TJSP 13/07/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2011
ASSIS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Sentença nº 1038/2011 registrada em 06/07/2011 no livro nº 449 às Fls. 222/224:
[IV] .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso II c.c. artigo 844
e seguintes, do Código de Processo Civil], diante do cumprimento da ordem judicial, julgo extinto o processo [ação cautelar exibição], com resolução de mérito. Determino a entrega da documentação ao patrono da parte, mediante cópia nos autos, se
o caso. Custas e despesas Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas individualmente. Sucumbência Diante da
ausência de contrariedade e pela entrega imediata da documentação, cada parte arcará com o pagamento da verba honorária
advocatícia de seu patrono, inviabilizando a condenação da pessoa jurídica. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da
gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma
lei]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29.JUN.2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2010.003175-2/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Alvará - MARIA APARECIDA PARIZI E OUTROS - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.003175-2/000000-000 Nº de controle: 1068/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Expeçase o alvará autorizando os requerentes, na pessoa do patrono (qualificar o patrono), a levantar o dinheiro. 2. Anoto que a
procuração dá poderes para recebimento e quitação. 3. O patrono deverá comprovar o cumprimento do alvará. 4. Aguarde-se.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dra.
Jaqueline, Alvará à disposição) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2010.004033-3/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.004434-4/000000-000 - nº
ordem 1431/2010) - Sustação de Protesto - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X AUTO PEÇAS
JOAQUINENSE LTDA EPP - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.004033-3/000000-000 Nº de controle: 1923/2010
Vistos. Processo em ordem. 1. O bem oferecido em substituição (colheitadeira) carece de documentação hábil a comprovar
a titularidade, valor e inexistência de ônus incidentes. Acresce ao fato de o bem não ter sido aceito pelo requerido. Indefiro a
substituição da caução. 2. Como o bem caucionado possui restrição (fls. 28 e 50), providencie a requerente, via patrono, caução
idônea, em cinco dias, sob pena de revogação da liminar. 3. Cumpra-se o principal. 4. Decorrido este prazo, conclusos. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Adalto, apresentar caução em 05
dias.) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2011.000335-9/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO CÉSAR GOMES X
BANCO SANTANDER S/A - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2011.0000335-9/000000-000 Nº de controle: 0110/11
Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 70/74: vista ao contrário. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20.JUNHO.2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dr. Heitor, manifeste-se) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI
OAB/SP 40100 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
404.01.2011.001297-7/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Indenização (Ordinária) - SÓ AÇÚCAR EMPACOTADORA E
COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Processo em ordem. 1.
Insisto na resposta do requerente: não há indicação de anotação da ‘Nextel’. Esclareça. 2. Conclusos, depois. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 29.JUN.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo Antônio Alves,
atenda o item 1. no prazo de cinco dias...) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2011.001524-7/000000-000 - nº ordem 417/2011 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
X ROSA APARECIDA MARQUES BEZERRA ME - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0417/2011 Vistos. Processo em
ordem. 1. Embargos oferecidos. 2. Suspendo a eficácia do mandado inicial (artigo 1.102-C do Código de Processo Civil). 3.
Manifeste-se o embargado (requerente), em dez (10) dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20.JUNHO.2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dr. Rubens, manifeste-se) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
- ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098 - ADV SHIRLEY APARECIDA
DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
404.01.2011.002517-7/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÉLIA BERNARDO GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2011.002517-7/000000000 Nº de controle: 692/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Constate-se o real domicílio da parte, para a averiguação da
competência do juízo. 2. Certifique o distribuidor se há ação previdenciária anteriormente ajuizada pela parte contra a autarquia
(sua natureza e o resultado). 3. Defiro os benefícios da gratuidade processual a(o) requerente, isentando-a(o). 4. Defiro a
prioridade no processamento (Provimento nº 27/2001), fazendo as anotações, se o caso. 5. Diante da observância do Juízo
da utilização do Poder Judiciário Estadual e do Poder Judiciário Federal para a busca da mesma pretensão previdenciária, e
muitas vezes, com a tramitação indevida (exemplo típico da tentativa o Processo nº 3303/2005), oficie-se à Justiça Federal e
Juizado Especial Federal para envio de certidão de objeto e pé das ações exclusivamente previdenciárias ajuizadas pelo(a)
requerente contra o INSS. Prazo de trinta dias. 6. Oficie-se ao Posto Previdenciário solicitando o envio de cópia das informações
administrativas relativas ao requerente, e se recebeu auxílio (e o motivo da concessão e cessação). 7. Vista ao Doutor Curador
Geral. 8. Anote-se a intervenção ministerial, com colocação de tarja, diante da interdição da requerente. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 15.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP
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404.01.2011.002540-9/000000-000 - nº ordem 816/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - SÉRGIO
DA SOLEDADE X ADEVAIR LAGO - Fls. 122 - Vistos. Processo em ordem. 1. Cite-se o requerido, com as cautelas, cientificando-o
a respeito das advertências e das penalidades pela inércia processual. 2. Oficie-se para a vinda de informações junto ao cartório
de registro sobre a anotação e procedimento para a sua retirada. 3. Depois, analisarei a medida de tutela. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. (Nota do Cartório: Dr.(a) Ricardo, recolher 01 diligência p/ cumprimento do mandado) - ADV RICARDO LUIS
MARQUES OAB/SP 293166 - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2011.002671-7/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ALBERTO GARBIM ZARATIM - Fls. 29/40 - (Nota do cartório: Dr. Marcio, manifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º