TJSP 12/07/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
2008
Ordinatório: Autos aguardando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a devida intimação da executada para
indicar bens passíveis de penhora. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV MARCELA
PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
408.01.2002.002198-2/000000-000 - nº ordem 1721/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CONTE X CARLOS
ALBERTO RIBEIRO HOMEM E OUTROS - Fls. 147 - Fls.146: intime-se o Exeqüente pessoalmente para dar prosseguimento
ao feito, no prazo de 48:00 horas. Intimem-se. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940 - ADV MARCIO CEZAR
SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
408.01.2002.002198-2/000000-000 - nº ordem 1721/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CONTE X CARLOS
ALBERTO RIBEIRO HOMEM E OUTROS - Fls. 148 - J; Defiro se em termos. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP
137940 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
408.01.2003.005266-5/000000-000 - nº ordem 1952/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X ALICIO MARQUES E OUTROS - Fls. 126 - Fls. 123: perfilha este julgador, num posicionamento mais comedido, do
entendimento que deve o devedor, primeiramente, ser intimado pessoalmente para pagamento do valor a que foi condenado.
Nesse contexto, aguarde-se em cartório por seis meses manifestação da autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito
(art. 475 - J, § 5º, do CPC). Na ausência de regular requerimento para cumprimento da sentença nesse prazo, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
408.01.2004.006812-7/000000-000 - nº ordem 1021/2004 - Inventário - APARECIDA RENEIDE DE SOUZA MARQUES X
PEDRO GEREMIAS MARQUES - Fls. 438 - Fls.418/422: diga o herdeiro Fábio em 20 dias. Intimem-se. - ADV RONALDO
RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/
SP 220644
408.01.2005.001244-7/000000-000 - nº ordem 782/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X LILIANE FREITAS PINHEIRO - Fls. 124 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que sobre o serviço de obtenção
de informações dos sistemas informatizados BACEN, INFOJUD e RENAJUD foi instituída cobrança através do provimento CSM
1864/2011.. Ourinhos, 05.07.11. Eu,___________(Reginaldo Guilherme), escrevente, subscrevi. ATO ORDINATÓRIO PARA
PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: Para execução da ordem de pesquisa de
saldos e bloqueios de valores através do BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, recolha o requerente, em vinte dias, ao Fundo
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 10,00 para cada executado (Provimento CSM 1864/2011 e
Comunicado SCM 170/2011). - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
408.01.2005.001537-5/000000-000 - nº ordem 841/2005 - Usucapião - MARIA APARECIDA BENTO - Fls. 87 - Ato Ordinatório
(Portaria nº.01/2007): Autos com vista à Requerente para, em cinco dias, manifestar-se em termos de regular prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2005.005174-5/000000-000 - nº ordem 1582/2005 - Inventário - MARIA HELENA DOS SANTOS MACHADO X MARIA
PIRES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 265 - Processo nº 1582/2005. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e pagamentos de fls. 245/249 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por
falecimento de MARIA PIRES DOS SANTOS e JOSÉ MARIA DOS SANTOS, e, em consequência, atribuo aos nela contemplados,
seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Arbitro os honorários do
Convênio DPE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o formal de partilha.
Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.. Ourinhos, 28 de junho de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz e Direito - ADV
JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789 - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257 - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2006.004754-8/000000-000 - nº ordem 691/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ISABEL MAGALHAES
CEZARIO X PAULA FERNANDA CRIVARI E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e
COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: Ao exeqüente para providenciar o recolhimento do valor de R$ 10,00 (dez reais),
POR EXECUTADO, na guia FEDTJ, código 434-1, para pesquisa junto ao sistema BacenJud, conforme comunicado nº 170/2011.
- ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA
OAB/SP 120036
408.01.2006.006611-1/000000-000 - nº ordem 1031/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ARMANDO D ANDREA JUNIOR
X JAIR FRANCISCO E OUTROS - Fls. 88 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG
1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste o exeqüente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 87 (deixou de intimar Francisco
& Monteiro Cartuchos Ltda ME, por não encontrar seu representante Arnaldo Prado Francisco, que segundo informações
mudou desta comarca e não sabendo seu atual endereço), sendo intimados os executados Jair Francisco e Célia Aparecida
Prado Francisco. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV
FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864
408.01.2006.007226-6/000000-000 - nº ordem 1142/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
S. S. X B. G. C. S. - Fls. 62/70 - Vistos. NILTON SOARES SILVA ajuizou ação negatória de paternidade contra BRUNA GABRIELA
CRISTINA SILVA, em síntese, não ser genitor da Ré. Assevera nasceu a ré durante relacionamento mantido sob o mesmo teto
com genitora Cleonice Aparecida Serafim, sendo registrada como sua filha. Após o ato registrário, no entanto, ficou sabendo
que não era companheiro exclusivo da genitora da ré, o que coloca em dúvida a paternidade assumida. Assim, requer a
declaração judicial da negativa da paternidade, com a averbação necessária no assento do nascimento. A petição inicial (fls.
02/03) veio instruída com documento (fls. 07). Citada a ré (fls. 10 e verso), contestou o pedido inicial (fls. 12/13). Réplica às fls.
21. O laudo da perícia judicial realizada pelo IMESC foi juntado às fls. 46/54. Não subsistiu interesse das partes na produção de
outras provas. O Ministério Público manifestou-se às fls. 57/59. É o breve relatório. Decido. Trata-se de ação negatória de
paternidade pela qual o Autor almeja a exclusão da filiação paterna do assento de nascimento da Ré. A Ré, a princípio, refutou
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