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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 1844

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TJSP 01/08/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

1844

CESAR BERLANDI OAB/SP 236922
361.02.1997.001800-8/000000-000 - nº ordem 1511/1997 - Declaratória (em geral) - OSWALDO BIROL DE ABREU X
VANDOIR MOURA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 222 - Vistos. Anote-se a fase executória. Defiro o bloqueio “on line” de ativos
financeiros eventualmente existentes em nome dos devedores. Para tanto, nesta data inclui a respectiva minuta de bloqueio
junto ao sistema Bacen-Jud 2.0, em nome do devedor Vandoir Moura de Souza, conforme cópia que segue. Intime-se o autor/
credor a trazer aos autos o número do CNPJ da correquerida Imobiliária Bonna S/C Ltda, vez que o número 52.373.057/000130 (fls. 50) pertence ao Escritório Rocha de Andrade S/C Ltda. Publique-se com urgência. Oportunamente, conclusos com
urgência. - ADV HELCIO BENEDITO NOGUEIRA OAB/SP 74261 - ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459 - ADV
ALVARO PEREIRA DE MELO OAB/SP 101307 - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.02.2003.004737-0/000000-000 - nº ordem 1426/2003 - Inventário - - HELENA ROSA DE JESUS X SILVIO ANTONIO
DE JESUS ( FALECIDO ) - Fls. 133 - Vistos. Fls.125/129: Recebo como retificação das primeiras declarações e do plano de
partilha. Anote-se. No mais, aguarde parecer da Procuradoria do Estado pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para diligenciar junto à Fazenda do Estado com vistas à obtenção do parecer
conclusivo do órgão e deslinde do presente Inventário. Int. - ADV EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR OAB/SP 91480
361.02.2004.001784-1/000000-000 - nº ordem 699/2004 - Arrolamento - - MARIA APARECIDA PERSIO E OUTROS X IVAL
PERSIO ( FALECIDO ) - Fls. 147 - Vistos Tendo em vista que não foi observado estritamente o art. 1025 do CPC, deverá a
inventariante apresentar novo plano de partilha, no qual deverá constar a totalidade do bem imóvel inventariado, pois, ainda que
apenas a metade do bem sejam objeto da partilha aos herdeiros, os bens como um todo devem ser discriminados, atribuindo-se,
na partilha, a meação à viúva. Bem como deverá partilhar a totalidade da herança entre os descendentes, devendo a viúvameeira ficar fora do rol de herdeiros vez que era casada com o “de cujus” sob o regime da comunhão universal de bens (Art.
1.829 do Código Civil). No mais, diligencie o(a) inventariante junto à Fazenda do Estado com vistas à obtenção do parecer
conclusivo do órgão e deslinde do presente Inventário Fazenda do Estado com vistas à obtenção do parecer conclusivo do órgão
e deslinde do presente Inventário. Int. - ADV MARCIA PONTES LOPES GARCIA OAB/SP 137099 - ADV CARLOS SIMPLICIO
OAB/SP 71556 - ADV MARTA APARECIDA DE PAIVA OAB/SP 202978
361.02.2004.002335-3/000000-000 - nº ordem 900/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO X SEBASTIÃO JOSÉ DOS CAMPOS FILHO - Forneça o autor cópias das petições de fls. 132/133 e fls. 138/139,
para instruir o mandado de citação. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV THAIS FORTES MATOS OAB/
SP 222081
361.02.2005.003561-6/000000-000 - nº ordem 873/2005 - Guarda de Menor - A. N. D. Q. X F. S. G. - Fls. 99 - Vistos. Anotese a fase executória. Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo. Manifeste-se a credora a respeito,
requerendo especificamente o quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento no
aguardo de provocação. Diante do sigilo das informações prestadas pelo Bacen Jud (Lei n. 4595/94, art. 33; Lei Complementar
n. 105 de 10-1-2001, art. 6º, Decreto n. 3.724, de 10-1-2001), processe-se em segredo de justiça, limitando a vista e o exame
dos autos às partes e a seus Advogados neles constituídos (CPC, art. 155, parágrafo único). Inclua-se a tarja indicativa. Silente,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV TERESA CRISTINA MOSKOVITZ OAB/SP 180159 - ADV MATUSALÉM
FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567
361.02.2005.006473-7/000000-000 - nº ordem 186/2006 - Execução de Alimentos - A. D. S. X W. M. P. - Fls. 104 - Vistos
A fim de assegurar o direito do devedor de pagar corretamente o valor do débito, traga o(a) exequente o cálculo atualizado do
débito, com a inclusão das parcelas que se venceram no curso da presente ação. Cumprida a determinação supra, deprequese a intimação do executado no endereço informado às fls.101. Int. - ADV DOUGLAS DIAS MARQUES OAB/SP 91113 - ADV
MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES OAB/SP 248908 - ADV VIVIANE MARIA
ALVES OAB/SP 226309
361.02.2006.002749-2/000000-000 - nº ordem 994/2006 - Exoneração de Alimentos - E. A. A. F. X W. A. F. - Fls. 180 Vistos. Vez que tempestiva recebo a apelação, do requerido, em seu duplo efeito. Nesse sentido a jurisprudência mencionada
por Theotônio Negrão em seu Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, ao anotar o mandamento referido,
de seguinte teor: “Deve ser recebida em ambos os efeitos a apelação contra sentença que exonera da prestação alimentícia:
RSTJ 30/422, STJRT 674/238, STJ-RTJE 97/108 e STJ-Bol. AASP 1.729/39; STJ-JTJ 247/125; RT 710/130, 718/127, JTJ
173/143; Boi. AASP 2.426/3.537”. {in nota 17, 42a edição, pág. 638). Oficie-se ao empregador do autor para suspender a
cessação dos descontos conforme determinado às fls. 165. Proceda a serventia a exclusão da extinção do presente feito no
sistema informatizado. A(o) apelado(a) para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação e não interposto recurso adesivo, independente de nova conclusão, observadas as formalidades legais e com
as homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV ROSANA APARECIDA RIATTO OAB/SP 169495 - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.02.2006.005954-8/000000-000 - nº ordem 1484/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. D. S. X P. R. A.
- Fls. 99 - Vistos Fls. 73/74: Indefiro o pedido, como bem ressaltado pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 87 o pedido é estranho
a estes autos, conforme se observa pelo teor da certidão de fls. 97/98 os descontos da pensão alimentícia em favor dos filhos do
peticionário foram fixados no processo nº 361.02.2006.006742-5 que tramitou perante à 2ª Vara Cível desta Distrital, devendo
o requerente pleitear naqueles autos a sua pretensão ou propor ação autônoma de exoneração de alimentos. Esclareço ainda
que os alimentos fixados na sentença proferida às fls. 64/66 foram para a Sra. Anselma Catia dos Santos e não para os filhos
do casal, sendo certo que nestes autos não foram expedidos quaisquer ofícios determinando os descontos dos alimentos em
folha de pagamento do requerido. Outrossim, se requerido, defiro o desentranhamento da petição de fls. 73/74 bem como
dos documentos que acompanharam, para as providencias cabíveis. Publique-se com urgência. Oportunamente nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV MAGDA MARIA DA COSTA OAB/SP 190271
361.02.2008.000725-0/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Indenização (Ordinária) - CINTURÃO VERDE LTDA X ESTILO
TOLDOS NOBRE LTDA - Fls. 135 - Vistos Requeira o(a) exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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