TJSP 13/06/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2009
383.01.2010.003081-4/000000-000 - nº ordem 1512/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X DANIEL HENRIQUE DA COSTA - Fls. 57/59 - VISTOS. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou a presente Ação de BUSCA
E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de DANIEL HENRIQUE DA COSTA objetivando a constrição do veículo
“Volkswagen tipo Gol (G5/NF) (TF) 1.0 (TF), cor vermelha, ano de fabricação 2008, modelo 2009, de placas EAD1681, renavam
986183717 e chassi 9BWAA05W69P070837”, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. Asseverou que tal alienação
se originou de contrato de financiamento nº 30410-407548080, firmado em 29/06/2010, no valor de R$ 27.119,15 (vinte e sete
mil, cento e dezenove reais e quinze centavos), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de periodicidade mensal. Alegou que
o requerido ao deixar de efetuar o pagamento da parcela vencida em 18/08/2010 tornou-se inadimplente, o que acarretou o
vencimento antecipado das demais prestações. Sob tais argumentos, requereu-se a procedência da ação, com o deferimento
da medida liminar e a condenação do réu, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Deferida
e efetivada a liminar (fls. 45/46 e 51). Devidamente citado, o requerido não apresentou contestação (fls. 55). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso II, do Código
de Processo Civil. O pedido é procedente. Conforme se verifica dos autos, o réu, apesar de regularmente citado (fls. 50vº),
não apresentou resposta no prazo legal, tornando-se, assim, revel. Tal circunstância, de acordo com o artigo 319 do Código
de Processo Civil, faz com que se presumam verdadeiros os fatos narrados na inicial, já que a causa versa sobre direitos
patrimoniais disponíveis, não estando presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Ainda que assim não fosse, a documentação acostada aos autos demonstra, de forma cabal, que o réu, ao deixar de efetuar
o pagamento das parcelas vencida a partir de 18/08/2010, realmente descumpriu o contrato de financiamento garantido por
alienação fiduciária existente entre as partes. Diante de tais circunstâncias, estando cumpridas as formalidades legais, não
há outro caminho que não o da procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de BUSCA E
APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR movida pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de DANIEL HENRIQUE DA COSTA para o
fim de, declarando rescindido, por culpa do réu, o contrato de financiamento até então havido entre as partes, consolidar nas
mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo “Volkswagen tipo Gol (G5/NF) (TF) 1.0 (TF), cor vermelha, ano
de fabricação 2008, modelo 2009, de placas EAD1681, renavam 986183717 e chassi 9BWAA05W69P070837”, cuja apreensão
torno definitiva. Arcará o suplicado com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em
R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Nhandeara, 24
de maio de 2011. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/
SP 237618
383.01.2010.003910-7/000000-000 - nº ordem 63/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
ATESTADO DE ÓBITO - ALVARINDA JORGE MACIEL - FLS. 26: AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE: “Certifico e dou fé que até
a presente data não foram arroladas testemunhas.” - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2010.003920-0/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSALINA APARECIDA
DE CATTI FRANCISCHINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - Proc. nº 77/2011 Vistos. Para
melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de fls. 23 para dia 10 de agosto de 2011, às 16:00 horas. Oficie-se ao
Juízo Deprecante comunicando a redesignação supra. Providencie o cartório o necessário. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
383.01.2010.003920-0/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSALINA APARECIDA DE
CATTI FRANCISCHINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Feito n. 77/11 Encaminhem-se
as cópias solicitadas. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
383.01.2011.000131-2/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER/
DAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANEZIA BUENO PONTON X PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - FLS.
38: AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE COM RELAÇÃO À CERTIDAO DA ESCREVENTE: “Certifico e dou fé, haver decorrido o
prazo sem que houvesse contestação’ - ADV FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610
383.01.2011.000135-3/000000-000 - nº ordem 87/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. S. D. B. X M. B. H. V. D.
B. - FL.S 32: AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO OFICIO JUNTADO PELA USINA VIRGOLINO
INFORMANDO QUE O NUMERO DA CONTA CORRENTE APRESENTADO PARA DEPÓSITO DA PENSAO ALIMENTÍCIA, é
DO PRÓPRIO REQUERIDO. - ADV PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA OAB/SP 277710 - ADV JULIANA
CRISTINA MATEUS ROSSI OAB/SP 238118
383.01.2011.000112-8/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Execução de Alimentos - J. P. B. S. S. X J. P. S. S. - Fls. 31 - Proc.
n. 142/11 Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, retornem conclusos. Int. - ADV KÁTIA
ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929
383.01.2011.000188-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
ATESTADO DE ÓBITO - AFRA ARANHA DE SOUZA SANTOS X ISABEL APARECIDA DOS SANTOS MARTINS - Fls. 19 INFORMAÇÃO MMa.JUIZA, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que as testemunhas arroladas são moradores na
cidade de PONTALINDA - SP. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 01 de junho de 2011. Esc. SMSM CONCLUSÃO Em
01 de junho de 2011, faço estes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de
Direito desta Comarca. Esc. Feito nº 182/11 Tendo em vista a informação supra, libere-se a pauta. Expeça-se precatória para
oitiva das testemunhas. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2011.000367-9/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Divórcio Consensual - D. G. L. E OUTROS - FLS. 36: AGUARDANDO
A RETIRADA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVORCIO - ADV FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610
383.01.2011.000368-1/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Execução de Alimentos - G. H. P. D. S. X E. C. D. S. - Fls. 27 Proc. 283/11 Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 518,38 (quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
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