Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 08/08/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

2014

602.01.2011.031299-5/000000-000 - nº ordem 1427/2011 - Ação Monitória - CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS X CLÁUDIA DO NASCIMENTO AZI - Fls. 43 - Defiro a expedição de mandado, com o prazo de quinze dias,
nos termos do pedido da inicial (CPC, artigo 1.102b), consignando-se que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e
honorários advocatícios (CPC, artigo 1.102c, § 1o). Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer
embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial (artigo 1.102c, CPC). Int. - ADV REGINALDO DE JESUS PINTO OAB/SP 131776
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO
602.01.1995.007298-4/000000-000 - nº ordem 1326/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NERONE DO BRASIL
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X INDUSTRIA ELETRONICA GAMBARO LTDA. E OUTROS
- Fls. 407 - Processo nº 1.326/95 1. Fls. 405: junte a exeqüente certidão de óbito do co-executado Cláudio Gâmbaro. 2. Nada
sendo postulado em cinco dias pela parte exeqüente, a execução será suspensa nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV MARCOS HIYOSHI KUBO OAB/SP 57765 - ADV GILBERTO CARVALHO
DE OLIVEIRA OAB/SP 22460
602.01.1996.012397-5/000001-000 - nº ordem 346/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 477 - Processo nº 346/96 1. Aguarde-se
resposta ao ofício de fls. 448. 2. Fls. 450/476: manifeste-se o exeqüente em dez dias. Int. - ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/
SP 108793 - ADV MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS OAB/SP 120813
602.01.2001.005180-5/000001-000 - nº ordem 2226/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X WATSON DA COSTA SOUZA - Fls. 204/205 - Processo nº 2.226/01 Fls.
193, alínea “b”: o Sistema Bacen Jud 2.0 já foi acionado por duas vezes sem êxito. O ideal seria que a ordem de bloqueio
fosse permanente, mas isso inocorre. O pedido de novo acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central) é impertinente
e remeto a parte exeqüente à advertência contida na decisão de fls. 189, item 1, assim como ao despacho de fls. 190, item
1, pelo qual o Juízo noticiou o malogro do segundo acionamento. Observo que a parte exeqüente não agravou da decisão
de fls. 189, item 1. Em síntese, ao silenciar sobre o decisum, houve submissão tácita a ele. Isso posto, indefiro o pedido de
uma terceira operação de acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central), ante sua previsível ineficácia e o decurso
do prazo recursal relativo à decisão de fls. 189, item 1. Por outro lado, com vistas à satisfação de seu crédito, deve a parte
exeqüente pesquisar extrajudicialmente para identificação de bens integrantes do patrimônio da parte executada e passíveis de
constrição, ou ainda postular as medidas de pesquisa virtual cabíveis e ainda não implementadas nos autos. O que não pode a
parte exeqüente é insistir no acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0, a despeito da reiterada frustração quanto a bloqueio de
valores, como se o magistrado fosse seu coadjuvante na execução. A execução de título judicial ou extrajudicial leva o credor
à satisfação de seu crédito somente se a parte devedora tiver patrimônio que viabilize a penhora e posterior expropriação de
bens. Inexistem outras formas de imposição de pagamento em nosso ordenamento processual civil. Se nada for postulado
objetivamente pela parte exeqüente em cinco dias, com vistas à satisfação de seu crédito, a fase de cumprimento do julgado
será suspensa, independentemente de nova intimação. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV LUCIANE APARECIDA
DE OLIVEIRA OAB/SP 190262 - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA
OAB/SP 225162
602.01.2003.024872-0/000000-000 - nº ordem 4136/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X MARCELLO BARROS ROSA - Fls. 207 - Certifico e dou fé que foi relacionado nesta data para futura publicação
no D.J.E., conforme COMUNICADO CG 1307/07 de 21/12/07 - Fica cientificada a parte exequente de que terá o PRAZO DE
05 DIAS PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (fls. 206, verso). - ADV ANDRESSA SAYURI
FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.020548-9/000000-000 - nº ordem 1616/2004 - Execução de Título Extrajudicial - VILAR EMPREENDIMENTOS
LTDA X FGC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS - Fls. 241 - Processo nº 1.616/04 Fls. 236: postula a
exeqüente a penhora de frações ideais da nua-propriedade de dois imóveis, pertencentes à co-executada Andrea Maria. Para
que se possa aquilatar a utilidade das penhoras postuladas, decline a exeqüente a atual idade da usufrutuária Therezinha dos
Santos Kali, ou, se falecida, junte certidão de óbito. Prazo: trinta dias. Na inércia, que a Serventia certificará, a execução será
suspensa nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456 - ADV CARLOS
ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 108313 - ADV MARCO ANTONIO PARISI LAURIA OAB/SP 185030 - ADV
EDMILSON ALVES DE GODOY OAB/SP 262041
602.01.2004.026342-6/000000-000 - nº ordem 2136/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X ALINE APARECIDA CARVALHO - Fls. 226 - Processo nº 2.136/04 Fls. 224: o Sistema Bacen Jud 2.0 já foi acionado por duas
vezes sem êxito. O ideal seria que a ordem de bloqueio fosse permanente, mas isso inocorre. O pedido de novo acionamento
do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central) é impertinente e remeto a parte exeqüente à advertência contida na decisão de
fls. 210, item 1, assim como ao despacho de fls. 211, item 1, pelo qual o Juízo noticiou o malogro do segundo acionamento.
Observo que a parte exeqüente não agravou da decisão de fls. 210, item 1. Em síntese, ao silenciar sobre o decisum, houve
submissão tácita a ele. Isso posto, indefiro o pedido de uma terceira operação de acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0
(Banco Central), ante sua previsível ineficácia e o decurso do prazo recursal relativo à decisão de fls. 210, item 1. Por outro
lado, com vistas à satisfação de seu crédito, deve a parte exeqüente pesquisar extrajudicialmente para identificação de bens
integrantes do patrimônio da parte executada e passíveis de constrição, ou ainda postular as medidas de pesquisa virtual
cabíveis e ainda não implementadas nos autos. O que não pode a parte exeqüente é insistir no acionamento do Sistema Bacen
Jud 2.0, a despeito da reiterada frustração quanto a bloqueio de valores, como se o magistrado fosse seu coadjuvante na
execução. A execução de título judicial ou extrajudicial leva o credor à satisfação de seu crédito somente se a parte devedora
tiver patrimônio que viabilize a penhora e posterior expropriação de bens. Inexistem outras formas de imposição de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo