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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2020

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TJSP 01/07/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2020

Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.001626-9/000000-000 - nº ordem 1398/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FABIOLA POMPEIA FANTINATTI E OUTROS - Fls. 327 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente junte as matrículas
dos imóveis penhorados nos autos. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2003.005604-6/000000-000 - nº ordem 1988/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
S M RIALLI PEDROTTI ME E OUTROS - Fls. 332 - Defiro o pedido a fls. 331, pelo prazo requerido, findo o qual, no silêncio,
cumpra-se o despacho a fls. 329. . Int. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
408.01.2005.008899-4/000000-000 - nº ordem 479/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOSE LUIZ BRUSTULIM - Autor depositar diligências para intimação do executado da penhora de fls.
158/159. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2006.002395-6/000000-000 - nº ordem 239/2006 - Inventário - JOAO ROCHA DA SILVA X NEUSA PONTARA DA
SILVA - Manifestar-se nos autos quanto a partilha de fls. 77/79. - ADV EDSON MACHADO OAB/SP 145346 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.006852-6/000000-000 - nº ordem 1359/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
CENTRO EMPRESARIAL SHINJI KUNIYOSHI X RONALDO BUENO CAMERLINGO - Fls. 159 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2007.008097-9/000000-000 - nº ordem 1598/2007 - Ação Monitória - GRIFOLS BRASIL LTDA X LABTRONIC
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA ME E OUTROS - Fls. 115 - Cite-se a requerida Labtronic
Comércio de Equipamentos Médico Hospitalar Ltda. Me., na pessoa de seu representante legal, Sr. Ricardo de Souza Mauro,
no endereço a fls. 89, onde ele foi localizado (fls. 89v.). Determino à Escrivania que proceda a consulta de endereço de Marcelo
Utida Borges, qualificado a fls. 34, no sistema BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Int., bem como manifestar-se nos
autos quanto as certidões de fls. 116/127. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV GILBERTO JORGE
ASSEF FILHO OAB/SP 196679 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714 - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/
SP 148164
408.01.2008.001332-7/000000-000 - nº ordem 219/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
APARECIDO GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 102 - Providencie a constatação dos bens que guarnecem a residência do
executado. Após, ciência a exequente para que indique os bens sobre os quais pretende que recaia a penhora, apresentando
demonstrativo do débito atualizado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV
RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2008.005694-0/000000-000 - nº ordem 879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO JUSTINO VIEIRA
X CAFÉ E CEREAIS GIACON LTDA - Autor manifestar-se nos autos quanto as certidões de fls. 86/96. - ADV JUARES RAMOS
DA SILVA OAB/SP 67927 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2008.012605-0/000000-000 - nº ordem 2089/2008 - Ação Monitória - ÉRICA FERREIRA ROCHA X JUSSARA DA
CUNHA CARVALHO LEME - Autor manifestar-se nos autos quanto a certidão de fls. 72 o qual deixou de citar a requerida. - ADV
BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2009.002093-1/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Possessórias em geral - JOSÉ JULIO GULIA X ELIAS LINO E
OUTROS - Fls. 187 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO
FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV JOSE ARNALDO BIAGGIO OAB/SP 50248
408.01.2009.003566-7/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Execução de Alimentos - H. P. D. F. X D. C. D. F. - Sentença nº
883/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 24: DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais pela credora, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra
o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Deixo de determinar a expedição
de certidão de honorários em favor do patrono do autor diante do teor do Enunciado nº 8 baixado pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB: “Nos casos de extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que
esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a
atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2009.004571-2/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Alimentos Provisionais - L. S. M. X E. S. M. - Fls. 228 - Sentença
nº 882/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 23: Trata-se de pedido de alimentos requerido por Lorenzo Signorini
Marques, neste ato representado por sua mãe Milena Cristina Paes Marques, em face de seu pai Eduardo Signorini Marques.
Nos autos de ação de Separação Judicial nº 486/2009, os pais do autor realizaram acordo o qual abrangeu também o objeto
desta demanda: prestação de alimentos ao autor (fls. 216/218 e 227). Ainda, verifico que os alimentos acordados estão sendo
devidamente descontados em folha de pagamento (fls. 220) e que o esclarecimento solicitado pelo empregador já foi prestado
(fls. 222). Pelo exposto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI,
c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil, pela perda de objeto da ação. Custas e despesas processuais na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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