TJSP 01/07/2011 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
2079
416.01.2008.002343-3/000000-000 - nº ordem 527/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO LUIZ REBESCHINI X
VANUZA BATISTA CORREA - Fls. 107 - Defiro a realização da penhora “on line”, através do sistema Bacen-Jud. Baixo os autos
ao Cartório, para que a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor de R$ 12.257,27 (fl. 105), a ser protocolado por este
Juízo. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2008.002494-9/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEONEL FRANCISCO MAIA
X ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 218 - Vistos. Ciência ao exequente da petição de fls. 216/217, apresentada pelo
Banco Finasa S/A. - ADV MARIZA BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 160666 - ADV MARIA CRISTINA DIAS OAB/SP 83073 - ADV
GILBERTO GUIARE OAB/SP 244274 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376
416.01.2008.003723-0/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TERCIO FELIPE FERREIRA
X IVAN MARCIO LEITE - Fls. 64 - Nos temos da certidão supra, intime-se a Patrona do exequente para que comprove a
distribuição na Comarca de Dracena-SP, da carta precatória expedida (cópia à fl. 60) e que se encontra em seu poder. - ADV
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.000019-2/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - ELZA ZANATTA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A., SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 188
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) autor(a), referente ao depósito de fl. 185. Intime-se o(a)
Patrono(a) do(a) exeqüente para que manifeste no prazo de cinco (05) dias, informando se com o levantamento da importância
supra mencionada o débito foi satisfeito, cientificando-o(a) de que, no silêncio, presumir-se-á que deu a obrigação por satisfeita,
sendo julgando extinta a execução. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
416.01.2009.000406-9/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - WELTON REAMI X ANA PAULA LUCIMAR DE SOUSA - Fls. 81 - Folha 78/80: Trata-se de pedido de reavaliação
de bem penhorado. Mantenho a avaliação de fl. 35, vez que o oficial de justiça procedeu esta, tendo em vista o próprio bem
penhorado. O que não ocorre com a avaliação de fls. 79, que foi obtida por uma média de preços. Assim, indefiro o pedido de
reavaliação. Int. - ADV WELTON REAMI OAB/SP 274237
416.01.2009.000922-8/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RABESCHINI & RABESCHINI
LTDA EPP X CARLOS ALBERTO DE CRISTI - Fls. 42 - Expeça-se certidão de honorários ao advogado do executado, conforme
indicação de fls. 26/27, para os fins do convênio PGE/OAB, que arbitro em 100 % da tabela. Após, cumpra-se integralmente a
sentença de fl. 36. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA
OAB/SP 225230
416.01.2009.001187-2/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI - EPP
X AIRTON PEREIRA DE SOUZA - Fls. 63 - Folha 62: Anote-se o endereço atual do executado no sistema informatizado. Expeçase precatória para cumprimento do ato de penhora dos bens do executado suficiente para garantia do débito, observando-se
o disposto no artigo 659 do CPC, que poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do CPC, restando
desde logo autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Não realizada
por qualquer motivo a intimação ou a penhora, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias.
Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.002706-3/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X MOISÉS GARCIA FREIRE - Fls. 45 - Face à informação supra, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intime-se o(a) requerido(a) para em 180 dias,
caso queira, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de
cópia e mediante recibo nos autos. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV,
Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2009.002922-9/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- ULISSES LONGUI X DIAS E JESUS CERAMICA LTDA/ME E OUTROS - Fls. 76 - Fls. 75: defiro a penhora sobre o veículo
indicado pelo exeqüente, recaindo a penhora apenas sobre a meação do executado. Fica desde já anotado, que o bem penhorado
poderá ser integralmente excutido, recaindo a meação da esposa do executado sobre o numerário obtido com a alienação do
bem. Expeça-se o necessário. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.002994-0/000000-000 - nº ordem 863/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- ANDREIA PINATTO GALACHE X APARECIDO DONIZETE DANIEL - Fls. 72 - Face à informação supra, e nos termos da
r. decisão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exeqüente em termos de prosseguimento, indicando bens do executado
passíveis de serem penhorados, no prazo de dez dias. - ADV CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB/SP 159613 - ADV TATIANA
CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785
416.01.2009.003428-8/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - IRMAOS COMISSO LTDA ME X CELIA REGINA LOURENÇO - Fls. 82 - Defiro a realização da penhora “on line
de eventuais créditos existentes em nome do(a) executado(a) junto ao Sistema Financeiro Nacional, devendo a Serventia
providenciar a sua inclusão na minuta para fins de bloqueios pelo Sistema Bacen Jud - valor de R$ 1.332,84. - ADV DARIO
MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 229052
416.01.2009.004873-6/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - LUIZ ROBERTO VOLPI X MAHMOUD BARAKE E OUTROS - Fls. 88 - Defiro a suspensão do feito até o dia 14
de julho de 2011, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez (10) dias, independente de nova
intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção do feito, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
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