TJSP 01/07/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
2021
lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/
SP 195156 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237 - ADV
MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 269236
408.01.2009.004663-9/000000-000 - nº ordem 749/2009 - Interdição - IRACEMA DE SOUZA E SILVA X OTAIR RODRIGUES
- Sentença nº 885/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 27/28: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela
autora para DECRETAR a INTERDIÇÃO de OTAIR RODRIGUES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a autora IRACEMA DE SOUZA,
sob compromisso, a quem defiro a realização de atos de gestão de bens que o interditado possua, vedada a prática de atos de
alienação, permuta ou que possam gravar bens deste. Consigne-se no termo de compromisso os nomes da autora à época do
nascimento e registro do interditado (fls.09) e a alteração ocorrida em virtude do divórcio (fls.76). Em cumprimento ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se esta decisão no Cartório de
Registro Civil local. Após o trânsito em julgado, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, o qual deve ser encaminhado
à IMESP, solicitando a publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, independentemente de depósito, pois a
autora é beneficiária da assistência judiciária. Expeça-se, também, certidões de honorários aos dois novos patronos da autora,
que sucessivamente a representaram, no patamar de 60% para cada um e ao curador especial do réu no patamar de 30% da
tabela do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ROBERTO
ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV ROSIMEIRE TOALHARES OAB/SP 168963 - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO
OAB/SP 112903
408.01.2009.007327-8/000000-000 - nº ordem 1199/2009 - Arrolamento - WILDE OSNY DA LUZ X ILSI WENCESLAU DA
LUZ - Fls. 120 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.012197-3/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Sentença nº 889/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 35: 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 57, independentemente do
consentimento do réu, visto que sequer foi citado. 2. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar deferida a fls. 19. 3. Indefiro
o pedido de desbloqueio, visto que não houve determinação de bloqueio nestes autos. 4. Defiro o desentranhamento dos
documentos às fls. 11/13, mediante substituição por cópia nos autos. 5. Custas na forma da Lei. 6. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANA
CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382 - ADV MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI OAB/SP 203963 - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878
408.01.2010.004347-7/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Execução de Alimentos - M. D. B. X N. G. - Sentença nº 945/2011
registrada em 22/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 190: JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas
nos meses de FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2010. Custas e despesas processuais pela exequente, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA
OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644
408.01.2010.005615-0/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X FÁBIO RODRIGUES BALDUINO DE SOUZA - Fls. 33 - Determino que a Escrivania proceda como
necessário junto aos Sistemas Bacen Jud, Renajud, Infojud e SIEL, visando obter o endereço do executado, mediante prévio
recolhimento do valor devido (Comunicado CSM 170/11). Int., bem como manifestar-se nos autos quanto as certidões de fls.
40/50. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV BRUNA ROMERO OAB/SP 290191
408.01.2010.006835-1/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Prestação de Contas - ALMIR JOSÉ AVANZI X FERNANDO
ÂNGELO AVANZI - Fls. 63 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2010.008101-9/000000-000 - nº ordem 1159/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL SHINJI KUNIYOSHI X JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA - Sentença nº 942/2011 registrada
em 22/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 187: Processo nº 1.159/10 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
transação realizada a fls. 57/59, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito. 2. Em
conseqüência julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma
da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 13 de junho de 2011. - ADV
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877
408.01.2010.010601-4/000000-000 - nº ordem 1539/2010 - Execução de Alimentos - F. H. C. S. X M. S. S. - Fls. 59 Manifeste-se a requerente e a seguir o representante do Ministério Público. Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP
113965 - ADV ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO OAB/SP 203396 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2010.011896-5/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Indenização (Ordinária) - VALDEMIR TRESPADINI X VIVO S/A
- Autor manifestar-se nos autos quanto a juntada da contestação. - ADV JORGE LUIZ VIANA OAB/SP 120054 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
408.01.2010.012561-2/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifestar-se nos autos quanto a juntada da contestação de
fls. 39/68. - ADV SEBASTIÃO SEIJI TOKUNAGA OAB/PR 24383 - ADV NILO ZAIA OAB/SP 248272 - ADV ANTONIO CLOVIS
GARCIA OAB/PR 43691 - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR OAB/PR 41893 - ADV OSVALDO ESPINOLA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º