TJSP 24/08/2011 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
2109
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra razões. Em seguida, ao M.P e subam os autos. Int. - ADV OSMAR SOARES
COELHO OAB/SP 141081 - ADV SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI OAB/SP 169837
417.01.2004.000538-5/000000-000 - nº ordem 392/2004 - Arrolamento - ALICE FARTO PEREIRA X HUMBERTO FRANCISCO
PEREIRA - (CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do
CPC, com a redação dada pela Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à
publicação a seguinte determinação: Findo o prazo de suspensão do processo de que trata o artigo 265, § 3º, do CPC(seis
meses), o cartório intimará a parte para promover o andamento do processo, sob pena de extinção.). - ADV EVERTON BALBO
DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2004.003348-6/000000-000 - nº ordem 1274/2004 - Divórcio (ordinário) - A. A. R. A. X R. G. A. - Fls. 137 - Intime-se
o curador especial nomeado para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. (AGUARDA MANIFESTAÇÃO
DO DR. FABIO TORRES FALBO DE NOVAES - OAB/SP 208221) - ADV FABIO TORRES FALBO DE NOVAES OAB/SP 208221
- ADV ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270
417.01.2005.001880-9/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Execução de Alimentos - C. A. D. C. F. R. Z. A. D. C. E OUTROS
X A. F. - Fls. 196 - Vistos. Indefiro o pedido e fls. 191/192, haja vista que a providência para remoção dos bens adjudicados cabe
à parte e não ao juízo. Digam as exeqüentes em prosseguimento, no prazo de (cinco) 05 dias, sob as penas da Lei. Int. - ADV
JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2006.000560-0/000000-000 - nº ordem 104/2006 - Execução de Alimentos - G. S. E. X L. N. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento
do feito. Int. - ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264
417.01.2006.004749-9/000000-000 - nº ordem 1074/2006 - Execução de Alimentos - N. D. S. L. X A. R. L. - (CERTIDÃO:
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do CPC, com a redação dada pela
Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à publicação a seguinte determinação:
Conforme autoriza o art. 3º, XII, da Portaria 01/94 deste Juízo, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.). ADV JOSILEY APARECIDA CHIARA OAB/SP 204310 - ADV PETTERSON DA SILVA RUFINO OAB/SP 194436
417.01.2006.006275-7/000000-000 - nº ordem 1432/2006 - Interdição - ANA RIBEIRO DA SILVA X SEBASTIAO INEZ DA
SILVA - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos para a autora e a curadora especial apresentarem alegações finais.
Após dê-se vistas ao Ministério Público e voltem os autos para sentença. Int. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV JOSETE ALVES MENEZES OAB/SP
134601 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
417.01.2006.006823-0/000000-000 - nº ordem 1551/2006 - Execução de Alimentos - A. M. M. X T. B. M. - (CERTIDÃO:
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do CPC, com a redação dada pela
Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à publicação a seguinte determinação:
Conforme autoriza o art. 3º, XII, da Portaria 01/94 deste Juízo, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.).
- ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2008.007156-0/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Inventário - FLORINDA MOREIRA MARIUZZO X MARIA
FRANCISCA DE LIMA E SILVA - (PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Providencie
a patrona à retirada em Cartório das cartas de adjudicação e formal de partilha expedidos) - ADV ELIZABETH MOREIRA
MARIUZZO PLENS OAB/SP 79974 - ADV FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS OAB/SP 92781
341.01.2009.001438-2/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Alvará - ROSANGELA BARBOSA DE AZEVEDO E OUTROS X
JUIZO DE DIREITO - Vistos. Diante do não comparecimento dos requerentes em Cartório, a fim de retirarem os autos no carga
definitivo, arquive-se o presente feito.. Int. - ADV LUCIANO DE SOUSA DIAS OAB/SP 215840
417.01.2010.001289-7/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
O. C. A. X A. C. A. - (CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e artigo 162, § 4°,
do CPC, com a redação dada pela Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à
publicação a seguinte determinação: Com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas
pelo juízo, o cartório providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos
// MANIFESTEM-SE NO PRAZO DE 10 DIAS.). - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV EVERTON BALBO
DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2010.002091-5/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Interdição - MARIA SANTIAGO DE PAIVA X CRISTINA BATISTA
DE PAIVA - (CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do CPC,
com a redação dada pela Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à publicação
a seguinte determinação: Com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo
juízo, o cartório providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos
// MANIFESTEM-SE NO PRAZO DE 10 DIAS.). - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876 - ADV WANDERLEY GARMS
JUNIOR OAB/SP 199701
417.01.2010.002092-8/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. I. P. X C. A. (PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Providencie o patrono da requerente a retirada
do mandado de averbação do divórcio nos autos // autos a serem remetidos ao arquivo) - ADV JOSÉ CARLOS RIBEIRO OAB/
SP 155390 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956
417.01.2010.002408-0/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Divórcio (ordinário) - A. G. R. X M. R. R. - (CERTIDÃO: CERTIFICO
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