TJSP 19/07/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 997
2010
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº 927/10 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o
exeqüente acerca do contido na petição juntada pelo executado às fls.102/105. Prazo: 05 dias. Int. Piedade, data supra. Cássio
Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos ________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RENATA SILVA VIEIRA
OAB/SP 288856 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
443.01.2010.004424-3/000000">443.01.2010.004424-3/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA X VIVO S/A - Fls. 108 - CONCLUSÃO: Aos 13/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Processo n.443.01.2010.004424-3 Nº ordem 927/10 Vistos. Trata-se de
Ação de Indenização por Danos Morais (em fase de execução), promovida por JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA contra VIVO
S/A, em trâmite por este Juízo. O executado informa que o deposito judicial realizado em 17/06/2011 no valor de R$ 6.560,78,
refere-se ao cumprimento da condenação que lhe foi imposta, com o que concorda o exequente, requerendo o levantamento
do valor depositado (fls.107). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia
de levantamento a favor do exeqüente, no valor do depósito de fls.100. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90)
dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA: Aos__________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RENATA SILVA VIEIRA
OAB/SP 288856 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
443.01.2010.004664-7/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PATRÍCIA ZILLO VANIN
ALMEIDA X AGRO SAO JUDAS LTDA E OUTROS - (Decorreu o prazo assinado àsa fls.41, sem ter havido manifestação do
executado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV EDUARDO CARVALHO
ALMEIDA OAB/SP 302750
443.01.2010.004932-4/000000">443.01.2010.004932-4/000000-000 - nº ordem 971/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EDSON FILADELFO
X LUCIA HELENA DOMINGUES NUNES - Fls. 42 - CONCLUSÃO: Aos 07/07/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito da Comarca, Dr. Cássio Mahuad. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 443.01.2010.004932-4 Nº ordem 971/10
Vistos. Trata-se de Ação de Condenação Cumprimento Obrigação de Fazer ou Não Fazer, promovida por EDSON FILADELFO
contra LUCIA HELENA DOMINGUES NUNES, em trâmite por este Juízo. O requerente informa que a requerida cumpriu
integralmente o acordo firmado nos autos. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC.
Arbitro os honorários da DD.Patrona Dativa da ré, DRA. ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI, OAB-SP-180.992, em
R$164,89 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Expeça-se guia. Transitada em julgado, aguarde-se por
noventa (90) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639 - ADV ALESSANDRA BUENO
CHEDID BERNARDI OAB/SP 180992
443.01.2010.005141-4/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de restituição de quantia
paga c.c.perdas e danos - SÉRGIO MONTENEGRO X LUCIANO BERNARDINO - CONCLUSÃO:- Aos 11/07/2011, faço estes
autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.989/10 Vistos. Fls.38:
defiro. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em
cartório. - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.005182-1/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MAURICIO RODRIGUES
PEREIRA X RICARDO PRANCHES - (A tentativa de bloqueio de valores, via sistema BACENJUD, restou negativa. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2011.000323-2/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIEL BELCHOR MOREIRA X
NET/CURITIBA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO FÓRUM DA COMARCA DE PIEDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Av. Coração de Jesus, n.117, sl.12, 1º andar - Fone: 3244-2888 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação de
DECLARATORIA ORDEM Nº 47/11 Processo n. 443.01.2011.000323-2/000000-000 Autor(a): EZEQUIEL BELCHOR MOREIRA
Ré(u): NET/CURITIBA Aos 12 dias do mês de JULHO de 2011, às 18:05horas, nesta cidade e Comarca de Piedade, Estado de
São Paulo, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência do (a) MM. Juiz de Direito, Dr. CASSIO MAHUAD
comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação e entre as
partes supra referidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu o(a) autor(a) EZEQUIEL
BELCHOR MOREIRA, acompanhada(o) de seu(ua) advogado(a) constituído, Dr(a). ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO,
o(a/s) requerido(a) NET/CURTIBA, representado(a) pelo(a) preposto(a) ROBERTO COSTA, acompanhado(a/s) de seu(ua)
advogado(a) constituída Dr(a). GISELE SIQUEIRA DE MORAES, a(o) qual apresentou carta de preposição, procuração e
substabelecimento conforme segue(m). Presente(s), ainda, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(o) autor(a) ANANIAS ANTONIO
DA ROSA E MARIO SIMÃO DOS ANJOS. Não foram arroladas testemunhas pela ré. Iniciados os trabalhos, pelo(a) MM. Juiz
foi tentada novamente a conciliação, sendo que as partes firmaram o seguinte acordo: 1) Para por fim a presente ação o ré(u/s)
pagará a(o/s) autor(a/s) o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e que será pago em uma única parcela até o
dia 22 de julho de 2011, mediante depósito em conta poupança em nome do advogado do autor Dr. ALFREDO PEDRO DO
NASCIMENTO, sob n. 013-00022432-4, agência 0978, da Caixa Econômica Federal desta cidade, servindo o comprovante de
depósito como recibo. 2) Em caso de inadimplemento incidirá multa de 20%, sobre o valor em aberto. A seguir pelo MM. Juiz
foi proferida a seguinte sentença: Vistos, HOMOLOGO por sentença para que surta seus devidos e legais efeitos o acordo a
que chegaram as partes, a teor do art. 269, inciso III do CPC.. Aguarde-se o cumprimento integral acordo, ficando ciente o(a)
exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30) dias contados
do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, com o levantamento
de eventual penhora existente, seguindo-se a extinção do processo, destruição dos autos e arquivamento da ficha-memória,
nos termos do Provimento n.806/03, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Saem intimados todos os presentes. NADA
MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________(Lucia Akemi Hirosue Sonnenberg), escrevente,
digitei e providenciei a impressão. MM. Juiz: AUTOR(A): ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): REQUERIDO(A): DD. PATRONO(A)
DA(O) REQUERIDA(O): - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696
- ADV LEONARDO HENRIQUES DA SILVA OAB/SP 212377 - ADV ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO OAB/SP 220244 ADV ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA OAB/SP 237255 - ADV FERNANDO ENDRIGO GATTO OAB/SP 236365
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