TJSP 19/07/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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da(s) parte(s) contrária(s), no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, com correção monetária desde a publicação da sentença em cartório e juros a partir de quando se tornarem
exigíveis .” VALOR DO PREPARO R$ 3.771,24 - CORRIGIDO ATÉ O INDICE DE MAIO DE 2011 + Porte de remessa e retorno
(R$ 25,00 -código 110-4) e despacho de fls.172: Fixo o valor da causa como base para cálculo do preparo. Providencie-se. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649
396.01.2010.003879-5/000000-000 - nº ordem 936/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS X MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 138 - Pelo sistema RENAJUD,providencie-se o
bloqueio de transferência do veículo penhorado, juntando-se a prova respectiva. Após, ao exeqüente para manifestação, em 05
dias. Havendo interesse na adjudicação ou designação de hasta pública, providencie a serventia o necessário. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
396.01.2010.004303-6/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Modificação de Guarda - S. A. F. X F. F. E OUTROS - Fls. 37 Aguarde-se o retorno da precatória por mais 30 dias. No silêncio, reitere-se a cobrança. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES
OAB/SP 209327 - ADV DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154
396.01.2010.004768-0/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Interdição - MARIA DE LOURDES DELBONI DE MOURA E
OUTROS X MARIA DO CARMO RODRIGUES DELBONI - Fls. 58 - Sobre o laudo psicológico, manifestem-se as partes e o
MP, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV AMANDA AVANCI DELSIM OAB/SP 191257 - ADV IRIMAR DELBONI FILHO OAB/SP 246292
- ADV FRANCISCO NOGUEIRA NETO OAB/SP 125873
396.01.2010.004899-8/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Execução de Alimentos - L. C. D. S. N. E OUTROS X L. C. D. S.
J. - Fls. 28 - Diante do decurso do cumprimento da prisão civil decretada ao executado, expeça-se alvará de soltura clausulado.
Manifestem-se os exeqüentes em 05 dias, quanto ao prosseguimento. Observo que, conforme entendimento jurisprudencial,
somente é possível a execução de alimentos nos termos do art. 733 do CPC, em relação as pensões vencidas posteriormente
ao cumprimento da prisão decretada ao executado nos autos. Quanto as anteriores, deve seguir o rito previsto no art. 475-J, do
CPC. - ADV CRISTINE SARDELLA OAB/SP 150730
396.01.2010.005025-0/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - L. D. S. X A.
M. S. - Fls. 38 - As partes não foram intimadas da audiência designada. Quanto a autora, comparecerá independentemente
de intimação (fls. 37). Quanto ao réu, considero-o intimado nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se a
audiência. - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301 - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327
396.01.2010.005266-7/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU RODRIGUES X
KIICHI WATANABE - Fls. 55 - Procedi, nesta data, à requisição de informações de endereço da parte requerida, via sistema
Bacen-Jud, conforme protocolo anexo. Decorridos 05 dias, tornem conclusos para novo acesso ao sistema para averiguação do
resultado da requisição. - ADV CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI OAB/SP 197636
396.01.2010.005266-7/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU RODRIGUES X
KIICHI WATANABE - Fls. 57 - Em anexo o resultado da pesquisa efetivada quanto ao endereço dos requeridos. Em cinco dias,
manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento. - ADV CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI OAB/SP 197636
396.01.2011.000012-0/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Inventário - TANIA MARA FALZETTA PAGANE X FRANCISCA
HERNANDEZ FALZETTA - Fls. 59 - Defiro a gratuidade, uma vez que a inventariante, embora patrocinada por patrono particular,
aufere valor líquido mensal inferior a 3 (três) salários mínimos . Por outro lado, defiro o prazo de 30 dias para dar regular
andamento ao feito. - ADV DALIDE PAGANE SOUZA OAB/SP 214992
396.01.2011.000226-3/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Execução de Alimentos - J. D. S. L. E OUTROS X E. B. D. S. - Fls.
22 - Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento parcelado do débito, conforme proposto pela própria executada (fls.
14/16), comprove que está em dia com a pensão alimentícia devida. Prazo: 05 dias. Após, manifestem-se os exeqüentes em
igual prazo. Em seguida, ao MP. - ADV DENISE APARECIDA FONSECA OAB/SP 82204 - ADV ANA LÚCIA POLIMENO OAB/SP
239667
396.01.2011.001081-8/000000-000 - nº ordem 232/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ISAURA BELENTANI X WILE
CORREIA DOS SANTOS - Fls. 20 - Defiro o desentranhamento da procuração e indicação de fls. 05/06, mediante cópia.
Cumpra-se conforme parte final da sentença. - ADV PAULO ESTEVAO DE CARVALHO OAB/SP 103998
396.01.2011.001143-3/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Divórcio Consensual - E. M. B. E OUTROS X J. D. C. - Fls. 21 Vistos. Os requerentes ajuizaram pedido de divórcio consensual, alegando estarem preenchidos os requisitos legais para tanto.
Juntaram certidão de casamento. O Ministério Público opinou pela designação de audiência. Desnecessária a designação de
audiência, observando-se o contido no art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada
pela E.C. 66/2010. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, e observado o disposto no art. 226, §6º, da Constituição
Federal, com a nova redação dada pela E.C. 66/2010, HOMOLOGO o pedido, e, em conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO do
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.R.I. - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2011.001289-9/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Execução de Alimentos - D. R. G. X J. C. G. - Fls. 25 - CONCLUSÃO
Aos 11/07/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, Dr. ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO.
O Esc. Nº de ordem: 265//11. Ação: Execução de Alimentos. Exeqüente: David Rafael Gonçalves, repr. Andréia Ap. Buran.
Executado: Julio César Gonçalves. Vistos, Defiro a gratuidade processual ao executado, vez que defendido por advogado
dativo. Diante da satisfação do débito exeqüendo, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com base no art. 794,
I, do CPC, declarando quitados os alimentos vencidos de 15/01 a 15/06/2011. Fixo os honorários de Assistência Judiciária em
100% do valor da tabela, código 206. Custas pelo executado, observando-se o contido nos arts. 12 e 13 da Lei 1.060/50, vez
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