Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 01/07/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2019

MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394 - ADV ANDRÉ
LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV FLAVIA ELAINE
SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2011.000612-2/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITO ALVES CORREA X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________,
escrevente, subscrevi. (Mariceli Devidé Morales) Processo n° 93/2011 BENEDITO ALVES CORREA oferece Embargos de
Declaração a respeito da sentença proferida a fls.80/97, com fundamento no artigo 535, incisos I e II, do CPC (fls.99/100). É O
RELATÓRIO. DECIDO. A pretensão da embargante não encontra amparo nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil, por ele invocado. Os termos da sentença embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este
Julgador. Ademais, o embargante não sucumbiu apenas 1,66% em relação ao pedido. Sucumbiu na diferença de 8,69% para
21,87% no pedido relativo a remuneração no mês de fevereiro/março de 1991. A pretensão do embargante é, na verdade, o
reexame da sentença a fls.80/97, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo
Civil. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls.99/100. Int. Ourinhos, 15 de junho de 2011.
CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV CÁSSIA FERNANDA DA SILVA OAB/SP 181775 - ADV DIOGENES
TORRES BERNARDINO OAB/SP 171886 - ADV ALEX RODRIGO TORRES BERNARDINO OAB/SP 297994 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411
408.01.2011.002619-2/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Execução de Alimentos - P. A. D. S. M. E OUTROS X J. R. M. M.
- Fls. 23 - Sentença nº 875/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 7: Processo nº 443/11 1. Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelos autores a fls. 22, independentemente do consentimento do
réu, visto que sequer foi citado. 2. Por conseqüência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Junte aos autos o mandado expedido. 4. Custas na forma da lei. 5.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 09 de junho de 2011. - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2011.003894-2/000000-000 - nº ordem 693/2011 - Interdição - LURDES GASPAR BARIZON X SANDRO BARISON “ciencia as partes quanto o ofício de fls.25 do Juízo Deprecado (foi designado o dia 23/08/2011, as 16:00 horas para interrogatório
do requerido).” - ADV DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624
408.01.2011.004910-2/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LAURA GIMENEZ SANCHES
X CARLOS ANTONIO BUENO E OUTROS - “manifeste-se o autor quanto a certidão de fls.23 verso do oficial de justiça (deixei
de citar os requeridos, sendo que encontram-se detidos, ele em Assis e ela em São Paulo - Capital).” - ADV MARCO AURELIO
OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2011.005589-0/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DE LOURDES
ANDRADE LOPES X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- “manifeste-se a autora quanto a contestação de fls.47/110.” - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ
RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV MARIO
SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255
408.01.2011.005820-7/000000-000 - nº ordem 953/2011 - Precatória (em geral) - P. H. D. C. M. X C. N. M. - “manifeste-se o
autor quanto a certidão de fls.05 do oficial de justiça (deixei de citar o requerido por não localiza-lo).” - ADV JOSELITO JACINTO
DA SILVA OAB/GO 29506
408.01.2011.006380-1/000000-000 - nº ordem 1033/2011 - Execução de Alimentos - B. L. D. O. X F. O. D. O. - Fls. 12
- Sentença nº 874/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 5/6: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA, neste ato
representado por sua genitora ANA MARCIELE LOPES ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de FRANKLIN OTÁVIO
DE OLIVEIRA. O título judicial a fls. 10/11 decorre de ação de Separação Judicial. Lá, os pais da autora convencionaram, além
da separação judicial, a guarda, regime de visitas e alimentos que seriam prestados pelo pai à filha. Também convencionaram a
quitação de um débito em aberto em razão de financiamentos na quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), divididos em 17
parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), estes valores devidos à genitora. A primeira parcela desta parte do acordo seria
em abril de 2010. O demonstrativo indica que os valores que se pretende executar são aqueles decorrentes do acordo efetivado
para quitação de débitos de financiamento, estes devidos por FRANKLIN OTÁVIO DE OLIVEIRA à ANA MARCIELE LOPES, os
quais não se confundem com os alimentos que devem ser prestados à autora. Logo, a menor Beatriz Lopes de Oliveira é parte
ilegítima para executar o acordo. Além disso, o procedimento escolhido também não é adequado, uma vez que se tratando de
título judicial, seu cumprimento deve se dar nos autos, onde homologado o acordo, na forma do artigo 475-I e seguintes do
Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, a quem defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Deixo de
determinar a expedição de certidão de honorários em favor da patrona da autora, diante do teor do Enunciado nº 8 baixado pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB. “Nos casos de
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente
ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo
incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011) Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JULIANA NASCIMENTO GERONAZZO OAB/SP 286197
408.01.2011.006861-0/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Interdição - MARTA APARECIDA SILVESTRE X BRUNO
SILVESTRE DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Cumpra o advogado subscritor da petição a fls.15 o disposto no artigo 45 do CPC,
comprovando que cientificou a mandante para que nomeie substituto, não competindo ao Juízo diligenciar para patrocinar o
interessado. Fica ressaltado que, enquanto não cumprida a determinação acima, o(a) advogado(a) continuará a representar a
parte nos autos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP 292754
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo