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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2

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TJSP 01/07/2011 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2

DGFM - 1 MAGISTRADOS
ATO DE 28.06.2011
O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, a Doutora ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, 6º Juíza Substituta da 41ª Circunscrição
Judiciária, com sede em Ribeirão Preto, a partir de 22 de junho de 2011.

SECRETARIA JUDICIÁRIA
Diretoria de Processamento de Direito Privado
PORTARIA N. 8293/11
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de embargos de declaração no agravo de instrumento n.
0304759-22.2009.8.26.0000/50000, em que é embargante Vítor de Carvalho e embargado André Scatigno, julgados pela 32ª
Câmara de Direito Privado em 22.07.2010, tendo transitado em julgado em 19.08.2010 e remetidos à origem em 22.10.2010, foram
eliminados de acordo com o Provimento n. 28/2008 e que são necessários para apreciação de recurso especial interposto,
RESOLVE:
1 Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 181,
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de junho de 2011
Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Juiz de Direito Assessor da Presidência

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 49.320/2011 – CAPITAL – No requerimento formulado pelo Doutor Marcos Veloso Viana, advogado, de 20/06/2011, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/06/2011, exarou o seguinte despacho: “Fls.1033/1035:
a questão já foi apreciada no parecer de fls.1025/1029, aprovado a fls.1030. Assim, nada havendo a acrescentar, arquivem-se
estes autos. Dê-se ciência ao representante.”
ADVOGADO: MARCOS VELOSO VIANA - OAB/SP nº 189.028
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,
determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 34.174/2011 – BARUERI – Representação formulada pela Doutora Luciana Saraiva de Moraes, advogada, de
11/03/2011.
ADVOGADA: LUCIANA SARAIVA DE MORAES - OAB/SP nº 128.410
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, § 4º, e do artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 31.235/2011 – CAÇAPAVA – Representação formulada por Fernando Gabriel, de 31/08/2010 e 06/04/2011.
ADVOGADO: MARCELO GABRIEL - OAB/SP nº 165.029
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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