TJSP 06/07/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 988
2018
partes refere-se às melhores condições que cada pai alega ter para ficar com a guarda dos filhos. Para dirimi-la, necessária a
realização de estudo social em ambas as residências, bem como realização de estudo psicológico tanto nas partes, quanto nos
filhos. Assim, expeça-se o necessário para este fim. Além disto, defiro o requerimento de fls. 127, item e. A necessidade de oitiva
de pessoas será analisada após o retorno de todo o quanto agora determinado. Int. - ADV VANDERCI APARECIDA FRANCISCO
OAB/SP 245145 - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP
262624
450.01.2011.001753-5/000000-000 - nº ordem 347/2011 - Indenização (Ordinária) - ROSA DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO
DE PIRACAIA - Proc. nº 347/11 Recebo fls. 45 como emenda à inicial. Anote-se. RETIFIQUE-SE JUNTO À AUTUAÇÃO E AO
SISTEMA PARA CONSTAR COMO RÉU O MUNICÍPIO DE PIRACAIA, não a Prefeitura, como constou. Após, cite-se, com as
advertências de lei e de praxe. Int. - ADV CRISTIANE FRANCO OAB/SP 214990
450.01.2011.001795-5/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA C/
TUTELA P/OBRIGAÇÃO DE FAZER C/INDENIZAÇÃ - JURI SAUKAS E OUTROS X MARCOLINO APARECIDO DA SILVA Ficam os requerentes intimados a providenciar o recolhimento do valor das diligências do sr. oficial de justiça, para a expedição
do mandado de citação, com urgência. - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523
450.01.2011.001795-5/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA C/
TUTELA P/OBRIGAÇÃO DE FAZER C/INDENIZAÇÃ - JURI SAUKAS E OUTROS X MARCOLINO APARECIDO DA SILVA - Proc.
nº 357/11 Recebo fls. 160/161 como emenda à inicial. Anote-se. Antes de analisar a tutela, necessária a oitiva da parte contrária.
Cite-se, com as advertências de lei e de praxe. Int. - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523
450.01.2011.001913-0/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. R. G. B. X M. G. B. N.
- Proc. nº 367/11 Regularize o advogado de fls. 20 sua assinatura na petição que está apócrifa. Defiro o requerimento formulado,
redesignado a audiência para o dia 20 de julho de 2011, às 14:20 horas. ADITE-SE O MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
EXPEDIDO. Int. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2007.002646-8/000000-000 - nº ordem 433/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. A.
M. X V. E. D. S. - Fls. 104 - Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Arbitro em 100% os honorários advocatícios do
douto patrono indicado. Em razão do disposto no parágrafo 2º, do art. 267, do Código de Processo Civil, arcará a autora com as
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa - observado o art. 12, da Lei 1060/50 para a
hipótese de execução, já que é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.Cumpra-se. Int. - ADV JULIANO AUGUSTO
DE SOUZA SANTOS OAB/SP 205299 - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113
450.01.2007.003454-2/000000-000 - nº ordem 584/2007 - Alvará - MARIA APARECIDA PEREIRA MARCHETTI E OUTROS
X YOLANDA BENEDITO PEREIRA - Fls. 124/124-vº - Proc. nº 584/07 1) Determino a inclusão de LUCIA APARECIDA PINTO DA
SILVA PEREIRA no pólo ativo da presente ação. ANOTE-SE JUNTO AO SISTEMA. Tendo em vista a data do casamento de Lucia
e Luiz Antonio, o regime legal, na época, era o da comunhão universal, sendo que ela faz jus à meação em razão da herança.
2) Cuidam-se os autos de pedido de alvará formulado em razão de valores deixados em conta em nome da falecida YOLANDA
BENEDITO PEREIRA, também conhecida por YOLANDA BENEDICTO PEREIRA ou YOLANDA BENEDITI PEREIRA. Não há
dependentes cadastrados junto ao INSS. DECIDO. A falecida, viúva (fls. 09), teve seis filhos: 1) autora MARIA APARECIDA (fls.
12), casada em comunhão universal com ORIVALDO (fls. 15); 2) autor JOSÉ MANOEL (fls. 16); 3) João Batista, morto - fls. 20,
que era casado em comunhão universal com a autora LUZIA (fls. 19), deixando os filhos, também autores, DONIZETE e MICHEL
(fls. 18 e 116); 4) Luiz Antonio, morto - fls. 22, que era casado em comunhão universal com a autora LUCIA (fls. 122), deixando
um único filho, também autor, LUCIVAN (FLS. 21); 5) autor ROBERTO EDUARDO (fls. 28), casado em comunhão universal
com VICENTINA (fls. 31); 6) ORLANDO JOSÉ (fls. 32). Considerando-se que cada filho faria jus a 1/6 dos valores deixados
e observando-se os que os representam ou têm direito à meação de valores, DEFIRO a expedição de alvará em favor dos
requerentes, na seguinte proporção: 1) MARIA APARECIDA - 50% de 1/6; 2) ORIVALDO - 50% de 1/6; 3) JOSÉ MANOEL - 1/6;
4) LUZIA - 50% de 1/6; 5) DONIZETE - 25% de 1/6; 6) MICHEL - 25% de 1/6; 7) LUCIA - 50% de 1/6; 8) LUCIVAN - 50% de 1/6;
9) ROBERTO EDUARDO - 50% de 1/6; 10) VICENTINA - 50% de 1/6; 11) ORLANDO JOSÉ - 1/6. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário. Antes, porém, da expedição do alvará, tendo em vista que os valores estavam na conta do Banco
Nossa Caixa, ag. 03255, conta 260001368, sub conta 4134570, determino seja oficiado ao Banco do Brasil, sucessor da Nossa
Caixa, a fim de que informe o número atualizado da referida conta, bem como o valor atualmente nela existente. Após, para que
não se desatualize a informação, o alvará deverá ser expedido com as proporções, não com valores em reais. Oportunamente,
com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas, na forma da lei. P.R.I.C. Processo nº 584/07 Fica
Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de
2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$
20,96. (valor da causa: R$ 5.831,88 em 24/10/2007). Quantidade de volumes: único. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo).
- ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670 - ADV ALESSANDRA RAFAELA BARBOSA OAB/SP 232582
450.01.2008.004046-0/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FLAVIO
LUDOVICO CONSOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 69-vº/72-vº - Centrada nestes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor as diferenças entre o que foi creditado na conta de poupança
nº 14-004.529-7, indicada na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de
42,72% (janeiro de 1989); 10,14% (fevereiro de 1989); 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio de
1990); 12,92% (junho de 1990) e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na
qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de
juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros
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