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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 - Página 2019

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TJSP 16/08/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1017

2019

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39. - Proc.nº. 438.01.2011.004383-0/0. Nº de Ordem: 467/11. Vistos em saneador.
As partes estão bem representadas, não há preliminares a analisar e a questão da prescrição será apreciada na sentença, assim
como a eventual possibilidade jurídica do pedido, porque dizem com o mérito. Inexistem nulidades ou irregularidades a declarar.
Dou o feito por saneado. Recebo os documentos trazidos com a inicial como início de prova material quanto a atividade rurícola
e para evitar futura alegação de cerceamento de defesa ou incidência da Súmula 149, do STJ, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia_01___de __03__________de 2012, às__13:30_______horas. Intimem-se as testemunhas já
arroladas e a autora para depoimento pessoal. Fixo como ponto controvertido a prova do exercício da atividade rural nos últimos
dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo
que de forma descontínua. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BRESEGHELLO OAB/SP 139577 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS
11469
438.01.2011.004534-4/000000">438.01.2011.004534-4/000000-000 - nº ordem 524/2011 - Procedimento Sumário - ANDRÉA RICARDO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 21. - Proc.nº. 438.01.2011.004534-4/0. Nº de Ordem: 524/11. Vistos,
Ciente do indeferimento do pedido na via administrativa de fls. 14. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cite-se o requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo de sessenta (60) dias.
Int. - ADV FABIO JUNIOR APARECIDO PIO OAB/SP 275674 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2011.004534-4/000000">438.01.2011.004534-4/000000-000 - nº ordem 524/2011 - Procedimento Sumário - ANDRÉA RICARDO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40. - Proc.nº. 438.01.2011.004534-4/0. Nº de Ordem: 524/11. Vistos
em saneador, As partes estão bem representadas, não há preliminares a analisar e a questão da prescrição será apreciada
na sentença, assim como a eventual possibilidade jurídica do pedido, porque dizem com o mérito. Inexistem nulidades ou
irregularidades a declarar. Dou o feito por saneado. Recebo os documentos trazidos com a inicial como início de prova material
quanto a qualidade de segurada e para evitar futura alegação de cerceamento de defesa ou incidência da Súmula 149, do
STJ, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/03/2012, às 14:30 horas. ntimem-se as testemunhas
já arroladas e a autora para depoimento pessoal constando do mandado a pena de confissão pela ausência injustificada. Fixo
como ponto controvertido a prova do exercício da atividade nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou
do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua. Int. - ADV FABIO JUNIOR
APARECIDO PIO OAB/SP 275674 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2011.006647-1/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. B. D. A. X D. C. D.
A. - FORNEÇA A PROCURADORA DO AUTOR O ENDEREÇO DA BIOPAV. - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP
169964
438.01.2011.006664-0/000000-000 - nº ordem 714/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - F. A. D. E OUTROS
- PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO DE FERNANDO A. DOMINGUES E CLAUDIA A. SABIONE PARA
ASSINAREM O TERMO DE RATIFICAÇÃO. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2011.007551-0/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Exoneração de Alimentos - L. C. G. X B. H. D. A. - MANIFESTESE O AUTOR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.19 VERSO: CERTIFICO QUE TORNO O MANDADO AO
CARTÓRIO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR CORRETO CORRESPONDENTE A DILIGENCIA EM GLICERIO-SP: R$24,16
+ PEDAGIO R$9,60) - ADV MARIA JOSE EVARISTO LEITE OAB/SP 109435 - ADV TANIA CRISTINA COSTA VASCO OAB/SP
98192
438.01.2011.008388-6/000000">438.01.2011.008388-6/000000-000 - nº ordem 887/2011 - Procedimento Sumário - MOACIR MARQUES DE ARAÚJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25. - Proc.nº. 438.01.2011.008388-6/0. Nº de Ordem: 887/11. Vistos,
1. Ciente do indeferimento do pedido na via administrativa de fls.22. 2. Processe-se pelo rito sumário. Anote-se. 3. Concedo
ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. 4. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução
e julgamento a ser realizada no dia 08/03/2012, às 14:30 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda
Pública (art. 277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e
contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação,
razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intimese o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. 5. Int. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR
OAB/SP 190335 - ADV SILMARA GUERRA SUZUKI OAB/SP 194451 Rel.80/11-Urg.Célia
Centimetragem justiça
4º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: JOSÉ ANTONIO BERNARDO
438.01.2009.011180-7/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Adoção Unilateral - - F. S. S. X C. C. D. O. - Fls. 70/75 - Sentença nº
990/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 73 às Fls. 279/283: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO
ADOÇÃO unilateral da criança A.K.O. ao requerente F.S.S., representado por seu curador E.S.T, com fulcro nos arts. 39 e
seguintes da Lei 8.069/90, preservando-se os vínculos de filiação entre o adotado e sua genitora e esposa do adotante, nos
termos do art.41, § 1º, da mesma Lei. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados para cancelamento relativo a
certidão fotocopiada às fls. 11 dos autos e para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil
competente, registrando-se a criança com o nome de Á.K.S.S. (note-se que a sílaba tônica do primeiro nome passa a ser o “A”,
em palavra proparoxítona, portanto), nascido no dia 30 de julho de 2007, na cidade de Birigui, filho de F.S.S. e C.C.O.S., sendo
avós paternos E.S.T. e O.S.S. e maternos J.A.O. e L.C.O.. Consigne-se em ambos mandados a proibição de, salvo autorização
expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões acerca desses mandados e de suas
origens. Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I. Penápolis, 27 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito
- ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 Rel.82/11-IJ.Célia
438.01.2009.014625-8/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Adoção Unilateral - - A. A. D. B. X M. D. L. D. S. - Fls. 76 - Proc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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