TJSP 14/06/2011 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 974
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da lei que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos distribuídos ao Juizado e não traz prejuízo nenhum às partes,
que poderão retirar os documentos que instruíram a inicial e, após terem diligenciado na busca do paradeiro dos devedores ou
de seus bens, propor novamente a ação. Sem custas ou honorários. 2- Publique-se, Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.002847-7/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIA APARECIDA DOS
SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 88 - Vistos. 1- Realizado procedimento de
bloqueios em ativos financeiros no valor integral do débito de R$ 2.262,29, de titularidade da parte devedora, pelo sistema
Bacenjud, conforme autorizado pelo art. 655 A CPC; fica convertido o bloqueio em penhora, após a juntada da guia de depósito
judicial, intimando-se a parte devedora para querendo oferecer embargos, no prazo de 15 dias. 2- Int. - ADV JOSE DOMINGOS
FERRARONI OAB/SP 130158 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2010.002995-4/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Declaratória (em geral) - SILVANA APARECIDA BENITES X
TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Ex offício: Em face da juntada de guia de depósito
judicial efetuada pelo réu em 19/04/2011, no valor de R$ 12.767,33 (doze mil e setecentos e sessenta e sete reais e trinta e três
centavos), bem como petição do mesmo informando ser o depósito para pagamento da condenação e reqdo. extinção, fica a
autora intimada a manifestar-se requerendo o que de direito no prazo de cinco dias, inclusive com relação à extinção da ação. ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
358.01.2010.003079-2/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AIDA
MAHFUZ YARAK X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 49 - VISTOS, 1- Face a certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação
de Cobrança movida por AIDA MAHFUZ YARAK contra BANCO DO BRASIL S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/A), o
que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC; 2- Defiro a expedição da Guia de Levantamento Judicial após o trânsito em
julgado desta decisão; 3- Decorridos 90 dias a contar do trânsito em julgado, determino a destruição dos autos, arquivando a
ficha memória em pasta própria; Registre-se e Int. - ADV ELOI RODRIGUES MENDES OAB/SP 276029 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2010.003530-6/000000-000 - nº ordem 803/2010 - Desconstituição de Contrato - ADOLFO JOSÉ GUIMARÃES
CORREA X CLARO S/A - Fls. 126 - VISTOS. Intime-se para pagamento, nos termos e sob as penas do art. 475-J do CPC. (
cálculo atualizado até 05/2011 pela autora no importe de R$-6.650,89 - fls. 119). As demais questões devem ser objeto de ação
própria. Int. - ADV CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA OAB/SP 117953 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/
SP 216411
358.01.2010.003699-7/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISMAEL ABDEL MAJID SAD
LEILA X VALERIA CRISTINA DA MOTTA - Fls. 29 - VISTOS, 1- Em face do que do requerimento do autor de fls. 26, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ISMAEL ABDEL MAJID SAD LEILA contra
VALÉRIA CRISTINA DA MOTTA, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Autorizo a devolução dos documentos
à parte interessada após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Defiro o pedido de
desistência do prazo recursal; 3- Registre-se e Int. Mirassol, data supra. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003700-4/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISMAEL ABDEL MAJID SAD
LEILA X JONATAS CARDOSO SANTOS - Fls. 27 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ISMAEL ABDEL MAJID SAD LEILA contra JONATAS CARDOSO
SANTOS, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos documentos à parte interessada
após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registre-se e Int. Mirassol, data supra.
FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003838-1/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X TIAGO DOS SANTOS LUCAS - Fls. 21 - VISTOS. 1- Em face da certidão
supra, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, movida por G. E. CARRARO - ME - FARMÁCIA DROGAMIGA contra
TIAGO DOS SANTOS LUCAS, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e em conseqüência, determino
sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos à parte interessada. 2- Int. - ADV LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2010.004060-0/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA PERPÉTUA CORTE X
SUPERMERCADO BOGAZ E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Fl. 115/119: Sustenta a impugnante, em síntese, que garantido o
juízo, discorrendo sobre a necessidade de concessão de efeito suspensivo o expediente. Assevera que excessiva a execução,
já que indevida a multa decimal ao adverso. Passo a fundamentar. Tal como lançada, não procede a impugnação, isto porque,
na disciplina, a matéria é informada pelo contido no enunciado 105 do Fonaje, de irrecusável incidência ao caso sob jurisdição,
dada a patente e inegável liquidez da sentença. Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação lançada. Expeçase o necessário ao levantamento do numerário ao vencedor. Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARCIO
GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
358.01.2010.004083-5/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ROSANGELA
DE FÁTIMA LOPES X JOÃO FERNANDO DOS SANTOS GUEDES - VISTOS, 1- DEFIRO a penhora “on line”, juntando-se aos
autos, oportunamente; negativa a medida; expeça-se mandado de penhora; 2- Int.; - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
358.01.2010.004133-1/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE LOURDES LUCAS
BONFIM X F S VASCONCELOS E CIA LTDA E OUTROS - ex officio - Manifeste-se o requerido: petição do autor de fls. 97
e ss: int. da ré ao pagto de saldo remanescente (R$ 206,13), a regularizar sua representação processual, juntando o novo
contrato social em face da sucessão de empresas, sob pena de multa e levantamento do valor depositado. Prazo: 5 dias. - ADV
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372 - ADV THALES MESQUITA DE MORAES OAB/SP 251451 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º