TJSP 15/07/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 995
2016
apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na inicial e no(s) documento(s) de fls. 29, depositando-o(s) com o autor, em mão de quem
estiver apto a representá-lo (fls. 60). Conste-se no mandado que expedir estar o sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se
dos benefícios previstos no § 1º, do art. 172, do CPC. e a requisitar auxilio policial para cumprimento da medida, se necessário.
Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, contados a partir da execução da liminar, oferecer contestação,
podendo ainda nos 05 (cinco) dias subseqüentes ao cumprimento da liminar pagar a dívida pendente e que configurou a mora,
segundo os valores apresentados pelo autor. Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear
expedientes processuais na capa dos autos. A fim a fim de verificar a regularidade na representação processual das partes,
recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados (no máximo três, para cada
uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO
OAB/SP 223620
415.01.2011.002034-7/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X WILSON BRITO - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAFica o requerente, no prazo de 5 dias, intimado a
manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, de fls. 67 (deixou de proceder a apreensão determinada, uma vez não
haver localizado o bem, objeto da presente apreensão, pois referido bem não se encontrava nos locais diligenciados e conforme
informação do sr. Wanderson Brito, filho de Wilson Brito, referido bem encontra-se no Estado do Mato Grosso, no município de
Amambaí. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
415.01.2011.002292-2/000000-000 - nº ordem 448/2011 - Sustação de Protesto - ICBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA X SOPROPET COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 138 - Cumprase integralmente o despacho proferido a fls. 92, publicando-o. - ADV JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO OAB/SP 248178
415.01.2011.002292-2/000000-000 - nº ordem 448/2011 - Sustação de Protesto - ICBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA X SOPROPET COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 92 - Vistos.
Presentes os requisitos da fumaça do bom direito e os do periculum in mora e para que o(a) autor(a) possa discutir seu débito
em ação de conhecimento, sem que sofra as conseqüências negativas do protesto do(s) título(s), concedo a liminar pretendida,
que fica condicionada à comprovação da propriedade e do respectivo valor do bem dado em garantia ou do depósito do(s)
valor(es) do(s) veículo(s), em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação da medida. Expeça-se mandado de sustação
do protesto ou, caso já tirado, dos efeitos porventura dele decorrentes, dirigido ao Primeiro Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos local, sob cuja guarda o(s) título(s) permanecerá(ao). Desnecessária a citação do(a) ré(u) para esta medida meramente
preparatória, visto que discussão acerca da alegada inexigibilidade dos títulos é reservada para a ação principal a ser ajuizada
em 30 (trinta) dias. Intime-se com urgência. - ADV JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO OAB/SP 248178
415.01.2011.002340-3/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Divórcio (ordinário) - M. F. D. N. P. X M. A. P. - Fls. 12 - Vistos.
Preliminarmente, alerto as partes do disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve
presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva. Concedendo a(o) autor(a) os benefícios da gratuidade processual, nomeio como seu(ua) patrono(a) dativo(a) o(a)
advogado(a) indicado(a) pela Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 05). Anote-se. A fim de verificar a
regularidade na representação processual das partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos
advogados nomeados pelas partes (no máximo três, para cada uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos
de mandatos. Cite-se. Int. - ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422
415.01.2011.002340-3/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Divórcio (ordinário) - M. F. D. N. P. X M. A. P. - Fls. vista obrigatória
- VISTA OBRIGATÓRIAManifestar-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, de fls.
16-verso (não localizou o nº 278 da rua Horácio da Silva Leite, a numeração pelo lado par é a seguinte: 266, 270, 276, 284, 292).
- ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422
415.01.2011.002359-1/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Precatória (em geral) - MARINA APARECIDA LINO X CLODOALDO
PEREIRA FARIAS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAManifestar-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
certidão do sr. Oficial de Justiça, de fls. 4 (diligenciou à rua B - nº 32, Vila Feliz, onde foi informado que o sr. Clodoaldo Pereira
de Farias, não reside no local, sendo morador no local há três meses o sr. José Márcio e sua família). - ADV CELIA REGINA VAL
DOS REIS OAB/SP 288163
415.01.2011.002440-8/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. M. A. X B. D. O. A. Fls. 12/13 - Vistos. Processe-se com os benefícios da gratuidade processual que ora concedo ao autor, ficando nomeado como
seu patrono dativo o advogado indicado a fls. 07. Anote-se. Diante da ausência de elementos, em juízo de cognição sumária,
que indiquem capacidade de pensionamento em patamar superior, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente no País, como proposto pelo Ministério Público, devidos a partir da citação, expedindo-se ofício, se for o caso
e se fornecido o endereço da empregadora do réu ou caso seja beneficiário do INSS, conforme disposto no artigo 5º, da Lei
5.478/68da Lei de Alimentos, requisitando o desconto em folha. Prescrevem os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo
Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Assim, dada a
questão posta em litígio, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação da Comarca instalado nos termos da Portaria
04/2006, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho
Superior da Magistratura). Agendada a data, intimem-se as partes, seus procuradores para comparecerem à sessão conciliação,
citando-se o réu, cientificando-o da fixação dos provisórios, assim como de que, não obtida a conciliação, terá ele o prazo de
15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Desde já, caso haja nos autos depósito do valor da pensão
ora arbitrada, fica autorizado o levantamento do respectivo valor, cuidando a serventia pela correta expedição do competente
mandado. Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes na capa de processos.
Da remessa dos autos ao referido Setor, dê-se ciência ao(s) autor(es) para onde, ao formular(em) pedido(s), deverá(ão) ser
reportar. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
415.01.2011.002592-6/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALMITAL LTDA X OSVALDO
DIAS - Fls. 25 - Vistos De início, alerto as partes ao que dispõe o art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º