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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 - Página 2010

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TJSP 08/07/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 990

2010

457.01.2004.005617-6/000000-000 - nº ordem 589/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANGELA PATRICIA
GUINTHER VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a petição
e cálculo de fls.258/265. - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP
172175
457.01.2006.011231-0/000000-000 - nº ordem 1609/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO MÁRMORE DE LIMA
JUNIOR X ANTONIO MÁRMORE DE LIMA Reitere-se a intimação do exequente para manifestar-se nos autos. - ADV ELIZANDRO
DE CARVALHO OAB/SP 194835 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV MARACI CRISTINA
MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864
457.01.2008.008752-0/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Mandado de Segurança - ADRIANI APARECIDA DO NASCIMENTO
X DELEGADO DE POLICIA TITULAR - DIRETOR DA 97ª CIRETRAN E OUTROS - Arquivem-se os autos. Int. Piras.,d.s. JORGE
CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV REINALDO SILVA CAMARNEIRO OAB/SP 112790 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA
OAB/SP 170526
457.01.2009.009772-1/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Mandado de Segurança - MARIA APARECIDA SERRA HORÁCIO
FERREIRA X SENHORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA SIRETORIA DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA-SP Fls.56:
defiro. Fls.57: referido pedido deverá ser dirigido à Secretaria da Educação e não a este Juízo. Int. E manifeste-se a requerente
sobre o ofício de fls.60/62. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP
164772 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
457.01.2010.011961-5/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Indenização (Ordinária) - IURHY VIEIRA CATTANI X BANCO
FIAT S A - Proc. nº: 1548/10 Vistos. 1. Tendo em vista a implantação do Setor de Conciliação na Comarca, designo audiência
para o dia 31 de agosto de 2011, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, por mandado, como diligência do Juízo, a fim de conferir
maior efetividade à conciliação, e seus patronos, pela imprensa. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Int. Pirassununga, 15 de junho de
2011. Jorge Corte Júnior Juiz de Direito - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594 - ADV CARLOS EDUARDO DA
SILVA MANFRE OAB/SP 240572
457.01.2011.001653-5/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. X R. R. Proc. 258/11
Vistos. 1. Face ao requerido ‘as fls.30, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de agosto de 2011, às
15:30 horas, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas que forem arroladas tempestivamente.
2. Intimem-se para depoimentos pessoais, devendo a parte que os pretender providenciar a intimação respectiva. 3. Mantenho a
fixação dos alimentos tal como descrito na decisão de fls.11. 4. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Int. e
dil. E retirar guia de mandado de levantamento em Cartório. Piras.,d.s. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV JULIO
JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV CAROLINE TUÃO OAB/SP 231430 - ADV HELIDA CRISTINA HIPOLLITO
OAB/SP 263897 - ADV JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV CAROLINE TUÃO OAB/SP 231430
457.01.2011.002581-1/000000-000 - nº ordem 438/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA - V. B. Q. - Manifestese o autor sobre a contestação de fls.99/103. - ADV AIRES MARCOS DE ANDRADE OAB/MG 74859 - ADV PATRICIA MARQUES
MACHADO OAB/MG 120922 - ADV AIRES MARCOS DE ANDRADE OAB/MG 74859 - ADV PATRICIA MARQUES MACHADO
OAB/MG 120922 - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP 87225 - ADV OTACILIO JOSÉ BARREIROS
OAB/SP 79282 - ADV CLAUDIA CRISTIANE ALVES TREVIZAN OAB/SP 176647 - ADV SANDRA NICE DORNELA BENETATI
OAB/SP 161849
457.01.2011.003210-5/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. H. D. S. D. X B. D. - Fica
a autora intimada a comparecer na Agência da Previdência Social local, na Seção de Benefícios, a fim de protocolar o benefício
de pensão alimentícia, às 14:00 horas, munida de documentos pessoais. - ADV FABIA CRISTINA DA ROCHA OAB/SP 255728
457.01.2011.003248-8/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON HENRIQUE PEREIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Of. de Justiça de fls.26v., onde solicita o depósito no valor de R$ 12,12, referente a diligências já realizadas, e manifeste-se
ainda sobre a ausência de contestação por parte do réu. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
457.01.2011.003287-0/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AFRA ARROYO LOPES ME
X AUTORAMA COMERCIO DE PISTAS E PEÇAS PARA AUTOMODELISMO SANTIAGO SEGOVIA PUYOL ME - Manifeste-se
a autora sobre os documentos de fls.175/177. - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV HELIO MENDES
DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2011.004327-8/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO PAULO DA SILVA
QUEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Fls.35:Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela antecipada
em ação previdenciária, alegando em síntese incapacidade laborativa, tendo sido reconhecida inicialmente essa incapacidade
pelo Instituto-réu que, na última perícia médica concluiu estar ele(a) habilitado(a) para o trabalho. É o relatório. Decido. 2.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que encontra-se no prazo legal de 30 dias, a contar do indeferimento pelo INSS
às fls.26, para Reconsideração ou Recurso pelo autor. 3. Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. 4. Cite-se e
intime-se. Pirassununga, 20 de junho de 2011. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito Fls.38: Proc. 768/11 Vistos. Diante dos
fatos alegados às fls36/37, antecipo a tutela e determino que o INSS conceda ao a(a)autor(a) o benefício do auxílio-doença
a contar desta data. Determino,ainda,com fundamento no art. art.101 da Lei 8.213/91, que o (a) autor (a) seja submetido (a)
a perícia no âmbito administrativo do INSS a cada dois meses. Anoto, porém, que eventual resultado negativo da perícia não
necessariamente implicará na revogação automática do benefício, até porque já foi concedida a tutela antecipada, precisamente
porque os médicos do réu entenderam não haver incapacidade laborativa do (a) autor (a), conclusão contrariada pelos atestados
médicos que acompanham a petição inicial. Desse modo, o parecer do médico do réu deverá ser submetido a apreciação
judicial. Int. Pirassununga, 1 de julho de 2011. Jorge Corte Júnior Juiz de Direito - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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