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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 - Página 2014

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TJSP 02/08/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1007

2014

DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
405.01.2009.048220-6/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VICK COMERCIO DE PLASTICO
E ISOLANTES LTDA X ARTIMINIUM COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS - Fls.97/99:Ciência às
partes da pesquisa realizada junto ao BACENJUD informando o seguinte: (Artminium Comércio, réu sem saldo positivo ; Juliana
Miguel - valor bloqueado R$ 82,18; Tiago Pinheiro valor bloqueado = R$ 0,01 - ADV MAURICIO TASSINARI FARAGONE OAB/
SP 131208 - ADV CESAR HIPÓLITO PEREIRA OAB/SP 206913
405.01.2009.049468-7/000000-000 - nº ordem 2160/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CIBELE DANTAS - Fls. 89 - PROC. Nº 2160/09 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO FINASA S/A RÉ: CIBELE
DANTAS Vistos, etc... Intimado o autor para regular andamento ao feito (fl.87/Vº), quedou-se inerte, apesar de advertido das
conseqüências de seu silêncio. Assim sendo, para que produza seus devidos e legais efeitos, julgo EXTINTO o processo, o
que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. Osasco, data supra ANA CRISTINA RIBEIRO
BONCHRISTIANO Juíza de Direito Custas apelação R$213,31. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
405.01.2009.050091-8/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDACAO INSTITUTO
DE ADMINISTRACAO X WILLIAM CARVALHO DE ASSIS - Fls. 94/95 - Proc.nº 2193/09 VISTOS. Fundação Instituto de
Administração move ação de cobrança, via procedimento ordinário, contra Willian Carvalho de Assis. Alegou que celebrou com
o requerido, contrato de prestação de serviços educacionais, e que não efetuou os pagamentos vencidos de maio a dezembro
de 2.008. Pediu a condenação do requerido ao pagamento dos encargos vencidos, acrescidos de correção monetária, dos juros
moratórios e da multa, além das verbas da sucumbência. A inicial veio acompanhada de documentos. Citado (fls. 91), o requerido
não apresentou contestação (certidão de fls.92). É o relatório. DECIDO. A revelia do requerido torna presumidos verdadeiros
os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais, os documentos apresentados
roboram as alegações da autora, impondo-se a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação,
condenando o requerido ao pagamento dos valores descritos às fls.03, acrescidos de correção monetária e dos juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde as datas dos respectivos vencimentos. O requerido arcará, ainda, com as custas
e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos), e com os honorários advocatícios dos patronos da
autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, cumpra a autora o disposto no
artigo 475-B do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C. Osasco, 28 de julho de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juíza de Direito - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883
405.01.2009.050410-4/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Usucapião - ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS X
BENEDICTO ALVES TURIBIO E OUTROS - Vistos. Fls. 143/144: proceda-se conforme requerido e após, ao arquivo. Int. (retirar
mandado de averbação) - ADV HAROLDO DA SILVA TANAN OAB/SP 102266 - ADV ADAUTO PASSOS JUNIOR OAB/SP 14592
- ADV ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB OAB/SP 81487 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2009.053795-7/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Ação Monitória - TAREK AHMAD NSAIF X VANESSA SANTO
DIAS - Vistos. Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 68 junto a Central de Mandados. Int. - ADV ZELMO
SIMIONATO OAB/SP 130952 - ADV ROSEMARI TONIOLO OAB/SP 141687
405.01.2009.056073-9/000000-000 - nº ordem 2410/2009 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X ANDREIA FERREIRA NUNES - (mandado de reintegração de posse e citação já desentranhado e aditado, o
qual será entregue ao oficial de justiça, devendo o requerente contactar com o mesmo) - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
OAB/SP 241999
405.01.2009.057258-0/000000-000 - nº ordem 2465/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ROGERIO PIRES BARRETO - Vistos. Ante a inércia do exeqüente e a existência de embargos
pendente de julgamento, aguarde-se provocação em Cartório. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CISNEROS OAB/
SP 232745 - ADV VANESSA VAZ COSTA OAB/SP 240418
405.01.2009.057431-2/000000-000 - nº ordem 2476/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X EDIVALDO ALMEIDA
PASSOS - Manifeste-se o autor em cinco dias por determinação judicial sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 123 que diz o
seguinte: (deixei de proceder à apreensão visto que trata-se de um condomínio em formação, e não localizei o veículo no local,
e o requerido é desconhecido conforme informações do morador Genaro, que inclusive disse que lá nunca avistou tal veículo). ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2009.058576-0/000000-000 - nº ordem 2521/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ELISEU MULER NUNES
X COOPERATIVA HABITACIONAL INTER SUL - (processo desarquivado por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem) - ADV
ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 176733 - ADV ROBERSON THOMAZ OAB/SP 167902
405.01.2010.000034-0/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
GEISE MARQUES DE AZEVEDO - Vistos. Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, para requerer o que de direito
para prosseguimento útil do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, considerando que não foi procedida a busca e
apreensão do veículo que se encontra no pátio de veículos apreendidos, uma vez que o autor não compareceu para assumir o
encargo de depositário (fls. 101). Int. - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
405.01.2010.001360-0/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CECILIA MARIA JONASSOM
X ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL COLINHO DA VOVO LTDA - ciência do oficio negativo vindo do Detran ( não foram
encontrados nenhum veiculo em nome da e3xecutada) - ADV PAULO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 149024 - ADV MICHEL
BORGES DA SILVA OAB/SP 295434

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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