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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 - Página 2010

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TJSP 13/07/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 993

2010

da demora’ e a ‘fumaça do bom direito’), mantêm-se a medida de reintegração de posse do bem, como concedida liminarmente,
tornando-a definitiva, facultando a alienação pública, consoante lei especial. Valor residual Na alienação do objeto pela
instituição, haverá o desconto das despesas pela rescisão e das prestações inadimplidas, com limite na reintegração de posse,
para, depois, calcular-se o valor da restituição do valor residual garantido. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência
e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil]
- condeno o requerido (a) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao
pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento (pela inércia
processual), com verba incidente sobre o valor dado à causa, e tudo encontrado na fase de liquidação. Contudo, havendo multa
contratual pré-fixada esta compreenderá os honorários advocatícios, consoante legislação especial [artigo 8º do Decreto nº
22.626/1933]. Venda pública Realizada a venda pública do objeto fica autorizada a retenção dos valores para o cumprimento do
contrato e pagamento do débito consolidado, sem prejuízo de eventual devolução. Desbloqueio Realize-se eventual desbloqueio
do bem, oficiando-se, se a providência foi determinada no início do trâmite. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da
gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma
lei]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28.JUN.2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
404.01.2009.005097-3/000000-000 - nº ordem 1646/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de Sustação de
Protesto - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X R PERUSSI E SILVA COMERCIAL & PRESTADORA DE SERVIÇOS - Cartório do Ofício
Judicial Processo nº 404.01.2009.005097-3/000000-000 - Controle nº 1646/2009 - Número de Ordem nº 01.01.2009/001646
(Ação Cautelar) (Carga 136) Vistos. Processo em ordem. Diante dos pagamentos parciais e pela natureza da pretensão e pela
franca possibilidade, designo audiência para a conciliação para o próximo DIA 26 DE SETEMBRO DE 2011, às 14:15 horas,
providenciando as intimações. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09.JUN.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
[Nota do Cartório] (Dr. Flavio; Dra. Maristela; Dr. Valdemir) - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV MARISTELA FRANCISCHINI OAB/
SP 255212
404.01.2010.000046-3/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Inventário - MARIA DE LOURDES GUERRA SCROCARO X MARIA
APARECIDA PINTO GUERRA - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante da apresentação (fls. 97/103) colha-se nova manifestação
do Oficial do cartório de Registro de Imóvel. 2. Após, manifeste-se o inventariante. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
20.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra. Fernanda Marchió da Silva, atenda o item 2.
no prazo de cinco dias...) - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2010.000298-6/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMÍNIO MILLAN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem
as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem
as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação
de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o
caso. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 15.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório:
Doutores, atendam na íntegra e no prazo as determinações supracitadas...) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 ADV OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375
404.01.2010.000549-4/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Prestação de Contas - CRISTIANE CARDOSO DOS SANTOS
X MARIA APARECIDA CARDOSO - Fls. 70 - Vistos. Processo em ordem. 1. Oficie-se (Prefeitura Municipal) para a vinda de
informações sobre a unidade imobiliária: débitos tributários. 2. Oficie-se (Companhia Habitacional) para a vinda de informações
sobre a situação da unidade. Ciência. Oficie-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
- ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2010.000575-4/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARCO ANTÔNIO FELICIANO E OUTROS - (Dr. Rafael, recolher taxa de desarquivamento - R$ 8,00) - ADV RAFAEL
NOVAES DA SILVA OAB/SP 300696 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2010.001000-8/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Indenização (Ordinária) - USINAGEM SÃO MARCOS LTDA EPP X
SULPHURTEC IND E COM DE EXPORT LTDA - Sentença nº 1031/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 449 às Fls. 208/209:
.Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil),
pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pela(o) requerente, ressalvados
os benefícios da assistência judiciária. Honorários advocatícios arcados individualmente pela parte contratante, cada qual a
seu respectivo patrono. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo,
depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090 - ADV MARCO
AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2010.001556-5/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Declaratória (em geral) - NOEMI LAMONATO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 97 - “J. defiro. Mais 10 (dez) dias. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito” [Nota do Cartório] (Dr. Flávio) ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV SUELI RIBEIRO OAB/SP 125898 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV TATIANA VEIGA DE
OLIVEIRA OAB/SP 233920
404.01.2010.001859-7/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Execução de Alimentos - J. H. R. L. X R. D. L. - Nota do Cartório:
(Dr(a) Jorge, manifeste-se em 05 dias sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 22vº.) - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO
OAB/SP 158842
404.01.2010.001930-0/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ALBUQUERQUE BORGES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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