TJSP 15/07/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 995
2017
Defiro liminarmente a expedição do mandado de pagamento da importância reclamada, nos termos do art. 1.102b do CPC. Do
mandado deverá constar a advertência de que, não opostos embargos em 15 (quinze) dias, converter-se-á o mandado monitório
em executivo, bem como a notícia de que, se efetuar o pagamento, ficará o(a) requerido(a) isento(a) do pagamento de custas e
da verba honorária, esta arbitrada, para o caso de não pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Expeça-se mandado. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2006.003752-5/000000-000 - nº ordem 841/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PAES DE
ALCANTARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99/100 - Vistos. Diante da certidão lançada a fls. 88,
dando conta do decurso do prazo para oferecimento de embargos, expeçam-se RPV’s (do valor principal e daquele referente à
verba honorária), enviando-os por meio eletrônico, nos termos das Resoluções 179/08, de 15/08/08 e 187/08, de 19/12/2008,
da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Tendo em vista que o significativo aumento na incidência
de erros, tais como: requisição para parte autora assinalada como requisição de sucumbência, requisição para o advogado
não assinalada como requisição de honorários sucumbenciais, o que, como informado pelo órgão superior, tem ocasionado
transtornos operacionais para ambas as partes, bem como resulta em atraso no cumprimento dos ofícios requisitórios,
recomendo à serventia que se atenda ao correto preenchimento de Requisitórios, assim como das respectivas RPV’s, em
especial ao campo “13” - A (Requisição de Honorários Sucumbenciais). Depois, aguarde-se em Cartório o efetivo pagamento.
Estando comprovado nos autos o depósito dos valores requisitados, intimem-se os credores a falarem, em 10 (dez) dias, sobre
eles. Não havendo objeção, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) a fim de que o(a) autor(a) e o(s) seu(s) advogado(s),
ora credor(es), levante(m) a(s) quantia(s) de seu(s) respectivo(s) crédito(s). Por último, manifestem-se os exeqüentes, em
igual lapso temporal ao acima assinalado, dizendo se ainda persiste interesse no feito, presumindo o silêncio o adimplemento
da obrigação exeqüenda, tornando os autos conclusos para, nesta última hipótese, a devida extinção não sem antes colher a
manifestação do Ministério Público. Manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o extrato de pagamento de fls. 107. ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO
MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/
SP 151960
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 13/07/2011
PROCESSO:415.01.2011.002809
Nº ORDEM:11.01.2011/000185
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2011/12
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:CLAUDIA DO CARMO ROQUE
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2011.002810
Nº ORDEM:11.02.2011/000193
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:0035017377-5
JUIZO DEPREC:V CRIMINAL, INF JUV e EX PENAL COMARCA DE ARAGUARI MG
Autor do Fato:JOÃO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PANORAMA
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
982/00 Processo Cível DESPACHO Cobre-se, via D.J.E., a devolução dos autos, em 24 horas, pena de busca e apreensão.
ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB. 264.663
252/06 Processo Fiscal - E TODOS OS DEMAIS PROCESSOS FISCAIS COM PRAZO EM ATRASO REFERENTE CARGAS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º