TJSP 01/07/2011 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 985
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Nº 51.791/2011 – SÃNTOS – Representação formulada pelo Doutor José Joaquim de Almeida Passos, advogado, de
12/04/2011.
ADVOGADO: JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS - OAB/SP nº 63.096
Nº 70.708/2011 – MOGI DAS CRUZES – Representação formulada por Flavio Hiroyassu Kumagei, de 23/05/2011.
ADVOGADO: PAULO RODRIGUES DE SOUZA - OAB/SP nº 128.381
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 16/2011
Altera a redação do subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, suprimindo os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5.
O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 03 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que
dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;
CONSIDERANDO o decidido no Processo número 2010/105577 - DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º - O subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a
vigorar com a seguinte redação:
32.2. A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos devem obedecer o disposto
no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.
Artigo 2º - Ficam suprimidos os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro de 2011, revogadas as disposições em sentido
contrário.
Publique-se.
São Paulo, 29 de junho de 2011.
(01, 05 e 07/07/2011)
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 1401/2011.
PROCESSO Nº 2011/78250
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Magistrados do Estado, para conhecimento
e providências, o teor do Ofício-Circular nº 035/CNJ/COR/2011 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ:
Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria Nacional de Justiça
Gabinete da Corregedoria
Ofício-Circular nº 035/CNJ/COR/2011
Brasília, 16 de junho de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicito de Vossa Excelência a expedição de ofício circular aos magistrados vinculados
a esse r. Tribunal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sejam cadastrados na base do Sistema Nacional de Bens Apreendidos
(www.cnj.jus.br/sistemas), os veículos blindados objeto de medidas cautelares penais ou de ações de improbidade administrativa
- no item próprio “Veículos Blindados” -, mesmo que o bem já tenha sido cadastrado no item genérico “Veículos”, preenchendo
rigorosamente todos os campos, sem prejuízo das disposições da Resolução CNJ nº 63/2008.
Atenciosamente,
(a) Ministra Eliana Calmon
Corregedora Nacional de Justiça
(29, 30/06 e 01/07/2011)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º