Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 - Página 1523

  1. Página inicial  > 
« 1523 »
TJSP 14/07/2011 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 994

1523

HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo de fls. 51/52 destes autos de AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA em que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA move em face de
MARIA ROSA DA SILVA DE SOUZA. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, informando no momento oportuno o
cumprimento integral para fins de extinção do feito. Int. Paulínia, data supra MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671 - ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004321-8/000000-000 - nº ordem 1454/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X JORGE JOSÉ SANTOS DOURADO E OUTROS - Fls. 58/60 - Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma
do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus ao pagamento de R$ 3.075,64 (três mil e setenta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao saldo residual devido, devendo sobre o valor incidir juros de mora
e correção monetária, da data do vencimento da dívida. Em razão da sucumbência, condeno os réus, ainda, ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor da condenação. (Recolher taxa preparo R$87,25+porte
remessa R$25,00 total R$112,25) - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
428.01.2010.004322-0/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X PAULA ELIONE ADRIANA DOS SANTOS - Fls. 53 - Proc. 1455/10. Vistos....
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo de fls. 54/55 destes autos de AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA em que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA move em face de
CARLOS LENART. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, informando no momento oportuno o cumprimento integral
para fins de extinção do feito. Int. Paulínia, data supra MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV CLEBER
CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
428.01.2010.004324-6/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X ANDERSON PAULINO FERREIRA E OUTROS - Fls. 52 - Proc. 1456/10 FLS.
51: Vistos... Nada a prover feito já sentenciado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Providencie-se o necessário.
Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
- ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004324-6/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X ANDERSON PAULINO FERREIRA E OUTROS - Proc. 1456/10 Vistos. Fls. 45/47:
Homologo o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do
Código de Processo Civil. Inviável a suspensão do feito e paralisação em cartório já que a celebração de avença é causa de
extinção da demanda e não de suspensão. Caso não haja o cumprimento, deverá o credor postular seu cumprimento, nos
próprios autos. Sendo a celebração de acordo ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
dessa decisão. Custas pela autora, na forma da avença (fls. 46, item 4). P. R. I. Paulínia, 13 de dezembro de 2010. RAFAEL
IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671 - ADV ROSEMARA APARECIDA
DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004325-9/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X CARLOS LENART - Fls. 59 - Proc. 1457/10. Vistos.... HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo de fls. 54/55 destes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA move em face de CARLOS LENART. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório, informando no momento oportuno o cumprimento integral para fins de extinção do feito. Int.
Paulínia, data supra MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
- ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004329-0/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS CIDADE DE PAULINIA LTDA X JOSE APARECIDO GONÇALVES - Fls. 52 - Proc. 1459/10. Vistos.... HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo de fls. 49/50 destes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA em que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA move em face de JOSÉ APARECIDO
GONÇALVES. Aguarde-se o cumprimento do acordo até outubro de 2011 em cartório, informando no momento oportuno o
cumprimento integral para fins de extinção do feito. Int. Paulínia, data supra MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671 - ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.009149-5/000000-000 - nº ordem 2343/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPORTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E DE SERVIÇOS LTDA X PALESTRA TRANSPORTES LTDA - Fls. 82 - Processo nº 2343/10 Fls.79/81: Defiro o
BLOQUEIO online pelo BACENJUD, após o recolhimento de custas, conforme Comunicado do Conselho Superior de Magistratura
nº 170/2011. Int. Paulínia data supra. DRA MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito. - ADV LUCAS FERNANDES GARCIA
OAB/SP 247211
428.01.2010.009838-0/000000-000 - nº ordem 2533/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A C.F.I X JOSE PROBIO - Processo nº 2533/10 Fls. 23: Por primeiro, cumpra-se a autora o determinado às fls. 20. Após,
conclusos. Int. Paulínia, data supra MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
428.01.2011.004106-3/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Declaratória (em geral) - GISLENI ALVES X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proc. 1041/11 Vistos... Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. De rigor a emenda
à inicial. Não se sabe porque a autora postulou indenização por danos materiais, já que eles não foram descritos na inicial. Ela
chega a mencionar que teria perdido alimentos, porém não menciona, detidamente, quais foram e seus respectivos valores.
Viola, assim, o disposto no Código de Processo Civil, que determina que o pedido deve ser certo e determinado. De igual modo,
de rigor esclarecer porque entende que o valor a ser adimplido mensalmente é a quantia fixa de R$ 200,00, já que pediu que
tudo que superasse tal valor fosse declarado inexistente. Prazo para emenda: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem
prejuízo, indefiro desde logo a pretendida antecipação. Ainda que as fotografias acostadas tragam indícios de que a propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo