TJSP 12/07/2011 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
1421
sob número 572/11, no valor de R$ 25.843,93, aa favor do autor. - ADV ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES OAB/SP
130713 - ADV ROBERTO LEAL DIOGO OAB/SP 90848 - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV ROSELI APARECIDA DE
CAMPOS BERALDO OAB/SP 168263
361.01.2000.002660-7/000000-000 - nº ordem 420/2000 - Ação Civil Pública - - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X EMPRESA DE MINERAÇAO LOPES FAURY LTDA E OUTROS - VISTOS Deixo de acolher os embargos de declaração
em razão do caráter meramente infringente. A sentença não apresenta omissão nem obscuridade. Recebo a apelação nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Manifeste-se o apelado. Fls. 1054/1067: As peças se referem aos autos nº 420-09 e não a estes
autos nº 420-00, assim, desentranhem-se imediatamente para juntada aos autos nº 420-09 e abra-se conclusão nos autos nº
420-09. Int. - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440 - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA OAB/SP
136092 - ADV CIDE VILLAR MERCADANTE OAB/SP 64502 - ADV ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 - ADV
JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO OAB/SP 208110 - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
217318 - ADV ANTONIO CARLOS CAMPANER OAB/TO 1888 - ADV FERNANDO HENRIQUE BOLANHO OAB/SP 268621
361.01.2000.005399-5/000000-000 - nº ordem 914/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CLAUDIA VIEIRA DOS
SANTOS E OUTROS X JOAQUIM CARLOS LANDUCCI - Fls. 426 - Vistos, Apresente o exequente cálculo atualizado do débito,
bem como indique bens à penhora. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV EUGENIA BARONI MARTINS OAB/SP 97050 - ADV
ROSELI VALERIA GUAZZELLI OAB/SP 93158 - ADV DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE OAB/SP 175619
361.01.2001.010293-1/000000-000 - nº ordem 1560/2001 - Reivindicatória - - REYNALDO QUEIROGA X ANTONIA DE
MIRANDA MELLO - Retirar certidão de honorarios. - ADV VIRGILIO BENEVENUTO V DE CARVALHO OAB/SP 105207 - ADV
NILVO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 132202 - ADV ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 172962 - ADV ELIANE
MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521
361.01.2001.010293-1/000000-000 - nº ordem 1560/2001 - Reivindicatória - - REYNALDO QUEIROGA X ANTONIA DE
MIRANDA MELLO - Fls. 81 - Vistos, Aarbitro os honorários a favor da provisão de fls. 32 no valor integral da tabela. Expeça-se
certidão. No mais, nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV VIRGILIO BENEVENUTO V DE CARVALHO OAB/SP 105207 ADV NILVO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 132202 - ADV ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 172962 - ADV ELIANE
MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521
361.01.2001.010600-9/000000-000 - nº ordem 1622/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO X RADIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA - FM - fls. 346: Certidão: ciencia da certidão
supra (a declaração que acompanhou o ofício de fls. 345, encontra-se arquivada em cartório) - ADV MAURICIO COZER DIAS
OAB/SP 131149 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798 - ADV
MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO OAB/SP 45666
361.01.2001.010619-7/000000-000 - nº ordem 1627/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CORTESIA SERVIÇOS
DE CONCRETAGEM LTDA X EXACTA SERVIÇOS S/C LTDA - Fls. 93 - Vistos, Comprove a exequente, em 10 (dez) dias, o
encaminhamento do ofício. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV SILVIA SATIE KUWAHARA OAB/SP 185387 - ADV JOSÉ RICARDO
TAMATAYA ALVAREZ LOPEZ OAB/SP 185003
361.01.2002.001476-9/000000-000 - nº ordem 255/2002 - Declaratória (em geral) - MIRIA BARBOSA DA SILVA X H
FATORIAL MODAS LTDA - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que consultando o
sistema BACENJUD em relação à ordem de bloqueio de 01/07/2011, constatei que foi bloqueado o valor de R$ 114,17 (cento
e quatorze reais e dezessete centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de
direito. CONCLUSÃO Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Manifestem-se as partes. Int. - ADV EDU
MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440
361.01.2002.004527-4/000000-000 - nº ordem 834/2002 - Retificação no Registro Imobiliário - COMPANHIA AGROPECUARIA
FAZENDA E GRANJA IROHY - ciência as partes. - ADV PEDRO TADEU DO NASCIMENTO OAB/SP 104239 - ADV LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO OAB/SP 60742 - ADV PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010
- ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV HAMILTON DE SIQUEIRA OAB/SP 132164 - ADV
JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 39485 - ADV ANNA LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA OAB/SP 191716 - ADV
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835 - ADV MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI OAB/SP 189305 - ADV FLÁVIA
GUILHERME POLONI KAUFFMANN OAB/SP 225694 - ADV ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO OAB/SP 228259
- ADV AMANDA DE MORAES MODOTTI OAB/SP 234875
361.01.2002.004997-8/000000-000 - nº ordem 933/2002 - Possessórias em geral - NORIO KIKO X KOGI ROBERTO FUJIAMA
E OUTROS - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que consultando o sistema BACENJUD
em relação à ordem de bloqueio de 01/07/2011, constatei que foi bloqueado o valor de R$ 13.955,76 (treze mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine
o que de direito. CONCLUSÃO Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Manifestem-se as partes. No
mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos
do Provimento CSM 1826/10 e Comunicado CSM 170/11 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código
434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”) no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato.
Int. - ADV LUIZ CARLOS MIRANDA OAB/SP 36659 - ADV MARCOS APARECIDO DE MELO OAB/SP 80060
361.01.2002.008762-6/000000-000 - nº ordem 1631/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIGI GAGLIARDO X
UNIAO MOGI DAS CRUZES FUTEBOL CLUBE - Fls. 412 - Vistos, Para fins de penhora, providencie o exequente certidão de
propriedade atualizada dos imóveis. Int. - ADV EDSON PEREIRA REIS OAB/SP 263855 - ADV DELMIRO APARECIDO GOVEIA
OAB/SP 91992 - ADV ADALBERTO CALIL OAB/SP 36250
361.01.2002.010180-3/000000-000 - nº ordem 1899/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO GOUVEA
DE AGUIAR PINTO X COOPERATIVA HABITACIONAL VINTE E DOIS DE MAIO - Trata-se de fase de cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º