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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 2014

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TJSP 15/07/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 995

2014

ALCANTARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - Defiro o processamento da execução (cumprimento)
de sentença nos próprios autos da presente ação, requerido a fls. 90/91, cadastrando-a no sistema de informatização da Sidap,
inclusive o seu objeto, com a emissão da respectiva etiqueta. Cite-se a ré, ora devedora, para querendo oferecer embargos. Int.
- ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO
MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/
SP 151960
415.01.2006.005832-3/000000-000 - nº ordem 1158/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PAULINO ALVES
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 106/107 - Vistos. Desacolhido o pedido inicial, nos termos da
decisão proferida a fls. 98/101, que transitou em julgado, carreou-se ao autor o ônus decorrente da sucumbência. Porém, como
o autor é beneficiário da gratuidade processual, para a cobrança de tal verba deve ser observado o disposto no artigo 12, da Lei
1.0060, de 05 de fevereiro de 1950. Em função disso, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-=se o feito
oportunamente. Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007,
do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários da patrona dativa do promovente no patamar máximo previsto na tabela.
- ADV CECILIA NEUZA DA SILVA OAB/SP 203073 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2008.000483-5/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTO MORANTE ESPÓLIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 244 - Com pronta ciência das partes, remetam-se os autos com urgência
ao órgão superior. Int. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 115462 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 132091 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP
70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2008.001660-4/000000-000 - nº ordem 347/2008 - Arrolamento - ISOLINA BATISTA DE OLIVEIRA X LAZARO
ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAFica a requerente intimada de que o processo
ficará aguardando em cartório por 30 (trinta) dias. - ADV MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
415.01.2009.002542-1/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
ATHOS MINETTO & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 110/111 - Vistos. Fls. 102: Como requer, anotando-se. Tendo em vista que a
juntada de novo instrumento de mandato, sem a ressalva do anterior, implica implicitamente a revogação daquele primitivamente
outorgado, retire-se da contracapa dos autos e do sistema de informatização da SIDAP o nome dos mandatários inicialmente
nomeados, anotando-se os daqueles (no máximo três) constantes do novo instrumento procuratório e substabelecimento retro
acostados, que darão seqüência na defesa dos interesses da instituição financeira ora exeqüente, certificando-se nos autos,
não sendo por demais deixar registrado que, uma vez revogado o instrumento de mandato, não podem mais, por ausência de
previsão legal, permanecer os antigos advogados do exeqüente recebendo intimação acerca de atos processuais de interesse
da parte que não representam mais, razão pela qual consigno desde já que eventual conflito acerca de verba honorária deverá
ser debatido em ação própria. Defiro a substituição processual requerida a fls. 108/109, providenciando a serventia as anotações
que se fizerem necessárias, emitindo-se inclusive nova etiqueta. Intime-se o peticionário de fls. 108/109 para regularizar a
referida petição, subscrevendo-a, restando prejudicado o pedido que fez em razão do extenso lapso temporal já transcorrido
que supera em muito o pretendido sobrestamento do feito. Sem prejuízo, intimem-se as partes (exeqüente e executado) para
comprovar o recolhimento da taxa previdenciária devida em face dos instrumentos de mandatos que acostaram aos autos.
Depois, permito ao executado Roberval vista dos autos fora do Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Por último, intime-se a
instituição financeira exeqüente para carrear aos autos a certidão do registro imobiliário com a averbação da penhora realizada.
Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO
AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE
ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 221447 - ADV ARNALDO THOME OAB/SP
65965 - ADV ROGERIO GARCIA DO NASCIMENTO OAB/SP 201127 - ADV EDER LUIS FRANCO DA SILVA OAB/SP 238621
415.01.2009.003723-1/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMAQ - PALMITAL
MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA X MARISA PINHEIRO GUIMARÃES ANDRADE E OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA
OBRIGATÓRIA Fica o requerente intimado a retirar a carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias e comprovar a sua distribuição
no Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO
MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP
62724
415.01.2010.003221-1/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Embargos à Execução - LUIZ AMBROSIM JUNIOR X NATIONAL
STARCH & CHEMICAL INDUSTRIAL LTDA - Fls. 173 - Vistos. Concedo ao(s) embargante(s) o prazo de 10 (dez) dias para, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com cópia do instrumento de mandato outorgado pela exeqüente, ora
embargada, a seu patrono, podendo ainda carrear para os autos as cópias que achar necessárias. - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV RAFAEL DE ALMEIDA LIMA OAB/SP 209145 - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP
198783
415.01.2010.003535-0/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA SARTORÃO
MARCHEZINI E OUTROS X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 117 - Diante da concessão do efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que deferiu o pedido de remoção do produto penhorado,
aguarde-se a propósito disso (da remoção) o pronunciamento definitivo do órgão superior. Digam os exeqüentes em 10 (dez)
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814 - ADV
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
415.01.2010.003747-8/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
DA MEDIA SOROCABANA X JOÃO RIGOTO - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAManifestar-se a requerente, com
urgência, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, de fls. 35-verso (devolveu a carta precatória em cartório, sem o devido
cumprimento, uma vez que até a presente data, a requerente, através de seu representante não manifestou-se apesar de
devidamente cientificada da medida através do fone: 18-3341-9400). - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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