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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 - Página 1312

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TJSP 16/06/2011 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 976

1312

e § 1º do CPC). Caso o AR retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima
determinado. restando infrutífera a diligência do SR. Oficial de Justiça, expeça-se editalç de intimação, com as advertências
legais. int. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0100750-40.2003.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO EST.S.PAULO - NIVALDO NUNES DA COSTA - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da complementação da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, desentranhe o mando de fls. 143 para seu integral cumprimento. Int. - ADV: ADRIANO JANINI
(OAB 197554/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0100750-93.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - LEANDRO FERREIRA DE SOUZA - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fls. 66, arquive-se os autos, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/
SP)
Processo 0100762-44.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. J. O. P. e outro - P. R. S. P. - Vistos. Diante
do parecer favorável do representante do Ministério Público (fl. 70), acolho o pedido de fl. 69, como pedido de desistência e,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro os honorários
advocatícios do(a) patrono(a) dativo(a), em R$ 261,11 (cód. 206 70%). Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquive-se,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARJORIE KELLI MULLER MAIA (OAB 255544/SP)
Processo 0100825-50.2001.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - ENIR COELHO ALVES - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB
135087/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0100833-85.2005.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - EDISON GERALDO MALAGUETA - NEIVA DE
SOUZA MALAGUETA - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 121, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento,
no prazo legal. Int. - ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0100932-84.2007.8.26.0346 - Monitória - BANCO BRADESCO SA - PROFERTIL PRODUTOS PARA
AGROPECUARIA LTDA e outros - Vistos. Fls. 142: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o(a) requerente
se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia
aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso
do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia
ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
Int. - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP)
Processo 0100991-04.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. O. de M. e I. O. de M. - S. Q. de M. Vistos. Tendo em vista o acordo homologado entre as partes (fls. 35), bem como o silêncio do exequente que interpreto como
anuência tácita, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro
os honorários advocatícios do(a) patrono(a) dativo(a), em R$ 373,01 (cód. 206 100%). Após o trânsito em julgado, expeça-se
a certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: BRUNO GOULART DOLOVET
(OAB 263340/SP), ABILIO JOSE M. MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0101053-44.2009.8.26.0346 - Monitória - AGOSTINHO QUALHO INDIANA ME - LUIZ BRAGATO - - ROBERTO
CARLOS DA SILVA LOPES - Vistos. Intime-se o executado para realizar o pagamento conforme planilha de débito de fls. 114,
sob pena de penhora. Int. - ADV: ADRIANA A GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB
181668/SP), CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0101124-12.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTONIO VITORINO DE ALMEIDA - Vistos. Homologo, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.83/86 e, com fundamento no artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil,
SUSPENDO a tramitação da ação, pelo tempo necessário para o cumprimento da avença. Decorridos, certifique-se e intime-se
o(a) requerente para manifestação quanto ao cumprimento do acordo e extinção do feito, no prazo de cinco dias, sob pena do
silêncio ser interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0101227-19.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. da S. S. - D. J. da S. - - N. T. da S. - Vistos.
Diante do parecer favorável da assistente social do juízo (fls. 26/30) e do representante do Ministério Público (fl. 34), com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls. 20/21), e julgo extinta a presente Ação. Revogo o termo de guarda provisório concedido nos
autos do Procedimento Verificatório, feito nº 130/2006 (fl. 07). Comunique-se a Seção da Infância e Juventude, encaminhandose cópia de fls. 20/21, 22 e desta sentença. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: JOSE
FIALHO DE BRITO (OAB 77207/SP)
Processo 0101263-95.2009.8.26.0346 - Alvará Judicial - RODRIGO JOSE PERRUD - JUIZO DE DIREITO LOCAL - Vistos.
RODRIGO JOSÉ PERRUD, qualificado nos autos, na condição de filho de José Altamiro de Souza Perrud, falecido em 21 de
janeiro de 2009, ajuizou o presente alvará, objetivando autorização para a transferência e assinatura do recibo do veículo FIAT/
UNO MILLE FIRE FLEX, ano de fabricação 2006, modelo 2007, cor azul, chassi nº 9BD15822774916840, placa BUS- 8581,
Código Renavan 903901056, em nome do falecido, tendo como comprador o Sr. DOUGLAS FLORIANO DE SOUZA. Com a
inicial (fls. 02/03), vieram os documentos de fls. 04/11. O requerente juntou a declaração - recibo da venda de veículo à fls.
46. O imposto (ITCMD) foi devidamente recolhido (fls. 50/53), sendo que a Fazenda Estadual anuiu com o valor do bem e com
o recolhimento devido (fls. 55). O requerente regularizou a representação processuais das demais herdeiras do “de cujus”,
conforme procurações de fls. 95 e 97 e juntou o termo de anuência de fls. 102. É o relato do necessário. Decido. O pedido
deduzido merece acolhimento. Isto porque, além da comprovação do falecimento de José Altamiro de Souza Perrud (certidão
de fls. 08), e do parentesco deste com o requerente, na condição de genitor, juntou-se o recibo da alegada venda do veículo
(fls. 46). Assim, atenta às ponderações do requerente, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 60 dias, autorizando o
requerente RODRIGO JOSÉ PERRUD proceder a transferência e assinar o recibo do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano
de fabricação 2006, modelo 2007, cor azul, chassi nº 9BD15822774916840, placa BUS- 8581, Código Renavan 903901056,
para o nome do comprador o Sr. DOUGLAS FLORIANO DE SOUZA. Expeça-se alvará. Transitada em julgado, arquive-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0101264-80.2009.8.26.0346 - Alvará Judicial - RODRIGO JOSE PERRUD - JUIZO DE DIREITO LOCAL - Vistos.
RODRIGO JOSÉ PERRUD, qualificado nos autos, na condição de filho de José Altamiro de Souza Perrud, falecido no dia 21
de Janeiro de 2009, ajuizou o presente alvará, objetivando o levantamento da importância depositada na conta corrente nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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