TJSP 01/07/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
2080
416.01.2009.005034-3/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - PAULO ROBERTO PETENAZI X ANTONIO SIQUEIRA - Fls. 55 - Defiro a suspensão do feito até o dia 15 de julho de
2011, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) o patrono do exequente no prazo de cinco(05) dias, independente de
nova intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção do feito, nos termos
do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV ANA PAULA BARBOSA MENDES OAB/SP 229740
416.01.2009.005603-7/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO ME X FABIANO SIQUEIRA - Fls. 62 - Face à informação retro, intime-se o exeqüente a manifestar nos autos, no
prazo de cinco (05) dias. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.005967-3/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CERAMICA SÃO PAULO
PAULICÉIA LTDA - EPP X PROMIPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 64 - Oficie-se ao C.
Juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informação sobre o cumprimento. - ADV
DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2010.000351-7/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Execução de Título Extrajudicial - M R BARBOSA PANORAMA ME
X ELISANGELA SOARES BARROS - RECADO DO CARTÓRIO: Expedido Mandado de intimação pessoal para o(a) exequente
manifestar-se nos autos, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do feito. - ADV RODRIGO FERREIRA
DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2010.000480-0/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 127 - Face à informação
supra, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Aguarde-se pelo prazo
de 180 dias, eventual requerimento das partes para desentranhar documentos de seu interesse, cientificando(a) de que o
desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Decorrido o prazo de 180 dias, inutilize-se
o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). Int. - ADV
GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI OAB/SP 159689 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
416.01.2010.001623-0/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MILTON ANEZIO SALZEDAS X JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA - Fls. 50 - Defiro o inicio da execução no próprio feito,
dando-se à causa o valor de R$ 6.313,14 (seis mil, trezentos e treze reais e quatorze centavos), com as anotações de praxe.
Proceda-se a penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), encontrados no endereço mencionado à fl. 48, tantos quantos
bastem para garantia do débito, observando-se o disposto no artigo 659 do CPC, que poderá ser realizada de acordo com o
permissivo do artigo 172, § 2º do CPC., restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento
e a utilização de reforço policial. Defiro a realização de penhora “on line” de eventuais créditos existentes em nome do(a)
executado(a) junto ao Sistema Financeiro Nacional, devendo a Serventia providenciar a sua inclusão na minuta para fins de
bloqueios pelo Juízo no Sistema Bacen-Jud. Defiro ainda o bloqueio de transferência de veículos cadastrados em nome da
executada, através do sistema Renajud. Int. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376
416.01.2010.001624-3/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MILTON ANEZIO SALZEDAS X J.P. DE OLIVEIRA BAURU ME E OUTROS - Fls. 54 - Informação retro: ciência ao(a)
exeqüente. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fl. 43. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376
416.01.2010.002150-6/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X LUCINEIDE FERREIRA - Fls. 50 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (fl. 45 e fl. 49), nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o
Transito em Julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a
prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Aguarde-se o cumprimento do acordo, podendo o(a) autor(a) em caso
de descumprimento, prosseguir com a execução nestes autos, permanecendo eventual bem(ns) penhorado(s) em garantia
à execução. Transcorrido o prazo para cumprimento da avença, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de seis (06) meses,
independente de nova intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE CARLA
SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2010.002188-9/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X CILSA CARLOS - Fls. 41 - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação
constante do Auto de fl. 40. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não sendo entregues
o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s), entregandoo(s) a(o) exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de Justiça, se
necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá acompanhar o
devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV CRISTIANE
CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2010.002921-4/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - M R BARBOSA PANORAMA ME X MARCELO CARLOS LEITE PEREIRA - Fls. 28 - Manifeste-se o(a) exeqüente
acerca da penhora e avaliação de fls. 27, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV RODRIGO
FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2010.003271-8/000001-000 - nº ordem 585/2010 - Condenação em Dinheiro - Autos Suplementares - JOAQUIM
VALENTIM VILLA X JOSÉ ROBERTO BARBOSA - Fls. 62 - Face à informação retro, dê-se ciência ao(a) exeqüente. Aguarde-se
a decisão dos Embargos de Declaração interposto em relação à decisão do agravo de instrumento retro mencionado. Solicite
por e-mail noticia sobre eventual decisão sobre os embargos de declaração noticiado à fl. 53/57. - ADV CASSIA REGINA
APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV WILSON FERREIRA OAB/SP 167786 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES
OAB/SP 276168
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