Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 12/07/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 992

2024

408.01.2009.006563-5/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ DANOS MORAIS C
TUTELA ANT SUSPENSÃO IMED NOME E CNPJ - C CANIZELA SALMEN ME X EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA - Vistos.
1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%
do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC.
2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja
procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em
que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o
andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver
imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este
poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento
do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de
impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos
autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as
prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Int. Ourinhos,
data supra. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV ALESSANDRO TESCI OAB/SP 152717
408.01.2009.006741-1/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Outros Feitos Não Especificados - (AÇAO DE COBRANÇA)
- MANOEL ROCHA DA SILVA X JOSE LOPES DA CRUZ - Fls. 27 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores retro, cuja diligência foi infrutífera: dê-se ciência à parte credora, bem como manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. Ourinhos, data supra. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI OAB/SP 193592
408.01.2009.006796-3/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCAS MACIEL LEOCADIO X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do comprovante de depósito judicial
de fls. 87. Int. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP
121370 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2009.006913-5/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IONICE DA SILVA GALLI X
JÚLIO CESAR PEREIRA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.
22. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º
9099/95. Int. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP
125896 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2009.006914-8/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IONICE DA SILVA GALLI X
ROBERTA CLÁUDIA CARREIRO - Processo nº 1605/09 Vistos. Considerando a satisfação da obrigação em face da petição às
fls. 22, a qual informa que não há mais débitos a serem adimplidos, Julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 794, I
do Código de Processo Civil, em que são partes IONICE DA SILVA GALLI contra ROBERTA CLAUDIA CARREIRO. Decorrido
o prazo legal e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos
papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito. P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SILVIA
MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2009.007030-9/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANIA MARIA FERREIRA DA ROSA X SERGIO APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 23. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2009.007179-2/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR BEGUETTO X ELAINE
CRISTINA COSTA - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do débito apurado conforme petição de fls. 19, no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da
dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito ADV DANIEL ALEXANDRE COELHO OAB/SP 254261 - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 - ADV
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022 - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903
408.01.2009.007885-7/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Condenação em Dinheiro - MIRIAN DIAS HARADA X JOSE
FERNANDO DA SILVA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por
mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação. Ourinhos, 13/06/2011. Escrevente: Vistos. Tendo em vista a extinção do feito nos
termos do art. 269, III, do CPC a fls. 14 e, ante a inércia da credora em dar andamento ao processo, arquivem-se os autos.
Observo que parte do débito já foi quitado conforme comprovam os recibos juntados às fls.25/27,31 e 37. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem
de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou
a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV FABIO DIAS MARTINS OAB/SP 74731
408.01.2009.008143-0/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NAIR MARQUES DE AGUIAR
X SILMARA APARECIDA COSTA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 16/04/2011. Esc. Processo nº 1924/09 Vistos. Considerando os termos
da certidão de fls.19vº e do despacho de fls.21, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes NAIR MARQUES DE AGUIAR contra SILMARA APARECIDA COSTA.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o desbloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo