TJSP 16/06/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
2001
405.01.2011.015804-8/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Alvará - VERA ANTONIA DOS SANTOS DE ARAUJO E OUTROS
- Fls. 19 - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal
solicitando informações sobre a existência de eventual saldo em nome do falecido a título de FGTS/PIS. Int. - ADV LEDA
CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2011.021213-6/000000-000 - nº ordem 1664/2011 - Execução de Alimentos - K. M. N. X P. R. F. N. - Fls. 21 - Vistos.
Fl. 20, item “1”: ciência ao exequente. Apresente a exeqüente, no prazo de 10 dias, novo cálculo do débito com relação as
três pensões vencidas anteriormente à distribuição da ação e as que eventualmente vencerem no curso do feito, no termos da
Súmula 309 do STJ, visando a citação nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Quanto ao débito anterior, deverá
a exeqüente buscar seu direito através da propositura de nova execução pelo rito do artigo 732 do CPC. Int. - ADV JOSÉ SILVA
OAB/SP 180807
405.01.2003.015875-0/000000-000 - nº ordem 1683/2011 - Divórcio Consensual - R. D. S. S. L. E OUTROS - Fls. 52 Vistos. Fl. 48: oficie-se na forma requerida. Após, arquivem-se os autos. Int. ADV: ANA PAULA DA ROCHA COELHO, OAB/SP
237.283; - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872 - ADV ANA CAROLINA RAMOS DE SOUZA GABRIEL OAB/
SP 152495 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV FLAVIO POLITTE BALIEIRO OAB/SP 195326
405.01.2011.021666-0/000000-000 - nº ordem 1694/2011 - Arrolamento - ELSA RIBEIRO SANGALI E OUTROS X NAO
CONSTA - Fls. 49 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita e recebo a petição (fls. 47/48), como aditamento às
primeiras declarações, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio ELSA RIBEIRO SANGALI. Junte a(o) inventariante
1) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a
aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001.
Oportunamente, ao Partidor para conferência do plano de partilha. Int. - ADV KATIA SANGALI OAB/SP 268648
405.01.2011.022321-4/000000-000 - nº ordem 1739/2011 - Divórcio (ordinário) - E. D. C. C. X A. D. C. - FLS. 48: Vistos.
Embora haja comprovação, pelos documentos acostados, de que o requerido exerce sua atividade laboral em escritório montado
no mesmo terreno em que reside a autora e sua filha maior, não há notícia de que essa seja sua exclusiva fonte de renda.
Ademais, embora se possa presumir prejuízo a todos pelo afastamento do trabalho, eis que fixados alimentos, não é demais
ponderar que a situação de violência física pode ser pior do que a limitação profissional. Assim, antes de decidir o pedido,
determino seja intimado o patrono da autora, por telefone, para que se manifeste sobre o pedido em 24 horas, atendendo, em
especial, para o pedido da filha Natália, para que o pai permaneça na casa dela, no mesmo terreno. Intimem-se. - FLS. 53:
Vistos. Diante das ponderações feitas pelo patrono da autora, não se justifica o pedido de revogação ou alteração dos termos
do afastamento já deferido, que fica integralmente mantido. Recebo a petição de fls. 50/52 como aditamento ao pedido inicial,
no tocante ao valor dos alimentos que, ficam fixados em dois salários mínimos, na ausência de elementos, por ora, a justificar
valor mais elevado. Adite-se e cite-se. Intimem-se. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV HAYDEE DA
COSTA VIEIRA PINTO OAB/SP 108416
405.01.2011.022524-1/000000-000 - nº ordem 1754/2011 - Arrolamento - MOISES GOUVEA E OUTROS X ROSA
GONÇALVES GOUVEA - Fls. 37 - Vistos. Processe-se sob o rito de arrolamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio
MOISÉS GOUVEIA ao cargo de inventariante. Junte a inventariante: certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome
do “de cujus”; protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto a Secretaria da Fazenda em Osasco-SP, em
cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01. emende a inicial para atribuir valor à causa; defiro a tramitação do feito com prioridade.
Int. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646
405.01.2011.022529-5/000000-000 - nº ordem 1755/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA PATRICIA
CLEMENTINO DE LIMA E OUTROS X DILEUSA DE LURDES DA SILVA - Fls. 28: Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1060/50.
Emendem os autores a inicial para fornecer a completa qualificação do “de cujus”, inclusive CPF, assim como para indicarem o
endereço e nome da empregadora e, ainda, esclarecerem a que título a autora e o “de cujus” ocupavam o imóvel, eis que não
há qualquer documento comprovando a propriedade. Prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA
OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2011.023007-5/000000-000 - nº ordem 1793/2011 - Interdição - DANIEL AMERICO DOS SANTOS X OLIVIO JOSE
DOS SANTOS - Fls. 16 - Vistos. Atenda o requerente o requerido na cota ministerial de fl. 15, item “2” e “3”, no prazo de 10 dias.
- ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/SP 282663
405.01.2011.023683-0/000000-000 - nº ordem 1835/2011 - Inventário - AMON DA SILVA PEREIRA X SARA XEREGUIN DOS
REIS - Fls. 35 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio AMON DA SILVA PEREIRA. Junte a(o) inventariante, no prazo
de até sessenta dias: 1) as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993, do CPC, instruindo com os títulos
de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa
municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 4) plano de partilha obedecendo aos requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de
custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração
de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de
dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. 7) procuração e lançamento fiscal do imóvel; - ADV
ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092
405.01.2011.023972-8/000000-000 - nº ordem 1853/2011 - Separação de Corpos - E. P. D. S. X M. A. D. A. - Fls. 47 - Vistos.
Fl. 37: por sua própria característica os autos já tramitam em segredo de justiça. Int. - ADV AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO
OAB/SP 119016 - ADV EDU EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050
405.01.1983.000568-3/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Separação Consensual - A. L. P. E OUTROS - Fls. 49 - Vistos.
Autos desarquivados. Defiro vista fora de Cartório pelo prazo legal. Após, arquivem-se. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º