100% do valor da tabela da OAB no caso. Expeça-se
certidão. Arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDAO DE HONORARIOS) - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/
SP 145961
383.01.2010.002002-2/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MESSIAS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Proc. n. 972/10 Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento, designo o dia 09/NOVEMBRO/2011, às 16:00 horas. Rol, no prazo legal. Int. - ADV ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
383.01.2010.002176-3/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X VALDELICIO MOREIRA DA SILVA - Fls. 106 - Proc. n. 1067/10 Vistos. Fls. 96/104: Manifeste-se o requerido, no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV
MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388
383.01.2010.002176-5/000001-000 - nº ordem 1067/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Impugnação ao
Pedido de Assistência Judiciária - BANCO PAULISTA S/A X VALDELICIO MOREIRA DA SILVA - Fls. 21 - Proc. n. Ap. 1067/10
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP
165025 - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388
383.01.2010.002352-4/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Usucapião - ANDREZA PANTALEÃO DA SILVA E OUTROS X
WANILDE ANTONIA MARQUES - Fls. 38 - Proc. n. 1157/10 Vistos. Fls. 37 e verso: Cumpram-se integralmente os autores. Int. ADV MARCOS ALEXANDRE BELATTI OAB/SP 197127
383.01.2010.002375-0/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - Alvará - CARLOS ROBERTO DA SILVA - RETIRAR ALVARÁ ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
- ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
383.01.2010.002477-0/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Separação (Ordinário) - C. A. D. N. G. X E. F. G. - Fls. 59 - Feito
n. 1207/10 Fls. 57/58: Defiro o rol apresentado. Anote-se. Expeça-se precatória para oitivas das testemunhas. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627 - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641
383.01.2010.002717-1/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Busca e Apreensão de Menores - S. A. D. S. X W. L. G. RETIRAR CERTIDAO DE HONORARIOS. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093 - ADV GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2010.002769-5/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Execução de Alimentos - V. D. S. S. X J. D. S. S. - RETIRAR
CERTIDAO DE HONORARIOS. - ADV FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO OAB/SP 124927
383.01.2010.002799-6/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVIA ROSA
DOS SANTOS LUCINDO X ELCIO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 23/24 - VISTOS. Trata-se de Ação de Reconhecimento
e Dissolução de União Estável c.c. Partilha de Bens movida por SILVIA ROSA DOS SANTOS LUCINDO em face de ELCIO
FRANCISCO DOS SANTOS, qualificados nos autos. Citado (fls. 11vº), o requerido não apresentou contestação (fls. 21). A
autora requereu a desistência da ação (fls. 13/14) tendo em vista que as partes voltaram a conviver como marido e mulher. O Dr.
Promotor de Justiça entendeu pela desnecessidade de manifestação (fls. 08). É o relatório. Fundamento e Decido. A fls. 13/14,
a autora requereu a desistência da ação, uma vez que as partes voltaram a conviver como marido e mulher. O requerido, por
sua vez, anuiu expressamente ao pedido (fls. 13/14). Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C.
PARTILHA DE BENS ajuizada por SILVIA ROSA DOS SANTOS LUCINDO em face de ELCIO FRANCISCO DOS SANTOS, e o
faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. P.R.I. Nhandeara, em 24 de maio de 2011. KERLA KAREN RAMALHO E
CASTILHO Juíza de Direito - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627
383.01.2010.002885-6/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL MESSIAS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 198 - Proc. n. 1412/10 Vistos. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 09/NOVEMBRO/2011, às 15:40 horas. Rol, no prazo legal. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
383.01.2010.002945-6/000000-000 - nº ordem 1443/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER/DAR C.C. TUTELA ANTECIPADA - CLEUSA APARECIDA COLTURATO X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 59 - Proc.
n. 1443/10 Vistos. A decisão proferida a fls. 38/39 tem natureza de sentença, recorrível por meio de apelação, nos termos do
artigo 296, do CPC. Portanto, a análise dos requisitos de admissibilidade cabe ao Tribunal de Justiça, sendo assim, nada há a
reconsiderar. Cumpra-se integralmente o terceiro parágrafo do despacho de fls. 53. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/
SP 247175
383.01.2010.002997-0/000000-000 - nº ordem 1483/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/ LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BARBOSA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 314: AO AUTOR PARA
MANIFESTAR-SE COM RELAÇÃO À CERTIDAO DA ESCREVENTE: “Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo sem que
houvesse pagamento voluntário do débito” - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563
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