TJSP 12/07/2011 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
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se verdadeiro aumento disfarçado. De rigor a incidência da vantagem ex facto temporis. Prescrição incidente. Dá-se parcial
provimento ao recurso interposto. (Apelação Cível com Revisão n° 723.924-5/7-00, Décima Terceira Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Ricardo Anafe, j. 22.10.08). (destaquei). APELAÇÃO - ORDINÁRIA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Adicionais por tempo de serviço - Pretensão de incidência sobre as verbas de
Gratificação por atividade de Escolta e Vigilância - GAEV e Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP, por
tratarem de gratificações de caráter geral - Improcedência da demanda pronunciada em primeiro grau - Decisão que não merece
subsistir - Aplicação do disposto nos arts. 129 da CE e 11, I, da LC n° 712/93 - Exclusão admissível apenas no que toca às
parcelas de caráter assistêncial ou pagamentos isolados, que não consubstanciam contra prestação do efetivo desempenho da
função - Fórmula adotada que não representa, outrossim, a proscrita “incidência recíproca” de acréscimos - Precedente desta
Câmara - Recurso provido para o fim de julgar a ação procedente. (Apelação com Revisão 994080729547, 8ª Câmara de Direito
Público, rel. Rubens Rihl, j. 02/09/2009). (destaquei) Assim, com razão a parte autora em se voltar contra a forma de cálculo
utilizada pela Administração, que calcula o benefício sobre os vencimentos básicos. O adicional por tempo de serviço deve ser
calculado tomando-se como base o vencimento padrão, acrescidas das vantagens de caráter não eventual, as quais, dada a
natureza transitória, não compõem a base de cálculo. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação para o fim de reconhecer o direito da parte autora em receber o benefício adicional por tempo de serviço
(qüinqüênio) calculado sobre o vencimento padrão, acrescido das vantagens de caráter não eventual, ou seja, da Gratificação
por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV, a qual se incorpora à base de cálculo, ressalvadas as parcelas atingidas pela
prescrição quinquenal. As parcelas atrasadas deverão ser monetariamente corrigidas pela Tabela Prática do E. TJ/SP, a contar
do momento em que deveriam ter sido pagas, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano a contar da citação (art. 1º F da Lei
9.494/97), sendo que a partir da edição da Lei 11.960/09, incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Em razão da
sucumbência, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pres. Epitácio, 05 de julho de 2011. Bruna Acosta Alvarez
Juíza Substituta - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/
SP 245236
481.01.2009.014612-8/000000-000 - nº ordem 2020/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. D. S. V. E OUTROS
- Fls. 25/26 - Sentença nº 961/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 283 às Fls. 209/210: Julgou Procedente o pedido. - ADV
FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA OAB/SP 59797
481.01.2009.014689-2/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Mandado de Segurança - ANA BEATRIZ CANHETE LEITE
X DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - Cumpram as partes o V.Acordão. - ADV DEBORA ZUBICOV DE LUNA
MINGIREANOV OAB/SP 171441 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2010.000502-0/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A. X CRISTIANO
HENRIQUE GOMES DOS SANTOS - Manifestar sobre a certidão de fls. 70. Os autos encontram-se paralisados a mais de 30
dias. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
481.01.2010.000761-8/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI RODRIGUES DE
OLIVEIRA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101 - Com relação à sentença proferida nos autos, recebo a apelação do réu
(fls. 85/100), nos efeitos devolutivo e suspensivo. No que tange à tutela antecipada deferida às fls. 29/30, recebo a apelação
somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SENTENÇA lnterposição de apelação - Cisão de efeitos - Devolutivo quanto à tutela antecipada - Duplo efeito quanto aos demais capítulos
- CPC, art. 520, VII - Recurso parcialmente provido” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 888043-0/4 - São Paulo - 28a Câmara de
Direito Privado - Relator: Neves Amorim - 10.05.05 - V. U.). Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV
FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO OAB/SP 152892 - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
481.01.2010.001331-4/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Separação (Ordinário) - B. R. D. C. D. S. D. S. X S. D. S. D. S. - Os
autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias ao Dr.ª Aparecida da Silva Ortiz. Nada sendo requerido os
mesmos retornarão ao arquivo. - ADV JESUZ RIBEIRO OAB/SP 111014 - ADV APARECIDA DA SILVA ORTIZ OAB/SP 285874
481.01.2010.001897-5/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
Bancário c/c Antecipação de Tute - EDILÉIA LOPES DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 111 - De acordo com a
consulta a seguir juntada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerido. Sendo assim, tornem os
autos conclusos para sentença, ficando o requerido sujeito às conseqüências previstas no art. 359, do CPC. Int. - ADV CARLOS
ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
481.01.2010.002808-0/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Modificação de Guarda - A. M. D. S. X V. B. D. M. - Ciência as
partes do ofício da Assistente Social agendando os horários das entrevistas. - ADV CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP
133450 - ADV MARCIO TERUO MATSUMOTO OAB/SP 133431
481.01.2010.003455-8/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. F.
D. S. X J. R. D. S. - Fls. 44 - Cota retro: Atenda-se. Prazo: 05 dias. Int. - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 57671
481.01.2010.003505-4/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Divórcio (ordinário) - J. F. X C. P. F. - Manifestar o autor sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51. Deixou de citar a requerida pelo fato de não tê-lo encontrado no endereço
declinado. - ADV DEBORA ZUBICOV DE LUNA MINGIREANOV OAB/SP 171441
481.01.2010.003804-5/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Alimentos RENAN DOS SANTOS MELO E OUTROS X JOÃO RODRIGUES DE MELO - Manifeste o autor sobre a certidão de fl. 52. (Deixo
de expedir carta precatória, tendo em vista que o valor débito encontra-se desatualizado). - ADV ANTONIO CARLOS DE MELO
OAB/SP 46184
481.01.2010.004112-7/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. F. D. O. E OUTROS X
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