TJSP 01/07/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
2022
OAB/PR 45782 - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP
86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144
408.01.2010.013699-5/000000-000 - nº ordem 2019/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X VULCANO 7 AUTO POSTO - Sentença nº 884/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 25/26: É O
RELATÓRIO. DECIDO. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e estes conduzem a procedência
do pedido. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão, confirmando
a decisão liminarmente proferida, salientando que a posse e propriedade plena restaram consolidadas ex vi legis, por força do
artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Condeno o réu, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, diante da ausência de resistência ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
408.01.2011.000748-4/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Interdição - APARECIDA ORELHANO X CLEUSA CLAUDETE
DA COSTA - Sentença nº 886/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 29/30: Pelo exposto, declaro EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, ante a ilegitimidade da requerente para promover
a interdição. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar
a situação de miserabilidade ao até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da lei 1.060/50, pois defiro-lhe os
benefícios da de precitada lei. Registre-se. Publique-se. Intime-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2011.001573-8/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Usucapião - VALFRIDO SIMÕES E OUTROS X JOÃO UGLIENGO
- Fls. 41 - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a providência a cargo dos autores, em relação às letras “b” e “c”, item “2”,
da petição às fls. 39/40. Int. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
408.01.2011.003941-0/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Pedido de Falência - SANTA LUIZA CONDUTORES ELÉTRICOS
LTDA X RC TECH MONTAGENS ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - Sentença nº 890/2011 registrada em
16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 36: 1. A autora informa a fls. 50 o pagamento do débito objeto da lide. Assim, recebo a
petição às fls. 50/51 como desistência da ação. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação
formulada pela autora a fls. 50/51, independentemente do consentimento do réu, visto que, embora citado, marcou-se revel. 3.
Por conseqüência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c artigo
329, ambos do Código de Processo Civil. 4. Defiro o desentranhamento dos documentos às fls. 30/35, mediante substituição
por cópia nos autos. 5. Custas na forma da Lei. 6. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV VALDINETE BATISTA PEREIRA OAB/SP 97543
408.01.2011.004091-3/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I X IVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 30 - 1. Recebo a emenda a fls. 26/29, determinando à Escrivania as devidas
retificações nos assentamentos cartorários quanto ao valor da causa. Retifique-se a distribuição e autuação. 2. Face ao exame
da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil,
depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente. 3. Executada a liminar, cite-se o requerido para,
em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados na petição inicial. 4. Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento
aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 5.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
408.01.2011.004125-3/000000-000 - nº ordem 739/2011 - Embargos à Execução - DIEGO LINO X APARECIDO DONIZETTI
DE FREITAS - Fls. 35 - 1. Por tempestivos, recebo os presentes embargos, sem, todavia, declarar a suspensão da execução,
pois não vislumbro relevância nos fundamentos invocados pelo embargante, que possa causar-lhe grave dano de difícil ou
incerta reparação, em caso de prosseguimento da execução. 2. Dê-se vista dos autos ao embargado, para impugnação em 15
(quinze) dias. 3. Certifique-se nos autos da Execução nº 863/10 (fls. 33) a oposição dos presentes embargos e a observação
de que não foram declarados suspensos. Int. - ADV FLAVIA MARIA HRETSIUK OAB/SP 171572 - ADV LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2011.004687-3/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. R. E OUTROS - Sentença
nº 891/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 37: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em
divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo
1.580 do Código Civil. Custas e despesas processuais pelos requerentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação
de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei 1060/50.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários ao patrono das partes no patamar de
100% da tabela do convênio PGE/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ourinhos, 10 de junho de 2011. - ADV LUCIANA LOPES ARANTES BARATA OAB/SP 118014
408.01.2011.007080-3/000000-000 - nº ordem 1129/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 26 - 1- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a petição inicial
a fim de corrigir o valor da causa, obedecendo ao art. 259, inciso V, do CPC, complementando ainda o recolhimento das custas
processuais. 2- No mesmo prazo, providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato, referente aos substabelecimentos de
fls. 08 e 09, sob pena de comunicação à CPA. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
408.01.2011.007112-8/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. K. E OUTROS - Fls.
17 - 1- Proceda a Escrivania, a retificação do nome da autora, para constar JANINE RAPHANHIN, conforme documento a fls.
10. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos
para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º